Conhecer o que SPED e cada termo contábil significa é praticamente impossível para um empreendedor, a não ser que este seja contador e esteja familiarizado com as terminologias e processos da área.

Para os demais, é preciso saber o que são e para que existem. Já os cálculos, leis e demais fatores envolvidos devem ser tratados por um contador. Que fará todos os lançamentos de acordo com a legislação vigente.

Hoje escolhemos um tema que gera bastante dúvidas entre os empreendedores, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital!

Afinal, o que é SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital é um sistema informatizado criado pelo governo federal para integrar as esferas municipal, estadual e federal no que tange ao controle do relacionamento entre o fisco e os contribuintes. Ou seja, ele vem para regulamentar os lançamentos fiscais das empresas, com o intuito de que todas prestem contas da mesma maneira, facilitando assim a fiscalização.

Ele foi dividido inicialmente em três grandes projetos, hoje em andamento:

Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil;

Escrituração Fiscal Digital – SPED Fiscal;

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

A Nota Fiscal Eletrônica

A NF-e foi criada com o objetivo de integrar o processo de controle fiscal sobre os tributos recolhidos nas notas fiscais. Com este recurso, o governo combate a sonegação de impostos e fortalece o controle e fiscalização sobre as atividades das empresas.

Os benefícios trazidos pela nota fiscal eletrônica são a maior confiabilidade da nota; a redução no custo de controle e fiscalização; redução de recursos materiais, como papel e arquivo; agilidade no acesso à informação e cruzamento de informações fiscais online.

SPED Fiscal

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital consiste num arquivo digital emitido pelas empresas para fins de registro e apuração de informações sobre os impostos IPI – Imposto sobre Produto Industrializado e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A apuração o SPED Fiscal é mensal e obrigatória para todas as empresas que possuem incidência de IPI e ICMS.

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SPED Contábil

O Sistema de Escrituração Contábil Digital é o envio, via arquivo online, das informações constantes na escrituração contábil da empresa, contendo:

Livro Diário e auxiliares (se houver);

Livro Razão e auxiliares (se houver);

Balancetes Diários;

Balanços.

As empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real são obrigadas a enviar o SPED Contábil mensalmente, enquanto as empresas que possuem tributação pelo regime de Lucro Presumido não necessitam. Micro e pequenas empresas são isentas do envio deste documento.

Os conceitos dos três pilares principais do SPED são bastante complexos e merecem, cada um deles, um aprofundamento maior! Visando dar a você, leitor, uma visão mais detalhada sobre o funcionamento e serventia de cada um.

É importante consultar um contador para auxiliá-lo no entendimento do SPED e outras questões importantes referente a empresa! Além disso, o Bling possui SPED integrado ao seu sistema, facilitando a gestão da sua empresa!