Afinal, o que é contrato social para MEI? Será que ele é mesmo necessário? Qual é o uso desse documento? 

Essas são algumas perguntas comuns de quem está abrindo seu próprio negócio e optou pelo formato de microempreendedor individual. 

E foi pensando em respondê-las que criamos este artigo, com um guia simples que reúne todas as informações necessárias para você. 

Por isso, continue lendo e aprenda exatamente o que você precisa fazer!

O que é o contrato social?

O contrato social é um documento legal que estabelece as regras, direitos e responsabilidades dos sócios ou acionistas de uma empresa. Ele é elaborado no momento da constituição da empresa e define seus os termos e condições de funcionamento. É um tipo de certidão de nascimento da empresa.

O documento fica registrado nos órgãos públicos para eventuais dúvidas, questões e também é utilizado quando a empresa participa de licitações. 

O contrato social aponta quem são as pessoas responsáveis pela companhia e os envolvidos em caso de processos trabalhistas.

Logo, estabelece as bases do relacionamento entre os sócios ou acionistas, bem como os aspectos essenciais do negócio, como:

  • nome da empresa;
  • objeto social ou atividade econômica principal;
  • participação dos sócios ou acionistas, dividida em cotas ou ações;
  • distribui a responsabilidade dos sócios;
  • apresenta o capital social;
  • define a forma de administração;
  • organiza a distribuição de lucros.

Para a criação do documento, é preciso a participação dos fundadores da empresa, com a orientação de um advogado especializado em direito empresarial ou contador.

Após sua elaboração, ele precisa ser registrado em órgãos competentes, como a Junta Comercial, para conferir validade jurídica à empresa.

Qual a utilidade do contrato social?

O contrato social serve para:

  • estabelecer as regras e estrutura da empresa;
  • proteger os interesses dos sócios ou acionistas;
  • definir as regras de tomada de decisão;
  • regular as relações entre os sócios ou acionistas;
  • oferecer segurança jurídica e credibilidade perante terceiros;
  • facilitar operações e transações comerciais.

O MEI precisa de contrato social?

O MEI não tem contrato social, afinal, a partir da própria definição do que é microempreendedor individual, ele não pode ter sócio, uma vez que exerce atividade econômica em nome próprio. Logo, o contrato social é aplicado apenas para empresas que tenham sócios.

Por essa e outras razões é tão importante entender como funciona o MEI e o que é a formalização do MEI para seguir neste formato de negócio legalmente e também entender a diferença entre MEI e ME. 

Se não há contrato social, qual o documento oficial do MEI?

Para o MEI, existe o CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, comprovatório do registro e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins. O CCMEI é emitido automaticamente após o cadastro do microempreendedor. Todo o processo é on-line e não há necessidade de envio de documentos ou assinaturas. 

O certificado do MEI substitui o contrato social?

Sim. Apesar de o contrato social não ser para o MEI, o CCMEI substitui o contrato social, já que é por meio dele que o MEI comprova o seu registro, atividade e localidade. 

Quais são os tipos de contrato social?

Entenda as diferenças entre os tipos de contrato social: 

Sociedade Limitada – LTDA

A Sociedade Limitada é aquela que possui dois ou mais sócios que contribuem com bens ou dinheiro para a formação do capital social. 

A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa, mas todos são solidariamente responsáveis pela integralização deste.

Bastante utilizado no e-commerce, pois aceita a abertura de empresas compartilhadas por diversos donos, facilitando assim a abertura, investimento e operação da empresa.

EI – Empresário Individual

Empresa individual (EI) ou empresário individual é o empreendedor que atua sem a necessidade de um sócio, mas que pode se enquadrar como Simples Nacional. Nesta categoria é permitido contratar vários funcionários. 

O que diferencia o empresário individual para o microempreendedor individual é o investimento inicial de capital social maior, já que o modelo exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos, enquanto o MEI não necessita de capital social mínimo

EIRELI

É um extinto modelo de empresa, composta por apenas uma pessoa titular da totalidade do capital social único. Este modelo é uma maneira de o empreendedor individual se regularizar, garantindo para a Receita que sua “pessoa física” e sua “pessoa jurídica” estão bem separadas.

A diferença com o MEI é que uma empresa EIRELI não há limite de faturamento, enquanto o MEI sim. 

Leia também: EIRELI chegou ao fim

Agora que você já sabe quem precisa e quem não precisa de contrato social para manter a empresa em funcionamento, é hora de colocar a mão na massa e dar continuidade à abertura da sua empresa. 

Caso não tenha sócios e queira iniciar um modelo de negócios mais simples, o MEI é uma excelente opção e você pode aprender tudo sobre como iniciar uma empresa como essa no artigo,Como abrir um MEI gratuitamente e outras dúvidas frequentes”

Vale a pena lembrar que, mesmo sendo um modelo jurídico simplificado, o MEI ainda precisa lidar com áreas complexas como estoque, controle financeiro, marketing, vendas, emissão de nota fiscal e mais. 

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