Aqueles que estão começando no mundo do empreendedorismo devem ficar atentos a uma série de fatores que farão parte de sua nova rotina. Um dos primeiros, nesse sentido, é o enquadramento às normas e regimes de tributação, visto que para regularizar seu negócio é preciso estar em conformidade fiscal. Diante disso muitos acabam optando pelo Simples Nacional.

Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre esse formato de negócio e, justamente por isso, o nosso objetivo aqui será responder a algumas das questões mais comuns sobre o assunto:

  • O que é Simples Nacional?
  • Quais são os benefícios do Simples Nacional
  • Quem pode optar pelo Simples Nacional
  • Atividades de empresas permitidas no Simples Nacional
  • Quem não se enquadra?
  • Como solicitar o enquadramento
  • Quais são os impostos que as empresas do Simples Nacional pagam?
  • Simples Nacional Tabela
  • Uma gestão mais simples do seu planejamento tributário

Então, continue lendo esse guia e aprenda tudo sobre o que é Simples Nacional e como ele funciona, para fazer uma escolha mais consciente. 

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação criado especialmente para micro e pequenas empresas a fim de reduzir a carga tributária, simplificar a retenção de impostos e facilitar o crescimento do negócio, ao unificar o pagamento em um tributo único, que incide sobre a receita bruta da organização.

É um programa do Governo Federal que atribui benefícios para determinadas empresas, de acordo com as exigências legais, no sentido de facilitar o processo de cumprimento das obrigações fiscais mensais. 

Trata-se de um incentivo fiscal no qual poderão se enquadrar alguns tipos de empreendimentos, dependendo do valor obtido anualmente ou pelo segmento. 

Assim, embora o imposto seja unificado – através de guia única –, as alíquotas variam conforme a atividade empresarial exercida. 

Logo, caso a empresa exerça mais de um tipo de atividade, poderá pagar diferentes alíquotas de imposto.

Quais são os benefícios do enquadramento do Simples Nacional?

As maiores vantagens e direitos para quem se inscreve no Simples Nacional são:

  • pagamento de impostos de maneira simples;
  • isenção de tributos;
  • redução de burocracias.

Impostos de maneira simples

No Simples Nacional, todos os valores de impostos são recolhidos através de uma única guia, o que facilita e otimiza o controle da gestão fiscal da empresa.

Leia também: Planejamento tributário: o que é, sua importância e 7 dicas

Isenção de impostos

Empreendedores que participam do Simples Nacional se isentam de até 40% dos impostos cobrados de pessoas jurídicas

Na folha salarial dos empregados, por exemplo, a empresa não precisa contribuir com o INSS patronal.

Redução de burocracias

Os empresários da categoria não precisam realizar cadastros municipais ou apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Os Microempreendedores Individuais (MEI), bem como outras microempresas e empresas de pequeno porte (EPP), podem participar do programa. 

Todavia, em qualquer dos casos é fundamental não ter débitos em aberto com o governo e o trabalho que a empresa exerce deve fazer parte de um dos anexos de atividades do Simples Nacional.

Cada categoria de empresa tem um faturamento limite para enquadramento:

Categoria da empresaFaturamento Máximo (R$)
 MEI  81 mil
 ME  360 mil
 EPP  4,8 milhões

Vale a pena olhar com cuidado para as exclusões do regime tributário. Afinal, empreendedores que possuem sócios PJ ou que representem filiais de multinacionais não se adequam às normas fiscais do Simples Nacional.

Atividades de empresas permitidas no Simples Nacional

As atividades permitidas pelo Simples Nacional abrangem comércio, indústria e prestação de serviços, inclusive profissionais e locação de bens móveis.

Existe uma lista na qual constam todas as atividades que se enquadram no regime tributário.

As atividades são divididas em seis anexos, com faixas de alíquotas que variam conforme a atividade e a receita bruta anual.

A Lei Complementar 147/2014 trouxe alterações para a Lei Complementar 132/2006, que trata das normas reguladoras das empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Dentre as mudanças, destacam-se as novas atividades permitidas para o enquadramento no regime tributário.

Quem não se enquadra?

Como citamos acima, o limite do Simples Nacional é de R$4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$3,6 milhões.

Logo, se a empresa apresentar um faturamento anual que exceda ao valor de R$3,6 milhões, não poderá se enquadrar no Simples Nacional. 

O mesmo ocorre se um sócio da empresa possuir uma outra empresa optante pelo Simples Nacional, e o faturamento de ambas ultrapassar o referido valor.

Também não se enquadra a empresa que tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou ainda que possua participação em outra sociedade. 

Da mesma forma, caso a empresa tenha uma filial ou representante com sede no exterior, não poderá obter os benefícios do Simples Nacional, bem como empresas cuja origem seja qualquer modalidade de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos cinco anos.

