As novas normas para o cálculo do ICMS dificultaram a contabilidade em algumas empresas. Saiba como simplificar esse processo.
A partilha do ICMS entre os estados dificultou o cálculo do imposto. Antes dessa norma, a empresa que fornecia o produto recolhia toda a alíquota do ICMS para seu estado de origem. Não beneficiando o estado consumidor. Em vigor desde o começo deste ano, a norma estabelece mudanças progressivas que geram algumas alterações nas obrigações do emissor da nota. Como a necessidade de informar ao consumidor final os valores das alíquotas do estado de origem, do estado de destino e a taxa interestadual.
O diferencial de alíquota (DIFAL) foi criado pela Emenda Constitucional 87/2015. Esse recurso tenta amenizar a guerra fiscal entre os estados, especialmente nas operações de e-commerce. O DIFAL prevê que as operações realizadas com o consumidor, que não contribui com o ICMS. Tenham parte do imposto reservado ao estado de destino. A partilha entre os estados irá mudar progressivamente até o ano de 2019, conforme a tabela abaixo:
Ano | Estado de origem | Estado de destino |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 | 0% | 100% |
O que você verá no artigo:
Quem deve aderir?
Tanto contribuintes do Regime Normal quanto do Simples Nacional deverão ser enquadrados no DIFAL. Mas o indicado é contatar o seu contador para mais informações e saber como sua empresa deve agir em relação às mudanças no cálculo do ICMS.
Como facilitar esse cálculo?
Tantos cálculos, números e taxas podem embolar a contabilidade da empresa. Para simplificar a emissão de notas fiscais, o Bling já está de acordo com as regras da Nota Técnica (NT) 003/2015. Assim você descomplica os cálculos e economiza seu tempo. Além disso, está disponível no site um manual que esclarece as novas diretrizes para calcular o ICMS.
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