Quando se fala em PIS e Cofins logo se pensa em pagamento de impostos, pois a carga tributária brasileira é pesada e notável. Porém, na verdade, esses dois termos são contribuições tributárias que apresentam algumas diferenças em relação a simples impostos.

Ambas as siglas servem para financiar direitos de trabalhadores e funcionamento de departamentos públicos sociais. E, como vários outros tributos, saem do faturamento das empresas, uma das semelhanças com os impostos em geral.

Acompanhe e entenda tudo sobre essas contribuições!

O que é o PIS?

A sigla significa Programa de Integração Social, mesmo nome do direito anual assegurado a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. E isso não é uma coincidência, pois a cobrança das organizações financia esse abono pago pelo governo.

Quem pode receber o PIS?

Para ter direito ao PIS, a situação do trabalhador deve estar alinhada a alguns critérios:

  • Ter recebido até dois salários mínimos no ano anterior ao de pagamento do PIS — o ano-base do pagamento;
  • Ter trabalhado para a empresa contribuinte do PIS com carteira assinada no mínimo por 30 dias no ano-base anterior ao de recebimento;
  • Ter sido informado corretamente pela empregadora na Relação Anual de Informações Socioeconômicas (RAIS);
  • Ter número de cadastro no PIS há, pelo menos, cinco anos.

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Além disso, por uma mudança recente, deve-se observar que o pagamento passou a ser proporcional. Então, apenas recebe o abono completo — um salário mínimo inteiro — quem estiver dentro dos critérios acima e tenha trabalhado formalmente no ano anterior por 12 meses. Caso tenha atuado por apenas dois meses, por exemplo, receberá duas de 12 partes do abono.

Como calcular o pagamento do PIS da empresa?

Esse procedimento depende do regime tributário no qual a empresa está enquadrada.

Optantes pelo Simples Nacional

Negócios que pagam seus impostos pelo Simples Nacional emitem apenas uma guia mensal que contém todos eles, inclusive PIS e Cofins.

Dependendo do faturamento da empresa, a alíquota de ambos pode ser zero. Mas, conforme o faturamento anual aumenta, a alíquota de PIS aparece e também aumenta. Assim, a partir de determinada faixa — de acordo com o anexo de atividades no qual a empresa se enquadra — o percentual da sigla passa a integrar a tributação.

Enquadradas no Lucro Real

Nesse regime, as organizações contribuem pelo método não-cumulativo. Conforme o sistema, a porcentagem de PIS sobre o faturamento bruto mensal é de 1,65%, com possibilidade de reduzir o valor devido apurado com créditos fiscais adquiridos.

Enquadradas no Lucro Presumido

Aqui, as empresas são regidas pelo sistema cumulativo: 0,65% de alíquota sobre a receita bruta mensal e impossibilidade de deduzir o valor a pagar com créditos.

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O que é Cofins?

Cofins significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O dinheiro pago a ela pelas empresas é destinado à Previdência Social, ao Sistema de Saúde Pública e à Assistência Social.

Como calcular a Cofins a ser paga pela empresa?

A Cofins também tem variação em suas regras de acordo com os regimes tributários.

Optantes pelo Simples Nacional

Igualmente ao PIS, a Cofins para os enquadrados no regime simplificado inicia com alíquota zero nas faixas de menor faturamento e é cobrada conforme a receita anual aumenta — de acordo com o anexo que rege a tributação das atividades.

Enquadradas no Lucro Real

O regime não-cumulativo desse enquadramento aplica 7,6% de Cofins sobre a receita bruta mensal das organizações. E para essa sigla também são autorizadas as deduções por aquisição de créditos fiscais.

Enquadradas no Lucro Presumido

Pelo sistema cumulativo, o enquadramento impõe um percentual de 3% sobre o faturamento total de cada mês, sem possibilidade de redução dos valores devidos com créditos.

Você tem mais alguma dúvida sobre PIS e Cofins ou dificuldade para lidar com as contribuições na sua empresa? Deixe um comentário!

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