A complexidade do sistema contábil brasileiro é bem alta, sobretudo do ponto de vista fiscal. Em 2018, as novas obrigações fiscais prometem deixar o ambiente — inicialmente — um pouco mais complicado. Por isso, se você ainda não começou, precisa iniciar o quanto antes a adequação às normas que entrarão em vigor.

Depois de 10 anos da promulgação da Lei 11.638/07, as regras de obrigações contábeis passarão por grandes mudanças. As principais são mensuradas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o CPC, 47, 48 e 06 (informação na home do site).

Essa atualização promove alterações a partir do dia 1º de janeiro nas ações de reconhecimento e mensuração de receitas, divulgação dos instrumentos financeiros e de contratos de arrendamento, sendo que esse último passa a valer somente em 2019, todavia é importante começar o quanto antes o ajustamento. Conheça, agora, os termos e organize-se!

Reconhecimento e mensuração de receitas

A receita de uma empresa é uma espécie de raio X das transações financeiras. Ela é gerada a partir das vendas de bens, prestação de serviço e outros ativos. Em uma explicação bem simples, trata-se do contrário das despesas.

A mensuração das receitas está disposta no novo CPC 47, desenvolvido de acordo com o IFRS 15, o Revenue from Contracts with Customers, e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

A partir do dia 1º de janeiro, os textos do CPC 17, CPC 30 (Anexas A e B), CPC 02 e ICPC 11 serão substituídos pelo CPC 47, cuja maior alteração está na determinação de que a empresa não deve mais reconhecer a receita na transferência, mas sim quando cumprir com a obrigação com o cliente dentro de um prazo determinado.

Essa substituição das novas obrigações fiscais terá maior impacto nos setores imobiliário, construção civil, telecomunicações e softwares, cujo cumprimento das obrigações da empresa não acaba na entrega do serviço ou bem, mas depois de um tempo de uso. Para que essa análise ocorra, ela deve seguir cinco etapas:

  • identificação do contrato com o cliente;
  • identificação das diferentes obrigações do contrato;
  • determinação do preço das transações;
  • alocação do preço das transações às obrigações do contrato;
  • reconhecimento de receita quando a entidade satisfaz a obrigação.

Divulgação de instrumentos financeiros

O CPC 48 explana sobre os instrumentos financeiros. Ele corresponde ao IFRS 9 e também está presente sob o mesmo número nas Normas Brasileiras de Contabilidade, a NBC. As alterações repercutem diretamente em instituições financeiras e bancos, que devem divulgar as incertezas dos fluxos de caixa futuros da entidade.

Ou seja, a companhia tem que ser clara em relação às perdas esperadas de crédito e não omitir para manter seus clientes. Logo, as entidades passarão a ampliar a metodologia e cálculo de Provisões para Devedores Duvidosos, os PDD, que serão feitas a partir do risco e não somente quando passam a existir.

O novo CPC 48 também modifica o entendimento de impairment, que significa deterioração. A partir do primeiro dia de 2018, haverá diferentes estágios para configurar o perecimento de valores intangíveis e tangíveis.

Contabilização de contratos de arrendamento

A última das novas obrigações fiscais é o CPC 06. Ela está relacionada à International Accounting Standard (IAS), 17 e figura também na NBC. Diferentemente das normas anteriores que passam a valer em 2018, essa regra será obrigatória somente em 1º de janeiro de 2019.

A maior mudança na área diz respeito à unificação dos tipos de arrendamento. A regra atual diz que existem dois tipos: o arrendamento financeiro e o operacional. O primeiro reconhece o contrato no balanço patrimonial do arrendatário; já o segundo, reconhece o valor do leasing como um aluguel.

O CPC 06 entende que todos os contratos de arrendamento sejam reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial da empresa. A nova norma também oferece isenção de arrendamentos de até um ano ou cujos valores sejam muito baixos.

As novas obrigações fiscais fazem parte de mudanças significativas para o setor contábil. Sendo assim, você precisa se preparar e adaptar a sua empresa dentro dos prazos estabelecidos. No começo pode parecer trabalhoso, mas sua gestão fluirá bem melhor depois das adaptações. Quer saber mais? Assine nossa newsletter e descubra ferramentas que podem ajudar a melhorar o desempenho das suas atividades!