Os pequenos empresários têm um motivo a mais para comemorar neste fim de ano: é a aprovação do projeto “Crescer sem medo”, que provoca algumas mudanças no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Essas empresas são responsáveis, em grande parte, pela movimentação da economia e pela geração de empregos. E, para incentivar a expansão econômica sem medo, vão ganhar um pequeno incentivo no regime de tributação, entre outros.

Então, continue lendo nosso post e entenda o que muda com esse projeto de lei para pequenas empresas.

Alteração do sistema tributário do Simples Nacional e do limite de faturamento

Atualmente, a empresa de pequeno porte pode ser enquadrada no Simples Nacional se tiver um limite bruto de até R$ 3,6 mi por ano. Uma vez ultrapassado esse faturamento, a incidência tributária é pelo lucro presumido.

No entanto, a partir de janeiro de 2018 passarão a produzir efeitos os dispositivos da Lei Complementar 155/16, que preveem uma progressão no regime de tributação, bem como a ampliação do enquadramento da empresa de pequeno porte. Assim, torna-se empresa de pequeno porte a que percebe receita bruta anual de R$360 mil até R$4,8 mi, antes seria até R$3,6 mi.

Além disso, o valor devido a título de Simples Nacional sofrerá uma graduação de acordo com a receita bruta anual. Trata-se de uma tributação progressiva, na medida em que contribui mais quem fatura mais.

Nesse sentido, serão 5 categorias divididas em função da atividade desenvolvida: comércio, indústria e três categorias de prestação de serviços. Em cada uma dessas categorias existem 6 faixas de alíquotas que incidem de acordo com a evolução da receita bruta dos últimos 12 meses e vão desde a percepção de receita de até R$180 mil por ano, terminando com a percepção entre R$3,6 mi e R$4,8 mi.

Alteração do sistema tributário do Simples Nacional

Ampliação do parcelamento do débito tributário

Outra alteração interessante foi a do número de parcelas do débito tributário. Nesse sentido, desde 28 de outubro deste ano (2016) já estão produzindo os efeitos da previsão legal de parcelamento dos débitos com o Simples Nacional em até 120 vezes. Antes, o número máximo de parcelas era de 60.

Os débitos que podem ser divididos em até 120 parcelas são os vencidos até maio de 2016, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.670 da Receita Federal, o contribuinte pode fazer a opção pelo parcelamento prévio no período de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2016. Mas o pedido definitivo de parcelamento deverá ser feito a partir de 12 de dezembro deste ano.

O valor mínimo do parcelamento é de R$300 para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Regulamentação da figura do investidor anjo

Já em janeiro de 2017 começam a produzir os efeitos os dispositivos da LC 155/16 que regulamenta a figura do investidor anjo, com intuito de incentivar as atividades de inovação e os investimentos no setor. O investidor anjo pode ser pessoa jurídica ou física, e até um fundo de investimento.

Esse investidor poderá fazer um aporte de capital na microempresa e na empresa de pequeno porte, cujo valor não integrará o capital social da empresa, nem será considerado como receita.

Para tanto, deve ser celebrado um contrato de parceria, com vigência não superior a sete anos. E o investidor deve ser remunerado pelo prazo máximo de 5 anos, mas somente poderá exercer o direito de resgaste após 2 anos.

Para efeitos da LC, o investidor anjo não é considerado sócio nem pode exercer a gerência ou administração da empresa, como também não responde por nenhuma dívida que ela venha a contrair.

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Estímulo à exportação

A LC155/16 ainda regulamentou a figura do operador logístico internacional, profissional responsável por prestar serviço à microempresa e à empresa de pequeno porte para exportação da mercadorias, além de sua entrega ponto a ponto.

Nesses termos, o enquadramento no Simples Nacional não impede o empreendedor de participar de benefícios com a finalidade de exportação. Pelo contrário, simplifica os procedimentos necessários ao comércio internacional. Dessa forma, a mudança na lei para pequenas empresas visa permitir sua expansão, de forma simples e segura.

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