ICMS para e-commerce

O mercado virtual brasileiro vivencia um rápido crescimento, embora ainda existam muitos desafios logísticos, operacionais e tributários para serem vencidos. Com as novas mudanças nas regras de ICMS para e-commerce, empresários e profissionais do segmento têm buscado alternativas para se adequar às novas exigências para continuar vendendo online.

Para ajudá-lo a entender sobre as mudanças e como aplicá-las na prática, o nosso time escreveu este artigo para esclarecer todas as questões sobre o tema. No entanto, antes de aprofundarmos o assunto, vamos entender o que é o imposto e como é o ICMS para ecommerce.

O que é ICMS?

O Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uma taxa estadual aplicada sobre produtos vendidos no comércio e em alguns serviços essenciais, como a energia elétrica e a telefonia, por exemplo. Chamamos o ICMS de imposto indireto porque ele é aplicado diretamente no preço e repassado para o consumidor final.  A sua alíquota não é fixa e depende do Estado em que a nota fiscal é emitida.

Qual a nova dinâmica do recolhimento do ICMS?

Com a aprovação da PEC 197/2012, que originou a Emenda Constitucional 87/2015, o CONFAZ aprovou ICMS 93, tornando-o obrigatório aplicar a nova tributação a partir de janeiro de 2016. Portanto, toda venda para o consumidor final não contribuinte do ICMS, a alíquota será a interestadual. A diferença entre a alíquota interestadual e a interna do estado de destino deverá ser fracionada nas seguintes proporções:

2016: 40% Estado de destino e 60% Estado de origem

2017: 60% Estado de destino e 40% Estado de origem

2018: 80% Estado de destino e 20% Estado de origem

E a partir de 2019, 100% deverá ser recolhido pelo estado de destino. A mudança inverte a forma como o imposto era cobrado, até então totalmente retido pelo estado vendedor. Essa mudança foi originada pela mobilização das unidades da Federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no Brasil. Em números, o comércio virtual faturou cerca de 41,3 bilhões no país, de acordo com informações da e-Bit.

Liminar suspende mudanças no ICMS para e-commerce

No dia 17 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar que suspende a mudança nas regras do recolhimento do ICMS para e-commerce (confira o documento na íntegra). A suspensão vale para empresas do Simples Nacional até o fim do julgamento. A ação ainda será julgada em plenário do STF.

ICMS para e-commerce

O que muda na prática?

Com as novas regras, quando uma venda for feita para um consumidor não contribuinte em outro estado, a loja virtual precisará fazer uma guia com o diferencial da alíquota para anexar na nota e acompanhar o produto durante o envio. Além disso, se o Estado de destino tiver o chamado Fundo de Combate à Pobreza (FCP), deve-se pagar impostos de 1 a 2% do valor do produto. Uma alternativa é a Inscrição Estadual em todos os estados para os quais a empresa envia produtos. Ela é gratuita e o prazo para entrega depende das regras de cada um deles.

Para simplificar, preparamos um checklist dos 7 procedimentos básicos que devem ser feitos com as novas regras do ICMS para e-commerce. Confira:

  1. Gerar a nota fiscal eletrônica e providenciar a impressão da Danfe em duas vias.
  2. Conferir a tabela de alíquota de ICMS do estado destino.
  3. Calcular a diferença das alíquotas internas e interestaduais.
  4. Dividir a diferença da alíquota entre origem e destino, utilizando as regras deste ano (40% para o estado do cliente e 60% para o estado de origem).
  5. Entrar no site da Secretária da Fazenda de cada estado para emitir as guias de pagamento da alíquota.
  6. Emitir a GNRE (Guia Nacional de Tributos Interestaduais) pagar e anexar uma via à Danfe.
  7. Efetuar o pagamento da guia do imposto do Simples Nacional ao final de cada mês.

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