Recentemente os Correios divulgaram algumas mudanças em seus serviços de entrega que passaram a valer desde o passado 22 de agosto. As alterações fazem parte de uma reformulação no portfólio da empresa e impactam diretamente as lojas brasileiras de e-commerce.
Segundo os Correios, após análise das demandas dos clientes e ofertas do mercado, foi realizada uma redefinição dos atributos de cada linha de produto, com o intuito de facilitar a escolha quanto à utilização das linhas Premium, Expressa ou Standard. Vamos às mudanças:
O que você verá no artigo:
Indenização por atraso de entrega nos Correios
A partir do dia 22 deste mês, somente os serviços Sedex, Sedex Hoje, Sedex 10, Sedex 12 e e-Sedex oferecerão indenização por atraso de entrega. Já para Sedex Hoje, Sedex 10 e Sedex 12 (linha Premium), os Correios garantem a devolução de 100% dos valores pagos a título de postagem, nos casos em que houver atraso de entrega.
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Escalonamento de indenização
Está prevista a implantação para setembro de 2016, a regra de escalonamento de indenização, conforme dias de atraso, do Sedex e e-Sedex (linha Expressa), sendo 10% sobre o valor da postagem para um dia de atraso; 20% para dois dias de atraso e 30% para três ou mais dias de atraso.
Limite de declaração
Além disso, os Correios determinaram o limite de declaração no valor de R$ 3.000 para envio de encomendas PAC (linha Standard). Segundo a empresa, este valor representa o perfil dos objetos atualmente postados nessa modalidade. Os Correios garantem que não haverá alteração no limite de declaração de valor dos demais serviços.
Tentativas de entrega de encomendas dos Correios
Outra mudança que passará a valer é em relação às tentativas de entrega de encomendas dos Correios. A empresa alega que a terceira tentativa de entrega do serviço PAC tem pouca efetividade, por isso, o objeto estará disponível para retirada na unidade dos Correios imediatamente após a segunda tentativa frustrada.
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