Chegou na situação em que está pensando como mudar de MEI para ME? Será que vale a pena ou é muito complicado?
Em um país como o Brasil, onde as pessoas têm uma aptidão para o empreendedorismo, já existem mais de 13 milhões de cadastros de MEI (microempreendedores individuais ativos).
A facilidade em abrir um MEI para ter em mãos um CNPJ e regularizar o seu serviço é um dos pontos importantes que faz com que o brasileiro opte por empreender em muitos casos de forma individual.
A taxa de aprovação desses registros é de 95%, ou seja, muitos deles passam anos com seus negócios próprios e com o crescimento do negócio e faturamento optam por transacionar a empresa para ME – Microempresa.
Neste artigo, vamos abordar o assunto e falar das diferenças entre MEI e ME, quando é o momento do empreendedor fazer uma transição, como migrar de MEI para ME e quando acaba acontecendo de maneira automática. Confira!
O que você verá no artigo:
Você conhece as diferenças do MEI para ME?
Antes de falarmos em transição de MEI e ME precisamos entender as diferenças entre as duas categorias. As principais delas são:
- natureza jurídica;
- atividades;
- obrigações acessórias;
- contabilidade;
- impostos;
- funcionários.
Confira mais detalhes sobre cada elemento.
Natureza jurídica
O MEI é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos empreendedores, com faturamento anual limitado a R$ 81.000. É uma figura mais simplificada e voltada para autônomos e pequenos negócios.
Já a Microempresa é uma forma de organização empresarial com faturamento anual entre R$ 81.000 e R$ 360.000, sendo uma etapa de crescimento e expansão em relação ao MEI.
Atividades
Existem atividades específicas que são elegíveis para registro como MEI, e é importante que o empreendedor verifique se sua atividade se enquadra nesses critérios.
Por outro lado, para se constituir como ME, não há uma lista restrita de atividades como no caso do MEI. As microempresas podem atuar em uma variedade de setores e atividades econômicas, desde que respeitem os limites de faturamento estabelecidos para essa categoria.
Obrigações acessórias
O MEI tem poucas obrigações acessórias, como a entrega anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a emissão de notas fiscais, se necessário.
Já a ME tem mais obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais, entrega de obrigações acessórias fiscais e contábeis, como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), além de seguir outras regulamentações específicas do setor.
Contabilidade
Uma ME deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, e por isso, tem que manter o registro da contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços.
O MEI não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo. Um dos direitos do MEI já que torna o gerenciamento e a relação com o governo mais simples.
Impostos
O imposto MEI é um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade que o profissional exerce, seja ela no comércio, serviço ou indústria.
Já na ME é pago um valor que tem base na receita ou faturamento do período.
Funcionários
Nesse quesito a diferença é grande entre uma categoria e a outra. O MEI pode contratar somente um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria.
No caso das MEs que atuam na área de comércio, é possível contratar até 9 funcionários. O número ainda aumenta para o setor da indústria, que pode contratar até 19.
Deu para entender mais sobre as principais diferenças entre MEI e ME? Em resumo, o primeiro é uma categoria simplificada e voltada para empreendedores individuais com faturamento limitado.
Já a ME é uma etapa intermediária de crescimento empresarial, sujeita a mais obrigações e com maior potencial de expansão.
Indicação de leitura: Quais as diferenças entre MEI e ME: tudo o que você precisa saber!
Vale a pena mudar de MEI para ME?
Quando o MEI entende que o negócio está crescendo e precisa se adequar, ele passa a estudar as possibilidades de se tornar ME. Isso ocorre geralmente por alguns motivos, veja quais são.
Quando o faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil
Se o faturamento for maior que 20% de R$ 81 mil, e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de:
- Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil);
- Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Isso é o retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
Quando o faturamento ainda não ultrapassou, mas vai ultrapassar
Nesses casos, o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Como regra geral, costuma ser no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Em todas as situações o MEI deverá solicitar o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
Outros motivos para o MEI passar para ME podem ser
Outras razões para desenquadramento MEI para ME incluem:
- a necessidade de contratar mais de um empregado;
- quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.
