Como calcular o Lucro Presumido e quem pode aderir?

23 outubro, 2025

Como calcular o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma ótima opção para empresas que desejam simplificar o pagamento de impostos e manter a previsibilidade financeira. Porém, antes de optar por esse regime, é importante compreender seus critérios de enquadramento e aprender como calcular o lucro presumido de forma correta.

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre os percentuais aplicados sobre a receita e acabam por pagar mais impostos do que o necessário ou enfrentam problemas com a Receita Federal. Se você tem dúvidas sobre como funciona este regime e quer tomar decisões seguras para garantir conformidade tributária, esse conteúdo é o ideal!

Descubra o que é Lucro Presumido, quem pode optar por esse regime e como emitir nota fiscal da maneira correta. Além disso, conheça a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real e veja se é possível mudar de Lucro Presumido para outro regime. Então, vamos lá?

Principais aprendizados

  • A principal diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real está na forma de apuração dos impostos: no primeiro, aplica-se um percentual fixo sobre a receita, enquanto no segundo, os tributos incidem sobre o lucro efetivamente obtido pela empresa;
  • Para dominar como calcular o Lucro Presumido, na prática, é fundamental contar com o apoio de uma área contábil bem estruturada, visto que a frequência de recolhimento dos tributos pode ser mensal ou trimestral;
  • O Lucro Presumido é mais indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e margens de lucro estáveis.

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O que é Lucro Presumido?

É um regime tributário simplificado no qual a base de cálculo dos impostos é determinada a partir de um percentual fixo da receita bruta. Essa modalidade otimiza tempo, reduz a burocracia, facilita a apuração dos tributos e beneficia empresas com faturamento anual limitado a R$ 78 milhões.

Leia mais: Planejamento tributário: o que é, sua importância e 7 dicas

Quais as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real?

A principal distinção está na forma de apuração dos impostos: no primeiro, aplica-se um percentual fixo sobre a receita, enquanto no segundo, os tributos incidem sobre o lucro efetivamente obtido pela empresa. A escolha entre um ou outro influencia a empresa na forma de calcular e pagar seus impostos.

Para que você entenda melhor, confira abaixo as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real.

AspectoLucro PresumidoLucro Real
Base de cálculoPercentual fixo aplicado sobre a receita bruta, definido pela Receita Federal.Lucro efetivamente apurado após dedução de despesas e custos operacionais.
ComplexidadeRegime simplificado, com cálculos e obrigações acessórias mais fáceis.Regime mais complexo, exige escrituração detalhada e controle contábil completo.
Periodicidade da apuraçãoTrimestral, com base em percentuais presumidos.Pode ser trimestral ou anual, conforme o lucro real obtido.
Risco fiscalMenor detalhamento contábil, mas risco de pagar mais impostos se a margem real for baixa.Maior controle fiscal e possibilidade de pagar menos, se o lucro efetivo for reduzido.

Quem se enquadra no Lucro Presumido?

Podem adotar o regime de Lucro Presumido as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não exerçam atividades financeiras, como bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e seguradoras.

Ou seja, o Lucro Presumido pode ser adotado pela maioria das empresas brasileiras, mas é importante entender em detalhes todos os pré-requisitos de quem se enquadra no Lucro Presumido antes de optar por esse regime.

Para avaliar se essa escolha é vantajosa ao seu negócio, o ideal é consultar um contador. O profissional é o responsável por indicar o regime mais adequado e auxiliar no cumprimento das obrigações fiscais, medidas que garantem economia e conformidade legal à sua empresa.

Quais as atividades que podem optar pelo Lucro Presumido?

As principais atividades são:

  • marketplaces, e-commerces, comércios varejistas e atacadistas;
  • indústrias e fábricas;
  • prestadores de serviços em geral;
  • clínicas médicas e odontológicas;
  • escritórios de advocacia e contabilidade;
  • empresas de tecnologia e software;
  • agências de publicidade e marketing;
  • transportadoras e construtoras;
  • consultorias empresariais e financeiras.

Lembre-se de que, por ser um regime de tributação simplificado, o modelo reduz a complexidade contábil e facilita o cálculo de impostos entre as atividades que podem optar pelo Lucro Presumido.

Além disso, oferece maior previsibilidade nas alíquotas e é vantajoso para empresas com margens de lucro estáveis e boa organização fiscal.

Como calcular o Lucro Presumido?

