Os contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015, deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).

  • Deverão substituir a impressora de cupom fiscal (ECF) pelo cupom eletrônico (SAT) ou pela nota fiscal eletrônica de consumidor (NFCe)  todas as empresas que efetuam venda presencial para consumidor final em SP.
  • Mesmo optando pelo uso da NFCe, o governo paulista obriga os estabelecimentos a terem ao menos um ponto com SAT instalado.
  • O aparelho SAT, é um modem que assina e transmite o cupom eletrônico à SEFAZ, via Internet. Não possui impressora integrada que deve ser adquirida separada.
  • Usuários do Bling poderão utilizar a NFCe. Mas terão que adquirir o aparelho SAT e fazer o registro como desenvolvedor de aplicativo próprio pois o Bling não possui integração com o SAT.

Os ECFs que possuem mais de cinco anos desde a primeira lacração também precisarão ser substituídos. Obrigatoriedade que atinge os seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

O SAT também passa a ser obrigatório para postos de combustível. Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2).

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais. Que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

Vale destacar que o ECF poderá ser substituído pelo SAT. Desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe) que é nacional. Entretanto, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com SAT instalado para situações denominadas de “contingências off-line”.

O que é SAT?

O Sistema Autenticador e Transmissor (de Cupons Fiscais Eletrônicos), também conhecido pela sigla SAT, tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes. Em substituição aos (atuais) equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

O que é o equipamento SAT?

É um módulo composto de hardware com software embarcado. Que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

Quem está obrigado a utilizá-lo?

Além de São Paulo (SP), já há autorização em relação ao uso do SAT para outros estados. O Ajuste Sinief nº 11, de 24 de setembro de 2010, autorizou outros seis estados (além de São Paulo) a utilizarem o SAT. Bem como o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao cupom emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF): Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Sergipe. A efetiva adoção do CF-e-SAT e do equipamento SAT em cada um dos estados citados vai depender de legislação estadual específica.

Estão obrigados a migrar para o uso do equipamento SAT tanto os novos estabelecimentos comerciais que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como os estabelecimentos já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Faturamento AnualData em vigor
Acima de R$ 100.000,0001/01/2016
Entre R$ 80.000,00 e R$ 100.000,0001/04/2016
Entre R$ 60.000,00 e R$ 80.000,0001/01/2017
Abaixo de R$ 60.000,0001/01/2018

Recomendações na implantação do SAT em SP

Com base nas obrigações destacadas acima, informamos:

– O Bling não possui módulo de integração com o sistema SAT,

– Fornece apenas suporte ao módulo de emissão de NFC-e.

O que deve ser feito para utilizar o módulo NFCe no Bling:

  • Ao adquirir o equipamento SAT, já sair da loja com o aparelho ativado (seu CNPJ já vinculado com o numero de serie do SAT).
  • Fazer o registro como desenvolvedor de aplicativo próprio (Software House).
  • Para gerar código de vinculação e homologar será  necessário um técnico em TI acompanhando presencialmente todo o processo.

Assim você estará atendendo a legislação e poderá continuar utilizando a NFC-e.

As informações necessárias para realizar o processo acima você encontra neste manual da Secretaria da Fazenda.

Fontes: Fenacon e Mauro Negruni