Simples Nacional

O Simples Nacional é um programa do governo federal que atribui benefícios para determinadas empresas. De acordo com as exigências legais. No sentido de facilitar o processo de cumprimento das obrigações mensais. Além disso, ele ajuda a reduzir a carga tributária e unificar o pagamento em um tributo único, que incide sobre a receita bruta.

Trata-se de um incentivo fiscal no qual poderão se enquadrar alguns tipos de empreendimentos. Dependendo do valor obtido anualmente ou pelo segmento. Assim, embora o imposto seja unificado, ou seja, através de guia única, as alíquotas variam conforme a atividade empresarial exercida. Logo, caso a empresa exerça mais de um tipo de atividade, poderá pagar diferentes alíquotas de imposto.

Mas afinal, quais atividades são permitidas no Simples Nacional? O que fazer para solicitar o enquadramento de uma empresa? Para descobrir essas e outras respostas sobre o Simples Nacional. Leio o nosso post!

Atividades permitidas no Simples Nacional

As atividades permitidas pelo Simples Nacional abrangem comércio, indústria e prestação de serviços, inclusive profissionais e locação de bens móveis. Existe uma lista na qual constam todas as atividades que se enquadram no regime tributário. As atividades são divididas em 6 anexos com faixas de alíquotas que variam conforme a atividade e a receita bruta anual.

A Lei Complementar 147/2014 trouxe alterações para a Lei Complementar 132/2006. Que trata das normas reguladoras das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dentre as mudanças, destacam-se as novas atividades permitidas para o enquadramento no regime tributário.

Quem se enquadra

As micro e pequenas empresas (ME), bem como empresas de pequeno porte (EPP). As empresas que exerçam atividade permitidas em um dos anexos do Simples Nacional, conforme indicado acima. E também é fundamental que a empresas não possuam débitos em aberto com o governo.

Quem não se enquadra

Se a empresa apresentar um faturamento anual que exceda ao valor de R$3,6 milhões, não poderá se enquadrar no Simples Nacional. O mesmo ocorre se um sócio da empresa, possuir uma outra empresa optante pelo Simples e o faturamento de ambas ultrapassar o referido valor.

Também não se enquadra a empresa que tenha como sócio outra pessoa jurídica. Ou ainda a empresa que possua participação como sócia de outra sociedade. Da mesma forma, caso a empresa tenha uma filial ou representante com sede no exterior, não poderá obter os benefícios do Simples. Bem como empresas cuja origem seja qualquer modalidade de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos 5 anos-calendário.

Vale ainda ressaltar que as cooperativas (exceto de consumo), ONGs, sociedade por ações, banco e financeiras também não terão os benefícios do Simples.

Como solicitar o enquadramento?

A solicitação de enquadramento no Simples Nacional, depois de preenchidas as condições legais, é feita pelo site da Receita Federal e o procedimento é fácil e célere. O período disponível para o requerimento ocorre durante todo o mês de janeiro de cada ano. Porém, se o pedido for deferido e a empresa se enquadrar no Simples, os efeitos serão retroativos ao dia 1 de janeiro.

É preciso informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela mesma perante a Receita Federal. Sendo também exigidos o número do título de eleitor e data de nascimento. Caso o responsável seja isento de declaração do imposto de renda.

É preciso estar atento aos benefícios legais que sua empresa possa se enquadrar. Para isso, faz-se fundamental a implementação de uma gestão inteligente e eficiente. Conheça as vantagens do melhor sistema de gestão online do Bling e desfrute de todo o potencial de sua empresa.