Bloco K

A partir de janeiro de 2017 entra em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K ao fisco. Pode parecer longe, mas se adequar a essa mudança exige atenção e preparação. As informações de movimentação de estoque e produção exigidas nesse bloco são complexas e extensas. O que tem preocupado alguns empresários.

Para poder afastar de uma vez por todas as dúvidas e se preparar para as novas regras. Vamos entender o que afinal é esse bloco K. Confira no post!

O que é o bloco K?

No ano de 2007 a Receita Federal deu início ao projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, ou simplesmente SPED. Esse projeto tem como objetivo aumentar a fiscalização das empresas para diminuir a sonegação fiscal.

Por ser um sistema novo, a Receita Federal decidiu que as informações seriam fornecidas em blocos de dados pelos contribuintes. Com isso, qualquer informação que seja escriturada e transmitida para a Receita Federal por meio do SPED, está inserida em um bloco de informações.

O bloco de informações K é uma novidade que a Receita Federal está anunciando há alguns anos e no qual devem constar informações de produção e estoque da empresa.

Quais informações devem estar contidas no Bloco K?

Neste bloco deverão estar contidas todas as informações de movimentação de estoque, em andamento ou acabados, estoque final, matéria prima consumida, lista de materiais padrões utilizados na produção e industrialização realizada por terceiros.

As informações que devem estar contidas no bloco K são vastas e complexas e as empresas precisam se adequar às novas regras. Para superar esses desafios, pode-se recorrer a um profissional especializado ou um software de gestão adequado. Essas alternativas são indicadas para empresas que ainda possuem algum processo de estoque e produção sem mapeamento estratégico. Ou não sabem exatamente a quantidade de materiais que está em seu poder ou de terceiros.

É importante que as empresas se atentem a esse novo tipo de organização. Pois o estoque físico da empresa deve ser idêntico ao declarado no Bloco K. Caso haja alguma divergência entre essas informações, a empresa poderá ser multada.

Outro desafio que o Bloco K trouxe para os empresários é o fato de que todas essas informações referentes ao estoque e produção deverão ser transmitidas ao fisco mensalmente. Com isso, o governo terá praticamente informação em tempo real das empresas. O objetivo dessa exigência é diminuir a sonegação e a adulteração de notas fiscais no país.

Quem é obrigado e qual o prazo para Envio do Bloco K?

A princípio, o bloco K passaria a ser obrigatório em janeiro de 2016. Mas o governo percebeu que muitas empresas não tinham conseguido se adequar a essa nova realidade e em dezembro deste ano, por meio do Ajuste Sinief 13, foi decretada no Diário Oficial da União a prorrogação da obrigatoriedade do Bloco K para 2017.

De acordo com o ajuste, o bloco K deve ser entregue a partir de janeiro de 2017 pelas empresas industriais classificadas nas divisões entre 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Com faturamento anual igual ou superior a 300 milhões de reais. (Consulte aqui). Além disso, a obrigatoriedade também abrange empresas industriais habilitadas ao Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Em 2018 a obrigação do bloco K começa a atingir as indústrias menores, classificadas nas divisões do CNAE também entre os códigos 10 a 32. Porém com faturamento anual igual ou superior a 78 milhões de reais.

Em 2019 os demais estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais serão obrigados a entregar o bloco K, e ainda os atacadistas classificados nos códigos 462 a 469 do CNAE. (Consulte aqui).

Vale lembrar que a obrigação do bloco K não atinge as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Como vimos o Bloco K é um assunto sério e com certeza irá se concretizar. Sua empresa já está preparada? Se já estiver, comente abaixo como foi esse processo de reestruturação. Se não estiver, conte seus desafios para superarmos juntos!