Os impostos da nota fiscal eletrônica possuem características variadas e correspondem a diferentes valores conforme o tipo de regime tributário da empresa. Eles estão presentes regularmente na vida dos empreendedores, mas a dúvida mais comum ainda é:

Quais tributos de nota fiscal preciso pagar?

Essa é uma pergunta frequente, afinal, o sistema tributário brasileiro é bem complexo e detalhado.

Até o final de 2014, todas as empresas tiveram que se adequar à Lei Federal 12.741/2012, que exige a apresentação do valor de ao menos sete impostos estaduais e federais sobre mercadorias e serviços nas notas fiscais emitidas por empresas brasileiras. 

Esta medida aumentou a transparência, informando ao consumidor o valor dos impostos pagos por uma mercadoria ou serviço. 

Com isso, a população tem uma maior conscientização com relação à aplicação dos impostos em melhorias para a sociedade. Ou seja, o objetivo é abrir o olho do consumidor.

Diante desta exigência, as empresas que ainda não se adequaram devem dar atenção especial à mudança benéfica para todos, mas ainda suscita dúvidas sobre como calcular imposto de nota fiscal eletrônica de serviço, do consumidor e o valor final a ser informado. 

Para te ajudar a entender quais impostos da nota fiscal você deve pagar em cada situação de venda e como eles funcionam, fizemos uma lista com todos eles, explicando como funcionam, porque existem e como fazer o cálculo para atender os clientes da maneira correta.

Boa leitura!

Quais são os impostos da nota fiscal?

Os impostos que incidem sobre a nota fiscal eletrônica são, conforme a Lei Federal nº 123/2006, são: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Como a nota fiscal eletrônica (NF-e) é o documento digital emitido toda vez que uma venda de produtos e serviços for realizada para o consumidor final, seu objetivo é formalizar a compra para o devido recolhimento tributário, facilitar o processo de fiscalização e evitar notas frias.

Os tributos que incidem na nota fiscal e devem ser descontados variam conforme o tipo e não são todos que incidem sobre a nota — a incidência depende da situação da operação realizada.

O que cada imposto da nota fiscal eletrônica significa?

É importante saber um pouco mais sobre os impostos que você paga para entendê-los melhor e saber calculá-los também. Fique tranquilo que vamos te ajudar com cada um deles.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse imposto incide sobre pessoas jurídicas e físicas nos casos em que são equiparadas às jurídicas, ou seja, quando realizam qualquer atividade econômica com fins comerciais, que, no caso, é considerada empresa individual. 

O IRPJ incide sobre a base do lucro real ou presumido.

Contribuição Previdenciária Patronal (COFINS)

A COFINS incide sobre o faturamento bruto das empresas e é pago apenas por pessoas jurídicas. O imposto visa, como o próprio nome diz, financiar a seguridade social, ou seja, previdência, saúde e assistência social. 

Sua alíquota é de 3% em regime cumulativo e 7,6% em regime não cumulativo.

Programa de Integração Social (PIS/PASEP)

Esse tributo corresponde ao financiamento do seguro-desemprego e abono de salário. O PIS é voltado para o setor privado e o PASEP para o público. A alíquota desse tributo é de 0,65% em regimes cumulativos e 1,65% em não cumulativos.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

Assim como o COFINS, o CSLL é destinado à seguridade social. Ele incide sobre o lucro líquido das empresas em determinado período. Sua alíquota varia entre 10% e 12%.

Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)

O ISS é um tributo municipal com alíquota que varia em cada município. Ele incide sobre a nota fiscal de serviços eletrônica de empresas e profissionais autônomos. O seu valor deve ser entre 3% e 5% sobre o preço do serviço.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Esse imposto corresponde a taxa federal regulamentada por cada estado. Ele incide sobre a movimentação de circulação de mercadorias e serviços realizados, independentemente do local, mesmo sendo mercadorias do exterior. Suas alíquotas podem variar entre 7% e 35%.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI incide apenas sobre os produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados. Sua alíquota pode chegar a 30%.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

O CPP objetiva fazer a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, vinculado ao INSS e incide sobre a folha de pagamento.

Os impostos sobre nota fiscal são muitos, como você pode perceber. Suas alíquotas variam de lugar para lugar e conforme a situação também.

Para que você esteja sempre preparado, é importante estar atento às legislações regionais e ao regime tributário de seu local. Dessa forma, seu negócio estará mais preparado e saberá como pagar os impostos da maneira correta.

Posso fazer o cálculo dos tributos nota fiscal por conta própria?

Sim, é possível calcular os impostos da nota fiscal por conta própria, entretanto, o sistema tributário brasileiro é bastante complexo e inviabiliza o trabalho manual, pois os custos seriam muito altos para os empreendedores.

