Você sabia que o auxílio-maternidade para MEI é um dos benefícios mais incríveis dessa modalidade de empresa?

Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.

Fato é que as vantagens de ser MEI ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade. 

Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio-maternidade e aposentadoria, por exemplo. 

A boa notícia é que os pequenos empresários têm direito a diversos benefícios previdenciários como:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria;
  • pensão por morte para os familiares;
  • auxílio-maternidade.

Com esses direitos garantidos, você tem mais tranquilidade para viver essas mudanças, conseguindo equilibrar a vida pessoal e a profissional. 

Afinal, sabemos que o dia a dia do pequeno empreendedor é muito atribulado, uma vez que é ele o grande responsável por fazer a empresa crescer.

Logo, pagar uma baixa taxa de impostos e poder desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos, parece uma boa troca, não é mesmo?

Entretanto, como solicitar licença-maternidade como MEI? O que é preciso fazer? Houve alguma mudança em relação ao auxílio-maternidade MEI em 2024?

Fique tranquila, pois vamos responder a essas e outras dúvidas, a seguir. Boa leitura!

O que houve de mudança no MEI para 2024?

É comum ter dúvidas sobre as mudanças no MEI no início de cada ano, seja para conhecer nossos direitos ou obrigações. Então, o que temos para 2024?

De maneira geral, a principal diferença está relacionada ao aumento do salário mínimo no Brasil a partir do dia 1º de janeiro.

O que significa para quem é MEI? Tudo o que tem como correspondência esse indicador também sofrerá mudanças.

A principal delas é o aumento no valor da DAS-MEI, já que considera 5% do salário mínimo. Então, como teve o aumento, o imposto final sofrerá um reajuste.

Para saber mais, confira: [Guia] Impostos MEI 2024: quais pagar e quanto custa?

Agora, quando falamos sobre o salário-maternidade MEI em 2024 também houve alterações. Afinal, o valor pago é com base no salário mínimo, então, este aumento também será recebido nas parcelas pelas mães. Fique tranquila, pois falaremos mais sobre isso adiante.

Por fim, já sabemos o que mudou. Certamente, não podemos parar por aqui, não é mesmo? Então, vamos conhecer quem tem direito ao auxílio-maternidade, como solicitar e responder a uma série de dúvidas comuns sobre o tema. Vamos lá?

Quem tem direito ao auxílio-maternidade MEI?

Antes de tudo é importante saber quem tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é necessário ressaltar que funciona de maneira semelhante a uma licença-maternidade para MEI, e pode ser solicitada de acordo com a situação da mãe.

Segundo a Lei Complementar nº128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio-maternidade em caso de:

  • parto: as grávidas podem solicitar esse benefício em até 28 dias antes do parto. Será necessário apresentar o atestado médico, caso opte por se afastar nesse período;
  • adoção ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade: o auxílio poderá ser solicitado a partir do momento da adoção ou da guarda com o objetivo de adoção. Os documentos para comprovação são o termo de guarda ou certidão nova;
  • aborto espontâneo ou previsto em lei: quem passar por essas situações pode pedir o auxilio a partir da data da ocorrência;
  • situações em que o bebê nasce sem vida: será necessária a certidão de natimorto.

Lembrando que, em algumas ocasiões, esse benefício também é concedido aos pais que são microempreendedores, como é o caso de morte da gestante ou adoção e/ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade.

Quais os requisitos para o auxílio-maternidade MEI?

Antes de pedir o auxílio-maternidade MEI, é fundamental atentar-se aos critérios exigidos para concessão do benefício. São eles:

  • fazer parte de um dos casos mencionados anteriormente;
  • período de carência de 10 meses, ou seja, o benefício será concedido após a quitação de 10 contribuições mensais ao INSS;
  • de preferência, estar com contribuições mensais do DAS-MEI em dia.

Como solicitar licença-maternidade MEI?

Se você é MEI, o processo para dar entrada na licença-maternidade do MEI é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo.