O primeiro passo é entender que a base de cálculo para a alíquota cobrada no regime de Lucro Presumido é variável e dependerá do segmento ao qual o negócio se encaixa. A legislação presume de forma diferente o percentual do faturamento que corresponde a lucro, de acordo com cada setor e nicho de mercado.

Para dominar como calcular o Lucro Presumido, na prática, é fundamental contar com o apoio de uma área contábil bem estruturada, visto que a frequência de recolhimento dos tributos pode ser mensal ou trimestral.

Apuração mensal

As empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido devem recolher mensalmente os seguintes tributos:

  • o Programa de Integração Social (PIS), que é de 0,65%;
  • o Imposto de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), de 3%;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): sua alíquota continua a variar, geralmente entre 2% e 5%, conforme definido pela legislação do município em que o serviço é prestado.

Apuração Trimestral

A parte essencial de como calcular o Lucro Presumido acontece a cada trimestre. Aqui, aplicam-se o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As alíquotas são de 15% (com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder R$ 60.000 no trimestre) para o IRPJ e de 9% para a CSLL. No entanto, é fundamental entender que ambas incidem sobre uma base de cálculo presumida, que é um percentual do faturamento bruto trimestral, definido por lei de acordo com a atividade da empresa.

Na prática, para calcular o imposto, você sempre começa pelo faturamento total. O “lucro presumido” não é um valor estimado arbitrariamente, mas sim o resultado de uma aplicação matemática direta.

Por exemplo, se para uma empresa de serviços o faturamento trimestral foi de R$ 100.000, a base de cálculo para os impostos será presumida em 32% desse valor, ou seja, R$ 32.000. Logo, o IRPJ e a CSLL incidirão sobre esses R$ 32.000.

Cálculo na emissão de NFS-e

Um elemento prático de como calcular o Lucro Presumido aparece na emissão de notas fiscais de serviço. O valor do ISS é obtido com a multiplicação do faturamento pela alíquota municipal. Para um cálculo preciso, é crucial checar a porcentagem exata no município.

Veja abaixo um exemplo prático. Digamos que uma empresa com faturamento de R$ 10 mil no mês esteja em um município com ISS de 5%, e considere os valores das alíquotas que apresentamos acima. Neste caso, os impostos sobre o faturamento seriam de:

  • PIS: (0,65% de R$ 10.000) = R$ 65,00
  • COFINS: (3% de R$ 10.000) = R$ 300,00
  • ISS: (5% de R$ 10.000) = R$ 500,00
  • Total: R$ 865,00 no mês

Além destas informações, o empreendedor precisa ter ferramentas que providenciem a emissão do documento fiscal, tais como:

  • certificado digital;
  • credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
  • um programa de emissão do documento.

Vale lembrar que a nota fiscal é um requisito fundamental para manter a sua empresa em dia com a legislação.

Leia mais: Impostos para pequenas e médias empresas, quais são?

Quais as mudanças do Lucro Presumido com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária (PEC 45/2023) alterará o cenário atual do Lucro Presumido. A partir de 2026, PIS e COFINS serão substituídos pela CBS, e, a partir de 2033, o regime será extinto e integrado ao novo Regime Unificado. A mudança ocorrerá por meio de duas fases:

1. Período de transição (2026-2033)

A principal alteração será a substituição do PIS e da COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrada com alíquota reduzida sobre o faturamento. O IRPJ e a CSLL, no entanto, continuarão sendo calculados pelas regras atuais do Lucro Presumido.

2. Regime permanente (a partir de 2033)

O Lucro Presumido será totalmente extinto. As empresas serão integradas ao Regime Unificado, baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Nesse novo modelo, a tributação será calculada diretamente sobre o faturamento, eliminando definitivamente a presunção de lucro.

Como emitir nota fiscal de Lucro Presumido Passo a passo

Para emitir nota fiscal no regime de Lucro Presumido, siga o seguinte passo a passo:

  1. Cadastre sua empresa com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) compatível no regime;
  2. Escolha um sistema emissor de NF-e ou NFS-e autorizado;
  3. Informe o regime “Lucro Presumido” no campo fiscal;
  4. Preencha corretamente produtos, serviços e alíquotas;
  5. Gere, valide e transmita a nota para a Receita Federal.