Para resolver esse gargalo, os softwares de emissão de notas fiscais já foram adaptados para realizar o cálculo dos impostos automaticamente, de acordo com instituições econômicas de renome, como o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Para facilitar o cálculo dos impostos, o IBPT disponibiliza uma tabela de valores aproximados para cada mercadoria ou serviço, considerando a alíquota de cada um dos impostos listados anteriormente. 

O profissional que deseja utilizar esta tabela para o cálculo dos impostos da nota fiscal pode consultar a página ‘De olho no imposto’. O IBPT já divulgou a atualização da tabela de alíquotas (Versão 24.1.B). 

Então, basta integrar o seu sistema de emissão de NF-e à API De Olho no Imposto para não se preocupar mais com as atualizações da tabela.

Como calcular os impostos da nota fiscal?

Para exemplificar, o cálculo de impostos da nota fiscal seria feito da seguinte forma:

  • Valor total x Alíquota do imposto =  Valor do imposto

Este mesmo cálculo deve ser realizado para todos os sete impostos exigidos, somando-se todos os valores ao final. Entretanto, não é obrigatória a discriminação por item, somente o tributo aproximado com base na tabela do IBPT. 

Mesmo com uma boa intenção, a medida ainda precisa ser trabalhada para oferecer ao consumidor valores reais e exatos, assim como proporcionar uma visão mais clara sobre a porcentagem de impostos pagos a cada item comprado.

Como funcionam os impostos da nota nos diferentes regimes tributários?

Existem três regimes tributários na legislação brasileira aos quais uma empresa pode se enquadrar conforme o tipo de atividade e faturamento. São eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Entenda são os impostos que incidem sobre a nota fiscal em cada regime e como é feito o pagamento:

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado visando simplificar o pagamento dos impostos para os empresários donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Para isso, a cobrança dos tributos é realizada por meio do documento de arrecadação (DAS) e não direto na nota fiscal, unindo em uma alíquota única os impostos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI, que varia conforme o faturamento da empresa.

Os valores atualizados são detalhados nos anexos da Lei complementar n.º 123/2006.

O MEI (Microempreendedor Individual), que fatura até R$ 81 mil por ano, também se enquadra no regime Simples Nacional, mas tem uma carga tributária ainda menor, pagando o INSS, ISS e ICMS, conforme o tipo de atividade, como detalhado a seguir:

  • R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS para comércio ou indústria; 
  • R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS para prestação de serviços; 
  • R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS para comércio e serviços.

O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Os microempreendedores individuais baixam a guia no sistema PGMEI. Já os MEs e EPPs acessam o documento pelo Simples Nacional, sendo necessário ter um certificado digital e o código de acesso.

Lucro Real

As grandes empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, são obrigadas a se enquadrar no regime tributário de Lucro Real

O cálculo dos impostos da nota fiscal é realizado com base no faturamento bruto mensal ou trimestral. O benefício de optar por esse regime é que, caso não haja lucro no período faturado, a empresa não paga impostos, já que a cobrança é vinculada a esse fator. 

Os principais impostos cobrados são:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IR);
  • Programa de Integração Social (PIS);

O recolhimento dos impostos é mais trabalhoso, pois é necessário gerar guias individuais para cada tributo, que possuem prazos específicos ao longo do ano. 

Por isso, é essencial ter uma gestão financeira bem organizada, além do apoio de um contador para não perder nenhum prazo dos impostos que incidem nas notas emitidas.

Leia mais >>> Como calcular Lucro Real: fórmulas, dicas + para quem é

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido é indicado para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Os bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de crédito imobiliário, corretoras imobiliárias são exemplos de empresas que podem adotar o regime.

O cálculo do lucro presumido pode ser realizado mensal ou trimestralmente, baseado nas alíquotas para o valor presumido, conforme a Receita Federal para a atividade exercida no mercado. Os impostos retidos são:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 
  • Programa de Integração Social (PIS)

Neste tipo de regime, a atenção ao prazo para pagamento das guias de impostos é fundamental. O cálculo do Lucro presumido segue um calendário trimestral e deve ser realizado até o último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Já o recolhimento do IRPJ e CSLL deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à finalização das apurações. Para garantir a emissão correta, além de seguir os prazos indicados, a contratação de um contador de confiança é bastante útil.

Resumo: tabela de imposto e alíquotas

Agora que você sabe, os impostos associados a cada regime tributário, resumimos na tabela a seguir as cobranças realizadas em cada um. Confira!

Alíquotas impostos por regime tributário
TributosSimples NacionalLucro RealLucro presumido
IRPJUnificado no DAS15%15%
PISUnificado no DAS1,65%0,65%
COFINSUnificado no DAS7,6%3%
CSLLUnificado no DAS9%1,08% (comércio) ou 2,88% (serviço)
ISSUnificado no DAS (R$ 5)2% a 5% (conforme o município)2% a 5% (conforme o município)
ICMSUnificado no DAS (R$ 1) 18% a 20% (conforme o estado)2% a 5% (conforme o município)

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