Vale ressaltar que cooperativas (exceto de consumo), ONGs, sociedades por ações, bancos e financeiras também não terão os benefícios do Simples Nacional.

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Caso a sua empresa se enquadre nas características definidas para negócios do Simples Nacional, o próximo passo é solicitar o enquadramento.

Para isso, é preciso acessar o site da Receita Federal e clicar em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O período disponível para o requerimento ocorre durante todo o mês de janeiro de cada ano.

Porém, se o pedido for deferido e a empresa se enquadrar, os efeitos serão retroativos ao dia 1º  de janeiro.

É preciso informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela mesma, sendo também exigidos:

  • o número do título de eleitor;
  • data de nascimento.

Caso a sua empresa já faça parte do regime, é possível realizar a consulta Simples Nacional também por meio do site.

Quais são os impostos do Simples Nacional?

Agora que você sabe como funciona o Simples Nacional e como fazer a solicitação de enquadramento, seguimos para a explicação sobre qual é o valor dos impostos que você vai pagar ao optar por esse regime. 

Como dissemos acima, os empreendedores enquadrados no Simples Nacional tem apenas a obrigação fiscal de pagar uma guia de imposto mensal.

Essa guia única de pagamento reúne todos os impostos para pequenas e médias empresas, que optaram pelo modelo. 

Trata-se do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o qual centraliza todo o recolhimento dos tributos.

Emitir o DAS é muito simples. A guia estará disponível, para todos os empresários inseridos nesse regime de tributação, no portal do Simples Nacional

O valor, por outro lado, deve ser calculado com base em dois fatores: 

  • a alíquota nominal;
  • alíquota efetiva.

Alíquota nominal

Refere-se aos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006, levando em conta a receita bruta em 12 meses. Vale destacar que a alíquota nominal serve apenas como parâmetro.

Alíquota efetiva

Para descobrir o valor exato de contribuição da empresa, é necessário realizar o seguinte cálculo:

[(RBT12 x Alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Tabela do Simples Nacional

Contudo, para definir qual o valor da alíquota que será usado no cálculo do imposto, atualmente, o Simples Nacional usa cinco tabelas, que separam as alíquotas de acordo com o tipo de empresa e a receita bruta. 

Entre os modelos de negócio considerados estão: 

  • Empresas de comércio (lojas)
  • Fábricas/indústrias e empresas industriais:
  • Empresas de serviços.

Abaixo, confira cada uma das  tabelas do Simples Nacional atualizadas, que ajudarão todas as categorias de empreendedores a entender em qual faixa de alíquotas sua empresa se enquadra.

Anexo I

Tabela de valores para empresas de comércio (lojas).

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
 Até 180 mil  4% zero
 De 180.000,01 a 360 mil  7,3% 5.940,00
 De 360.000,01 a 720 mil  9,5% 13.860,00
 De 720.000,01 a 1,8 milhão  10,7% 22.500,00
 De 1.800.000,01 a 3,6 milhões  14,3% 87.300,00
 De 3.600.000,01 a 4,8 milhões  19% 378.000,00

Anexo II

Tabela para fábricas, indústrias e empresas industriais.

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
 Até 180 mil  4,5% zero
 De 180.000,01 a 360 mil  7,8% 5.940,00
 De 360.000,01 a 720 mil  10% 13.860,00
 De 720.000,01 a 1,8 milhão  11,2% 22.500,00
 De 1.800.000,01 a 3,6 milhões  14,7% 85.500,00
 De 3.600.000,01 a 4,8 milhões  30% 720.000,00

Anexo III

Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
 Até 180 mil  6% zero
 De 180.000,01 a 360 mil  11,2% 9.360,00
 De 360.000,01 a 720 mil  13,5% 17.640,00
 De 720.000,01 a 1,8 milhão  16% 35.640,00
 De 1.800.000,01 a 3,6 milhões  21% 125.640,00
 De 3.600.000,01 a 4,8 milhões  33% 648.000,00

Anexo IV

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios:

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
 Até 180 mil  4,5% zero
 De 180.000,01 a 360 mil  9% 8.100,00
 De 360.000,01 a 720 mil  10,2% 12.420,00
 De 720.000,01 a 1,8 milhão  14% 39.780,00
 De 1.800.000,01 a 3,6 milhões  22% 183.780,00
 De 3.600.000,01 a 4,8 milhões  33% 828.000,00

Anexo V

Empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
 Até 180 mil  15,5% zero
 De 180.000,01 a 360 mil  18% 4.500,00
 De 360.000,01 a 720 mil  19,5% 9.900,00
 De 720.000,01 a 1,8 milhão  20,5% 17.100,00
 De 1.800.000,01 a 3,6 milhões  23% 62.100,00
 De 3.600.000,01 a 4,8 milhões  30,5% 540.000,00

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

Em alguns momentos deste artigo, falamos sobre MEI e Simples Nacional, então, qual é  a diferença entre eles?