  1. Abra o site Portal Meu INSS.
  2. Se você já tiver uma senha cadastrada, clique em “Entrar”. Caso não possua, será preciso cadastrar.
  3. Depois de logado, na Página Inicial, abaixo do seu nome, você deve procurar pelo nome “salário”, seguido da opção “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”.
  4. O sistema vai pedir para você atualizar o seu cadastro.
  5. Na sequência, o portal solicita a certidão de nascimento da criança. Caso tenha, clique em “Iniciar”, caso não esteja com ela, escolha a opção “Iniciar sem Certidão”.
  6. Nesse momento, você vai enviar todos os documentos solicitados e confirmar os seus dados de contato.
  7. Escolha uma agência do INSS para analisar o seu pedido. Filtre por município, CEP ou deixe que o sistema use sua localização para indicar o local mais próximo de você.
  8. Escolha agora a agência bancária e o banco que deseja receber o benefício (dê preferência a unidades próximas da sua casa).
  9. Na página seguinte, confira os seus dados, bem como se a agência do INSS e o local de pagamento estão certos.
  10. Na mesma página, selecione o ícone para confirmar a informação: “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Depois, basta clicar em “Avançar”.

Importante: se você estiver com a certidão de nascimento ou de natimorto, o sistema Meu INSS vai pedir as informações presentes nela. Se não tiver, preencha esse requisito com a data da guarda judicial ou atestado.

Envio dos documentos no Meu INSS

Para anexar os documentos solicitados nas etapas que apresentamos acima, selecione o documento no computador ou celular e vá na opção “ENVIAR” (esse processo deverá ser feito nos demais documentos).

Observação: essa etapa é o momento mais importante do processo, por isso anexe corretamente todos os dados. Não mande documentos amassados, rasgados ou riscados.

Para prevenir problemas, tire as fotos em um local iluminado e verifique se você consegue ler a via.

Desta forma, sua solicitação de auxílio-maternidade MEI foi enviada ao INSS e já está sendo analisada. 

Agora é só continuar acessando a página do Meu INSS para ver o andamento do seu pedido.

Dúvidas comuns sobre o auxílio-maternidade MEI

Como vimos, o MEI tem direito a licença-maternidade, mas isso não elimina todas as dúvidas de quem deseja acessar esse benefício. Por isso, a seguir, organizamos as perguntas mais comuns sobre o assunto e as suas respectivas respostas. Confira!

O auxílio-maternidade para MEI tem quantas parcelas?

O auxílio-maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de: 

  • parto do bebê;
  • adoção;
  • guarda judicial;
  • natimorto. 

Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

MEI em atraso tem direito a auxílio-maternidade?

Quem está com parcelas DAS atrasadas, deve entrar em contato com o INSS para avaliação do caso. Afinal, apenas esse órgão tem a competência de tomar uma decisão sobre o acesso ao benefício em caso de suas contribuições pagas e atrasadas.

Vale a pena relembrar que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual é uma obrigação do MEI e o não pagamento pode acarretar problemas, como a impossibilidade de ter acesso ao benefício do auxílio-maternidade.

Leia também: Dívidas MEI: governo permite negociar e parcelar dívida do Simples Nacional

MEI que está recebendo o auxílio-maternidade precisa pagar o boleto DAS?

Sim. A princípio, quem é MEI e está recebendo o benefício a mais tempo que um mês não precisa pagar a DAS desse mês, porque o valor já é descontado no próprio auxílio-maternidade.

E os impostos ICMS e ISS: devo pagar ou não?

Sim, você deve continuar recolhendo os tributos da DAS, já que eles não são destinados ao INSS, mas sim aos governos estaduais e municipais. Contudo, a cobrança ocorre apenas a partir do valor de R$ 10.

No caso de um MEI que atua como prestador de serviços, por exemplo, a taxa mensal de ISS é de R$ 5. Logo, ele só deve liquidar esse valor depois de 2 meses.

Se eu deixar de receber o auxílio-maternidade MEI no meio do mês, ainda assim preciso recolher a DAS?

Sim. Tanto quem deixar de receber o benefício como quem começar a recebê-lo no meio do mês, obrigatoriamente deve recolher a DAS equivalente àquele mês.

Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI em 2024?

Conforme mencionamos, o salário mínimo aumentou em janeiro de 2024. Como o salário-maternidade MEI é correspondente a ele, a partir do dia 1º de janeiro será de R$ 1.412.

Funcionárias do MEI têm direito ao auxílio-maternidade?

Sim, as funcionárias contratadas pelo regime MEI também têm direito de receber o salário-maternidade.

Para receber o benefício, será preciso solicitar pelo Meu INSS, ou seja, seguir as regras para empregadas avulsas e/ou domésticas. O período de licença e pagamento de contribuições segue normalmente para essas funcionárias.

