O Simples Nacional em 2018 trará uma série de inovações, muitas das quais serão extremamente benéficas para várias empresas. São mudanças bastante amplas e que alcançarão desde novas possibilidades de opção a esse regime de tributação até a forma de se apurar o valor do tributo devido.

Se você é um pequeno empresário, consulte seu contador o mais breve possível, para verificar sua situação. Enquanto isso, prossiga com a leitura deste artigo, pois aqui abordaremos algumas dessas modificações. Confira!

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), além dos microempresários individuais (MEI).

Ao optar pelo regime, a empresa obtém uma série de benefícios, principalmente a arrecadação unificada de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS), abrangendo os seguintes tributos: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Para optar pelo Simples, a empresa precisa se enquadrar na definição de ME ou EPP (no caso dos MEI, a opção é automática), atender aos requisitos legais e formalizar sua opção diretamente no Portal do Simples Nacional.

O que muda no Simples Nacional em 2018

Como são muitas as mudanças, além da introdução de novas atividades que serão aceitas nesse regime de tributação, chamamos sua atenção para as inovações abaixo:

Limites de faturamento

Haverá novos limites de receita bruta (faturamento) para que a empresa se mantenha no regime. Assim, o valor anual do faturamento não poderá ultrapassar:

  • R$ 900.000,00, para ME;
  • R$ 4.800.000,00, para as EPP;
  • R$ 81.000,00, para os MEI;

Nova forma de cálculo do Simples a pagar

A Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, criou cinco anexos: as novas Tabelas do Simples Nacional. Desse modo, a partir de 01/01/2018, você poderá obter o valor do tributo da seguinte maneira:

  • verifique em que tabela se enquadra sua empresa, conforme seu ramo de atividade;
  • em seguida, verifique em que faixa da tabela recairá sua base de cálculo (o valor do faturamento acumulado de sua empresa nos últimos 12 meses);
  • por fim, aplique a correspondente alíquota sobre essa base de cálculo e, do valor obtido, subtraia o valor a reduzir.

Quais são as Tabelas do Simples Nacional

Como dissemos, são cinco anexos, cada um contendo uma tabela aplicável a determinados ramos de atividade:

  • Anexo I — empresas comerciais;
  • Anexo II — empresas industriais;
  • Anexo III — empresas de serviços (dentre outros: instalação, reparo e manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis, academias de ginástica, laboratórios, medicina e odontologia);
  • Anexo IV — empresas de serviços (dentre outros: limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advocacia);
  • Anexo V — empresas de serviços (dentre outros: engenharia, tecnologia, publicidade, jornalismo e auditoria);

Como são muitas as mudanças no Simples Nacional em 2018, você até poderá ficar com a impressão de que o Simples não é mais tão simples assim, não é mesmo? Isso é natural, pois, de fato, há muitos detalhes em jogo. Mas não desanime: curta nossa página no Facebook para ficar bem informado sobre as novidades relacionadas aos pequenos empreendimentos.