Manter a empresa legalizada é dever de todo empreendedor ético que deseja garantir o futuro do seu negócio. Uma das exigências burocráticas é a obtenção da inscrição estadual. Você sabe o que é e quando é obrigatória?

No post de hoje elaboramos um guia definitivo para que você saiba tudo sobre a inscrição estadual. Aprenda o que é, no que se diferencia da inscrição municipal e entenda se sua empresa precisa de uma. Acompanhe!

O que é inscrição estadual

A inscrição estadual é um número fornecido pela Secretaria da Fazenda que representa o registro formal da empresa no ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) no estado em que se encontra. 

Assim, é exigida para negócios que realizam vendas nos segmentos do comércio, indústria, transportes, comunicação e energia. As demais empresas estão isentas da inscrição. 

Porém ficam obrigadas a recolher o ISS (imposto sobre serviço de qualquer natureza). Quando a empresa tem a necessidade de emitir notas fiscais, ela também vai precisar de uma inscrição estadual para finalizar o processo.

Para que serve a inscrição estadual?

Uma vez que a inscrição está atrelada ao ICMS, é ela a autorizadora para o comércio de produtos dentro do território nacional. Já que apenas empresas que recolhem o tributo podem fazê-lo.

Empresas que realizam as duas atividades — comércio de produtos e prestação de serviços — também devem recolher ICMS e, por isso, são obrigadas a possuir inscrição estadual.

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Inscrição estadual x inscrição municipal

A inscrição municipal, como sugere o próprio nome, está atrelada a cadastros municipais que possam ser exigidos pela lei local. Está vinculada ao ISS e é necessária para a prestação de serviços.

A principal diferença entre as duas inscrições, além de estarem vinculadas a diferentes entidades administrativas, é que, no caso da estadual, é exigida para quem comercializa produtos. Enquanto a municipal destina-se a empresas prestadoras de serviços.

Inscrição Estadual MEI

O MEI pode fazer a sua inscrição estadual totalmente online. Basta acessar o site da Sefaz do Estado onde se localiza a sede da empresa e preencher o requerimento da Inscrição Estadual.

Para entender um pouco mais sobre os processos burocráticos do MEI acesse nosso Guia sobre MEI. É possível ver as determinações também para empresas que se encaixam no Simples Nacional.

Como conseguir uma inscrição estadual

Não existe regra geral para sua obtenção. Cada estado possui a sua própria regra acerca da inscrição estadual, sendo que em alguns deles a alíquota chega a ser até mesmo zero. Motivo pelo qual é recomendado consultar a SEFAZ.

Na maioria dos estados a inscrição pode ser obtida junto ao CNPJ, o que é feito por via eletrônica por meio de cadastro único. Em alguns estados, a inscrição é pré-requisito para a expedição de alvará de funcionamento.

Qualquer alteração na inscrição deve ser comunicada a fim de que a ficha de cadastro esteja sempre atualizada.

Inscrição Estadual, Notas Fiscais e ERP 

Contadores qualificados são de grande valia na elaboração de documentos necessários, instituição do planejamento tributário e em todo o processo de legalização do negócio.

O sistema de gestão ERP é um grande aliado para emitir  nota fiscal e ainda manter a questão tributária em dia. Isso porque o sistema unifica a gestão do negócio, desde cadastros, até a emissão de notas fiscais, deixando a empresa sempre em dia com as questões legais. 

Agora que você já entendeu o que é e para que serve a inscrição estadual, que tal aprender como emitir nota fiscal de devolução de compras e vendas? Nos vemos no próximo post!