O portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informou que a partir do dia primeiro de setembro de 2017 não será mais aceito o uso das NCMs extintas pela Resolução Camex nº 35/17.

Por isso, os empreendedores devem ficar atentos as mudanças. Confira o texto:

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O que você verá no artigo:

O que é NCM:

NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul”, foi adotada pelo Brasil, Argentina e Paraguai em 1995.  É um código de oito dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH, e os dois últimos são especificações do Mercosul. Esses códigos são utilizados para identificar a natureza das mercadorias, promovendo o desenvolvimento do comércio internacional.

SH, citado acima, é um método internacional de classificação de mercadorias utilizado em uma estrutura de códigos, que são usadas para identificá-los corretamente, como sua origem, materiais que o compõe e outros detalhes.

Este código permite que os legisladores especifiquem as regras de tributação de ICMS, substituição tributária, IPI e demais impostos para cada produto e também serve para que o governo gere estatísticas econômicas setoriais.

Tentar burlar o NCM ou não fazer corretamente podem gerar multas. Por isso, é imprescindível conhecer e saber como utilizá-las da maneira correta.

Outro detalhe importante são as mudanças que irão ocorrer a partir do dia primeiro de setembro deste ano. Quando termina a tolerância para a utilização das NCMs extintas. Entenda:

Mudanças:

Como já estava previsto, os sistemas autorizados da Nota Fiscal Eletrônica não aceitarão as NCMs extintas:

  • 0810.90.00;
  • 2704.00.10;
  • 3206.11.11;
  • 3206.11.19;
  • 7304.59.11;
  • 7304.59.19;

A tabela NCM atualizada está disponível no site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

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