O que você verá no artigo:

MEI & OUTROS TIPOS DE EMPRESAS

Neste capítulo vamos abordar um pouco sobre os diferentes tipos de empresa que um empreendedor pode abrir. Nosso foco principal vai ser no MEI, visto que é um dos assuntos que gera mais dúvida, e também é um tipo de empresa muito procurado por quem está começando.


Dentro deste capítulo temos algumas seções. Use este menu para navegar entre elas.


Tudo sobre o MEI

O MEI, ou Micro Empreendedor Individual, é uma forma de regularizar as pessoas que trabalham por conta própria ou que desejam empreender. Para a formalização e ter direito aos benefícios concedidos nesta modalidade, é preciso seguir algumas regras básicas como, por exemplo, faturar até R$81.000,00 por ano.

O MEI é um dos principais programas de inclusão disponibilizados pelo governo. A lei sancionada em 2009 é o incentivo para as pessoas saírem da informalidade e empreenderem adequadamente. No Brasil já são mais de 10 milhões de MEI cadastrados no Portal do Empreendedor do Governo Federal (em 2020) e o número vem crescendo cada vez mais.

Só em 2019, 33% dos empreendedores que viraram MEI foram motivados pela necessidade de ter uma fonte de renda. Outros 32% seguiram seu desejo de se tornarem independentes financeiramente, apontam dados do Sebrae.

Esse é um indício de que a prática do MEI vem abrindo portas para empreendedores que buscam uma formalização e benefícios proporcionados pelo governo. Os próximos levantamentos, com certeza, vão mostrar um crescimento ainda maior. Por isso os olhos estão voltados para este segmento de empresas.

Ser um MEI significa ter CNPJ e aproveitar de todos os benefícios que essa categoria de empreendedorismo tem para você:

  • Contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo;
  • Contribuir para a aposentadoria;
  • Benefícios previdenciários;
  • Pagar apenas um imposto mensal;
  • Alvará de funcionamento;
  • Possibilidade de fazer negócios com o governo (licitações públicas); 
  • Acesso a produtos e serviços bancários de crédito;
  • Acesso e apoio técnico do SEBRAE; 
  • Baixo custo mensal de tributos com valores fixos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Enquadramento no Simples Nacional, com isenção de tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Possibilidade de emissão de notas fiscais.

O MEI é uma opção para muitos empreendedores que estão iniciando no mercado e sonham em desenvolver um negócio. Por isso é preciso tomar alguns cuidados mensais e obrigações que são necessárias para manter a atividade ativa e não correr o risco de ter o MEI cancelado. Estas ações são o DAS MEI e o DASN-MEI.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), também conhecido como carnê MEI,  é a contribuição mensal paga de aproximadamente R$50 e pode variar de acordo com o piso salarial. Afinal, nele está incluída a contribuição para o INSS, correspondente a 5% do salário mínimo.

É um documento mensal que tem vencimento todo o dia 20. Ele pode ser impresso no site do Portal do Empreendedor e caso esteja em dia com as obrigações, você poderá usufruir de alguns benefícios como: auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.

É importante ressaltar que mesmo quem não está exercendo alguma atividade precisa pagar o DAS MEI. O pagamento deve ser feito mensalmente enquanto o MEI estiver aberto, se ele estiver sendo usado pelo empreendedor ou não. Isso faz parte das obrigações e direitos do MEI.

Uma alternativa para quem abriu MEI, mas não está usando, é dar baixa na inscrição. Isso também pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor. Para conseguir dar baixa, no entanto, é necessário quitar qualquer dívida que esteja em aberto.

Já o DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional) consolida as informações de faturamento do MEI no ano anterior. Para a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados preenchendo suas informações até o dia 31 de Maio.

E como fica a questão da Nota Fiscal? Posso vender na internet normalmente sendo MEI?

Este questionamento já foi respondido no começo do nosso material – tudo que foi explicado naquela seção também se aplica ao MEI. Clique aqui se quiser voltar para lá e conferir.

Em resumo, tudo vai depender muito da sua situação atual. Como explicamos, ter uma empresa formalizada ajuda em vários aspectos, o que é ótimo para o MEI. Contudo, em algumas situações não há como escapar da emissão da NF-e, e nesses casos pode ser que ser MEI seja um empecilho.

Além disso, no próximo capítulo explicaremos tudo sobre Nota Fiscal, e temos uma seção específica para o MEI. Clique aqui se deseja ir para lá agora.