- quando decidir abrir uma filial do seu negócio;
- se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Quando o desenquadramento ocorre por opção, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Quanto custa passar de MEI para ME?
Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida. Pode variar de R$ 199 a R$ 1.199.
Como retorno, o empreendedor que passa para ME reduz o pagamento de taxa mensal para pagar de acordo com seu faturamento, o que pode ocorrer aos poucos.
Se não houver faturamento, também não haverá cobrança de impostos, uma das vantagens em mudar de MEI para ME. Nesses casos é necessário que seja feita uma declaração obrigatória para relatar o caso.
Além disso, é necessário considerar os impostos a mais que a ME precisa pagar, em relação ao MEI. De maneira geral, são eles:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de integração Social (PIS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Atente-se a todos esses detalhes antes de migrar de MEI para ME, certo?
Passo a passo: como migrar de MEI para ME
Se o caso for de desenquadramento por faturamento, ou também desenquadramento voluntário, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
- Código de acesso: antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
- Motivação: após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
- Confirmação: no caso do desenquadramento automático confirme apenas acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
Contudo, existem algumas exceções. Veja quais são.
- Em caso de um desenquadramento não solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permita manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região para verificar o que aconteceu.
- Em caso de desenquadramento, não é feita a exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Para recolher os tributos, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
- A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
- Caso o desenquadramento ocorra por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
- Assim que registrar um desenquadramento, compareça à Junta Comercial do seu Estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Leia também: 5 dicas de como reduzir os impostos de uma empresa
Dados e documentos para migrar de MEI para ME
Para fazer a migração de MEI para ME, são necessários alguns dados e documentos. Confira quais são.
Dados necessários
- Inscrição Municipal.
- Chave de acesso ao site do Simples Nacional.
- Usuário e senha do site da Prefeitura.
Documentos pessoais
- RG e CPF (Carteira de motorista é documento válido).
- Comprovante de endereço.
- Se casado(a), certidão de casamento.
Se houver alteração de endereço da empresa
- Endereço completo (incluindo CEP).
- Inscrição Imobiliária ou Indicação Fiscal do imóvel (localizado no carnê IPTU do imóvel).
Qual o prazo para mudar de MEI para ME?
A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos.O processo de migração de MEI para ME dura em média de 10 a 25 dias úteis.
E o contrário é possível? Dá para migrar de ME para MEI?
Sim, o processo de transformar uma empresa ME em Microempresa é possível. Porém, é preciso da presença de um contador para fazer a transição de forma correta.
Para fazer o pedido basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos os Serviços”. No menu “Serviços disponíveis”,escolha a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”.
Caso a sua empresa seja limitada, será necessário transformá-la em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.
Resumo: como migrar de MEI para ME
Empreender é sempre um grande desafio. Seja uma MEI ou ME, é preciso estar atento ao crescimento da empresa para que ela se mantenha na categoria ou precise fazer uma transição, tanto para aumentar o faturamento quanto para diminuir.
É bastante comum os MEIs fazerem a transição para ME por um crescimento natural do negócio, mas também vimos que o caminho contrário é possível.
É preciso atentar-se a algumas informações:
- existem diferenças entre as categorias que vai além do faturamento, sejam as atividades, a contabilidade, o número de funcionários e também os impostos;
- antes de fazer uma transição visando aumentar o faturamento é preciso entender se vale a pena pagar mais impostos para enquadrar a empresa;
- fique de olho na fiscalização, sempre que houver um negócio é preciso emitir nota fiscal MEI ou ME, independentemente da categoria;
- também esteja atento às normas de INSS MEI, que assegura os direitos previdenciários dos microempresários.
Fazer uma transição é importante quando se estuda sobre todas as possibilidades. Crie estratégias para que o seu negócio se fortaleça, sempre com pilares fortes de gestão.
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