De maneira bem simples, podemos dizer que todo MEI é Simples Nacional, mas nem todo Simples Nacional é MEI.

Como vimos acima, existem empresas que faturam até R$4,8 milhões e podem se enquadrar no Simples Nacional. Já o MEI tem como teto de faturamento R$81 mil anuais. 

Contudo, justamente, por pagar uma guia única de tributos, o MEI também é considerado um tipo de empresa que se enquadra no regime tributário do Simples. 

Contudo, existem outros tipos de organizações que também podem se enquadrar nesse formato.

Isso significa que, mesmo que ambas as categorias tenham sido criadas para atender micro e pequenos empresários, elas apresentam algumas diferenças com relação ao limite de faturamento e pagamento de impostos, como podemos ver a seguir.

MEI

O limite de faturamento anual bruto do microempreendedor individual é de R$81 mil e é permitida apenas a contratação de um funcionário.

A categoria atende principalmente profissionais autônomos como cabeleireiros, manicures, vendedores ambulantes, chaveiros, etc.

O MEI paga todos os impostos através da guia do DAS-MEI, que já inclui o INSS, ICMS e/ou ISS, mas esse valor não é alterado de acordo com o faturamento da empresa. Ele é fixo, definido anualmente e pago todos os meses.

Leia também: GUIA DO MEI: Tudo que você precisa saber!

Simples Nacional

Existem vários tipos de empresas, com faturamentos variados, que podem se enquadrar como Simples Nacional. 

Quanto ao número de funcionários, depende da classificação da empresa, por exemplo:

No setor industrial:

  • Microempresa: até 19 empregados;
  • Pequena empresa: 20 a 99.

Já no setor de comércio e serviços, os limites são:

  • Microempresa: até 9 empregados;
  • Pequena empresa: de 10 a 49.

Como o faturamento é maior do que de uma empresa MEI, os empresários do Simples Nacional fazem a contribuição com o pagamento de 8 impostos, e são eles:

  1. IRPJ;
  2. CSLL;
  3. PIS/PASEP;
  4. Cofins;
  5. IPI;
  6. ICMS;
  7. ISS;
  8. CPP.

Todavia, todos são calculados e incluídos em uma única guia de pagamento. 

Como verificar o pagamento do Simples Nacional?

Caso você não saiba se seu pagamento de impostos foi registrado ou queira verificar o status de pagamentos em meses anteriores, basta acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

1. Acesso à consulta

O acesso dentro do Portal e-CAC pode ser feito de duas maneiras: com um Certificado Digital ou com o Código de Acesso. 

Para obter o código é preciso acessar a página “Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC”. 

Lá você vai encontrar todas as informações para fazer a inscrição e receber o código.

2. Realização de Consulta

Para fazer a consulta, é só selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos”, ir ao tópico “Pagamento”, no item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

3. Preenchimento da Consulta

Basta colocar o cursor do mouse sobre o campo que você quer preencher e um texto com as informações necessárias sobre como proceder vai aparecer na tela.

4. Consulta completa

Depois de preencher os campos, o Portal mostra os comprovantes de Arrecadação referentes ao seu pedido.

5. Validação do comprovante de arrecadação

Você pode validar o Comprovante de Arrecadação no site da Receita Federal seguindo o seguinte caminho:

Página Inicial > Orientação > Tributária > Pagamentos e Parcelamentos > Validação do Comprovante de Arrecadação

Uma gestão mais simples do seu planejamento tributário

São muitas informações que precisam ser processadas para estar em conformidade fiscal. 

Assim, por mais simples que seja, qualquer regime de tributação carrega consigo uma enorme quantidade de variáveis. 

Os serviços de um contador, portanto, pode ser a solução ideal para que os empresários concentrem seu tempo, que era perdido com burocracias, em desenvolver seus negócios.

Na verdade, exceto para MEI, todas as demais empresas precisam, obrigatoriamente, de um contador. Então, se você não se enquadra como microempreendedor individual, pode começar a procurar por esse profissional. 

Junto com ele, outro recursos que é essencial para a gestão fiscal, financeiros e de vendas da empresa é o ERP, um sistema de integração que centraliza dezenas de dados da sua empresa dentro da plataforma, permitindo a automação de algumas ações e facilitando a execução de outras.

O sistema de integração do Bling! é moldado para pequenos e microempreendedores enquadrados no Simples Nacional que precisam de ajuda especializada para emitir notas, gerir o fluxo de caixa e muito mais, mas sem gastar muito.

Tudo isso é feito por uma ferramenta fácil de usar e com preço super acessível.

Por isso, o nosso convite é que você inicie hoje mesmo um teste grátis de 30 dias para  usufruir e entender o que o nosso sistema pode fazer por você e seu negócio.

No vídeo abaixo, você conhece um pouco mais sobre a solução. Aperte o play e confira!