Além do mais, se o MEI quiser contratar uma pessoa para substituir uma empregada que está de licença, isso é permitido. Porém, quando ela voltar ao trabalho, terá direito a mesma vaga. 

Quantas parcelas preciso pagar para ter direito ao auxílio-maternidade MEI?

O INSS exige o pagamento de, no mínimo, 10 meses de contribuição da DAS-MEI.

​​No segundo filho, a mulher também tem direito ao auxílio-maternidade pelo MEI? 

Sim. Assim como nas outras categorias de trabalhadores, o MEI também recebe auxílio-maternidade a cada filho que tiver. 

E quem é MEI, mas trabalha como CLT, pode receber dois auxílios- maternidade?

Nesse caso, sim. Significa que ela vai receber um benefício de cada um dos empregos, ou seja, um do trabalho com carteira assinada e outro como microempreendedor individual.

Isso se deve pois é preciso considerar a possibilidade de qualquer empreendedor trabalhar no regime CLT ao mesmo tempo que atua como MEI.

Se a mulher solicitar o auxílio-maternidade MEI e falecer durante o parto, o que acontece?

Nessa circunstância, o benefício será pago ao pai da criança ou, então, a um responsável legal. Dessa forma, o pagamento será feito normalmente, durante 4 meses.

Outros benefícios do MEI além do auxílio maternidade 

Os benefícios dados ao MEI são importantes para o desempenho de uma boa vida aos trabalhadores. Desta forma, algumas vantagens podem ser destacadas:

  • facilidade e rapidez na formalização da empresa, já que o cadastro é feito na internet pelo Portal do Empreendedor, tudo de forma gratuita e intuitiva;
  • pagamento de impostos reduzido e pouco burocrático, em que somente o pagamento da DAS compreende todos as obrigações tributárias e previdenciárias do CNPJ;
  • aposentadoria por idade de acordo com o tempo de contribuição;
  • auxílio-doença em caso de incapacidade temporária;
  • outros benefícios como auxílio-reclusão MEI e aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-maternidade MEI para mães e também para os pais em caso de adoção ou guarda judicial;
  • treinamentos gratuitos com o apoio do Sebrae Nacional e o da sua região;
  • acesso ao crédito com juros mais baixos e parcerias com alguns bancos;
  • a chance de empreender e trabalhar como empregado CLT, conciliando as duas atividades, e dessa forma possibilitando mais renda.

Diante de tantas vantagens, abrir um CNPJ MEI pode trazer muita segurança ao empreendedor, que garante suporte para momentos diferentes da vida, como a maternidade e a aposentadoria.

Vale a pena destacar que, apesar de ser direcionado às mães, em alguns casos, os pais também têm direito a esse benefício. Informe-se sobre os seus direitos e benefícios para que o seu negócio possa prosperar cada vez mais.

Como equilibrar o tempo entre família e trabalho?

Essa é uma das maiores dúvidas de empreendedoras, não é mesmo? Afinal, sabemos que as duas rotinas, de mãe e de dona de uma empresa, podem ser muito atribuladas.

O auxílio-maternidade, sem dúvida, ajuda muito, pois oferece alguns meses de tranquilidade. Porém, e depois? Como continuar a trabalhar com um bebê em casa? 

Uma das respostas que vão te ajudar a longo prazo é o uso de ferramentas que aumentam a agilidade de execução do seu trabalho como gestora

Ou seja, sistemas que permitem que você faça todo o controle do negócio de maneira otimizada, inclusive automatizando algumas atividades, para que você tenha mais tempo de ficar com o seu filho. 

Afinal, quando você automatiza as atividades da empresa que dependem do seu trabalho, você reduz a sua lista de afazeres. O resultado é que esse tempo pode ser realocado como preferir. Por exemplo, curtindo mais algumas horas do dia com o seu bebê. 

O Bling! oferece isso para você: com um preço acessível para MEI e uma lista de funcionalidades importantes para qualquer empresa, nosso software permite que você faça mais em menos tempo

O que aumenta o momento que sobra para cuidar da sua família. A ideia parece boa, não é mesmo? 

Então, acesse nosso site, conheça mais sobre nossos recursos e entenda como podemos te ajudar a ter ainda mais tranquilidade para viver esse novo período da sua vida, a curto, médio e longo prazo!