EIRELI, ME, LTDA, S/A…

Agora que já sabemos tudo sobre o MEI, vamos conhecer um pouco sobre os outros tipos de empresa. Isso deve ajudar quem está começando a escolher o melhor tipo de empresa para o seu negócio.

Geralmente, o porte da empresa é definido pelo número de funcionários, atividades e faturamento atual.

EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

É composta por apenas uma pessoa titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, ou seja, é uma empresa de um sócio só. Este modelo é uma maneira de o empreendedor individual se regularizar, garantindo para a Receita que sua “pessoa física” e sua “pessoa jurídica” estão bem separadas.

Isso porque ela vai funcionar no mesmo regime da Sociedade Limitada, o que faz com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social, que nesse caso é 100%, já que é 1 sócio apenas.

Se, por um lado, esse sistema é atraente, por outro ele apresenta um impasse grande para muitos empresários, pois este modelo exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos, valor consideravelmente alto para micro e pequenos empreendedores.

LTDA: Sociedade Limitada

É aquela que possui dois ou mais sócios que contribuem com bens ou dinheiro para a formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa, mas todos são solidariamente responsáveis pela integralização deste.

Este modelo é bastante utilizado no e-commerce pois aceita a abertura de empresas compartilhadas por diversos donos, facilitando assim a abertura, investimento e operação da empresa. Além disso, nesse quadro os sócios podem sair ou entrar na sociedade por meio de alterações de contrato, sem necessidade de grandes burocracias. 

Para utilizar esse tipo de empresa, é necessário construir um Contrato Social, que deverá conter a descrição da relação entre os sócios, como a participação de cada um no investimento inicial.

S/A: Sociedade Anônima

Aqui, os sócios podem ser apenas acionistas, e não participantes integrais do negócio. Nesse modelo de empresa, o poder e responsabilidades de cada sócio está diretamente ligado com a porcentagem de suas ações. Além disso, há a possibilidade de vender ações da empresa a fim de gerar recursos.

Existem dois tipos de sociedade anônima: a aberta, que tem suas ações negociadas em bolsas de valores; e a fechada, que obtém seus recursos dos acionistas e é controlada por eles ou terceiros.

Apesar dessa flexibilidade, o modelo traz aumentos significativos nos gastos operacionais, pois é necessário um controle muito rígido das finanças, uma vez que a tributação é feita com base no lucro real da companhia (e não presumido).

Muitas vezes, empresas começam como LTDA e depois se tornam S/A, visto que esse modelo é mais recomendado para organizações consolidadas e com crescimento mais expressivo.

ME: MicroEmpresa

É um formato de pessoa jurídica que é utilizado por negócios que tem faturamento bruto de até R$360 mil por ano. É bem parecido com o MEI, sendo o valor do faturamento permitido a maior diferença entre os dois formatos, porém existem ainda outras diferenças importantes.

Na tabela a seguir é possível identificar as principais características que deixam mais clara a diferença entre MEI e ME:

MEIME
Limite de faturamentoR$81 milR$360 mil
FormalizaçãoOnline e gratuito pelo Portal do Empreendedor, quase sem burocraciasPrecisa de contrato social, alvará, registros e licenças do corpo de bombeiros, etc
AtividadesLimitadas àquelas disponíveis no Portal do EmpreendedorEmpresário, Sociedade Empresária, Sociedade Simples, EIRELI
Gestão financeira e contábilGestão bem simples, só precisa de contador para situações muito específicasGestão mais complicada, depende do auxílio de um contador
FuncionáriosApenas 1De 9 até 19, dependendo da área de atuação
DireitosAposentadoria por invalidez ou idade, auxílio-doença, licença maternidadeAposentadoria por invalidez,  idade ou tempo de contribuição, auxílio-doença, licença maternidade
Regime tributárioSimples NacionalSimples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido
ImpostosINSS através da DAS (5% do salário mínimo). Dependendo a ocupação, ICMS e/ou ISS.Todos os tipos possíveis: PIS, CPP, CSLL, COFINS, PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI.
Notas FiscaisNão existe cobrança para a categoriaÉ cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida

É importante destacar que caso o MEI aumente seu faturamento e passe do limite permitido para a categoria, é necessário solicitar um novo enquadramento para a empresa baseado no faturamento atualizado, passando então a ser ME.

No entanto, podem existir algumas exceções, por isso é necessário que o empresário faça um procedimento de desenquadramento através do site do SIMEI e verifique as informações atualizadas com o órgão responsável.