As novas normas para o cálculo do ICMS dificultaram a contabilidade em algumas empresas. Saiba como simplificar esse processo.

A partilha do ICMS entre os estados dificultou o cálculo do imposto. Antes dessa norma, a empresa que fornecia o produto recolhia toda a alíquota do ICMS para seu estado de origem. Não beneficiando o estado consumidor. Em vigor desde o começo deste ano, a norma estabelece mudanças progressivas que geram algumas alterações nas obrigações do emissor da nota. Como a necessidade de informar ao consumidor final os valores das alíquotas do estado de origem, do estado de destino e a taxa interestadual.

cálculo do ICMS

O diferencial de alíquota (DIFAL) foi criado pela Emenda Constitucional 87/2015. Esse recurso tenta amenizar a guerra fiscal entre os estados, especialmente nas operações de e-commerce. O DIFAL prevê que as operações realizadas com o consumidor, que não contribui com o ICMS. Tenham parte do imposto reservado ao estado de destino. A partilha entre os estados irá mudar progressivamente até o ano de 2019, conforme a tabela abaixo:

Ano Estado de origem Estado de destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 0% 100%

Quem deve aderir?

Tanto contribuintes do Regime Normal quanto do Simples Nacional deverão ser enquadrados no DIFAL. Mas o indicado é contatar o seu contador para mais informações e saber como sua empresa deve agir em relação às mudanças no cálculo do ICMS.

Como facilitar esse cálculo?

Tantos cálculos, números e taxas podem embolar a contabilidade da empresa. Para simplificar a emissão de notas fiscais, o Bling já está de acordo com as regras da Nota Técnica (NT) 003/2015. Assim você descomplica os cálculos e economiza seu tempo. Além disso, está disponível no site um manual que esclarece as novas diretrizes para calcular o ICMS.

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