Conhecer esse processo é fundamental para cumprir obrigações fiscais, evitar autuações e manter a regularidade da empresa perante o Fisco. A seguir, veja mais detalhes das orientações de como emitir nota fiscal de Lucro Presumido.

1. Cadastre sua empresa com CNAE compatível no regime

Verifique se a atividade econômica da empresa está entre as permitidas para o Lucro Presumido. A CNAE deve corresponder à natureza real das operações, o que garante o enquadramento correto no regime e evita inconsistências fiscais durante a emissão das notas.

2. Utilize um sistema emissor de NF-e ou NFS-e autorizado

Escolha um software emissor integrado à SEFAZ ou à prefeitura que permita a automatização dos cálculos de tributos, preencha campos obrigatórios e gere arquivos XML e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Um sistema atualizado reduz erros e garante conformidade com as exigências do Lucro Presumido.

3. Informe o regime “Lucro Presumido” no campo fiscal

No momento da emissão, selecione o regime tributário correspondente no sistema. Essa informação orienta o cálculo automático de impostos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, evitando divergências fiscais e assegurando que o documento esteja corretamente classificado.

4. Preencha corretamente produtos, serviços e alíquotas

Inclua a descrição detalhada de produtos ou serviços, CFOP, CST e NCM adequados. A aplicação correta das alíquotas de PIS, COFINS, ISS e ICMS garante que os tributos sejam recolhidos conforme a legislação aplicável ao Lucro Presumido.

5. Gere, valide e transmita a nota para a Receita Federal

Após revisar os dados, gere o XML da nota fiscal e envie-o à SEFAZ ou prefeitura. O documento precisa ser autorizado para ter validade fiscal. Guarde a nota e o protocolo de autorização para futuras conferências e obrigações acessórias.

FAQ

É possível mudar de Lucro Presumido para outro regime?

Sim. A empresa pode mudar de Lucro Presumido para outro regime, como o Lucro Real ou Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos legais. Essa alteração ocorre no início de cada exercício fiscal e deve ser comunicada à Receita Federal por meio do contador responsável.

É obrigatório contratar contador para empresas no Lucro Presumido?

Sim. A contratação de um contador é obrigatória para empresas no Lucro Presumido, porque esse profissional é o responsável por manter a escrituração contábil em dia, calcular corretamente os tributos, elaborar demonstrações financeiras e garantir o correto cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Lucro Presumido é indicado para pequenas ou grandes empresas?

O Lucro Presumido é mais indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e margens de lucro estáveis. Em contrapartida, grandes empresas adotam o Lucro Real, pois têm estrutura contábil mais complexa e custos dedutíveis que tornam vantajoso o cálculo baseado no lucro efetivo.

Existe limite de faturamento para empresas no Lucro Presumido?

Sim, existe um limite de faturamento anual para empresas neste regime tributário, ou seja, a receita bruta total não pode ultrapassar o valor de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Dessa forma, negócios com faturamento superior a este montante precisam obrigatoriamente optar pelo Lucro Real.

Qual o valor do imposto do Lucro Presumido?

O cálculo do imposto no Lucro Presumido envolve IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, já que as alíquotas aplicam-se sobre o percentual presumido do lucro. Assim, a alíquota final varia conforme a atividade, mas a carga tributária efetiva costuma ficar entre 13,33% e 16,33% da receita bruta.

Como calcular o Lucro Presumido com Bling?

Agora você entende por que todo esse processo para conformidade pode ser facilitado se você sabe como calcular o Lucro Presumido?

Para isso, é imprescindível que você conte com um sistema de emissão de nota fiscal eficiente e completo, que automatiza os cálculos dos impostos e o preenchimento do documento. Afinal, automatizar tarefas cotidianas é um ótimo passo para sobrar tempo para você se dedicar às atividades que farão o seu negócio crescer cada vez mais.

O software Bling simplifica esse processo e oferece ainda mais funcionalidades, ao permitir a emissão descomplicada de documentos. Com a nossa plataforma, é possível:

  • emitir Nota Fiscal Eletrônica;
  • fazer o envio automático de NF-e para seu cliente;
  • realizar a integração com a SEFAZ.

Além disso, o sistema te ajuda com toda a burocracia de calcular os impostos, o que garante que as obrigações fiscais de sua empresa fiquem em dia.

Gostou? Então, para uma gestão financeira mais eficiente, confira todas as funcionalidades que Bling pode oferecer para seu negócio!

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