Ter uma loja virtual virou um dos principais modelos de negócio para quem deseja abrir sua própria empresa. Mas, não basta colocá-la no ar e esquecer-se dos impostos para empreendedores de e-commerce que são exigidos.
Muitos empreendedores desconhecem os impostos e acabam em débito com o fisco, o que acarreta inúmeros problemas para o andamento da empresa e comprometem o seu futuro.
Para isso não acontecer, saiba como funciona e quais são as principais tributações para os empreendedores digitais.
LEIA TAMBÉM: Abandono de carrinho: aprenda a evitar a perda de clientes
Conheça os tributos que os empreendedores de e-commerce devem se atentar:
O que você verá no artigo:
ICMS: Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços:
Instituído desde 1988 de forma diferente para cada estado, abrange a movimentação de produtos, com exceção daquelas que realizam operações com livros, jornais, exportação e outros casos específicos.
Desde o início de 2016, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu diretrizes para as transações comerciais interestaduais:
- Até 2016, o estado de destino fica com 40% do ICMS e o de origem com 60%;
- Em 2017, 60% fica para o estado de destino e 40% para o de origem;
- Em 2018, o estado fica com 80% e o de origem com 20%;
- Em 2019, o estado de destino passa a arrecadar 100% do imposto;
Uma ressalva, para micro e pequena empresa que se enquadram no Simples Nacional, está isenta dessa dupla tributação, determinação essa que saiu do Supremo Tribunal Federal (STF), até que o veredito final saia.
CSLL: Contribuição de Mercadorias e Prestação de Serviços:
É um tributo federal que incide sobre todas as pessoas jurídicas que vivem no Brasil. O seu objetivo é dar apoio financeiro a seguridade social (investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos a saúde).
Todas as empresas pagam a CSLL, de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do IR: Simples Nacional, lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
ISS: Imposto sobre Serviço:
O ISS é o imposto sobre serviço, veio para substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). É uma tributação de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviço. É pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Abrange muitos segmentos do mercado como da medicina, construção, informática, e muitos outros.
PIS: Programa de Integração Social:
O PIS é um benefício pago pelo governo anualmente a todos os trabalhadores de empresa privada. Ele foi criado em 1970 e tem como objetivo integrar o empregado junto ao desenvolvimento da empresa que trabalha.
Depois de 1988, com o abono salarial, o PIS tornou o que conhecemos hoje e equivale a um salário mínimo.
IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas:
É um dos impostos para empreendedores com cadastros jurídicos, registrados ou não, empresas estatais, pertencentes a sociedades mistas, estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais.
É declarado normalmente trimestralmente ou anualmente e os modelos tributários são: Lucro simples, lucro arbitrário, lucro real e lucro presumido.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados:
É um dos impostos para empreendedores de âmbito federal, que abrange a categoria de bens, neste caso, dos produtos industrializados. O seu principal objetivo é evitar que a indústria nacional seja enfraquecida. Com isso, ele busca manter uma regra entre produtos importados e os industrializados no país.
O IPI é um imposto diretamente associado à venda, assim é absorvido no cálculo da receita líquida, como deduções sobre vendas.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social:
Outro dos impostos para empreendedores a nível federal e é calculado sobre a receita bruta das empresas. Essa arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde público.
Qualquer pessoa jurídica e equivalente a essa classificação deverão fazer essa contribuição, exceto as micro e pequenas empresas que fazer parte do Simples Nacional.
Os empreendedores de e-commerce devem ainda manter atenção com outras taxas. Por exemplo, se possuir algum funcionário é responsável pelo recolhimento das taxas do Instituto Nacional do Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O manual do Sebrae é uma ótima ferramenta para empreendedores de e-commerce conferirem outras questões sobre os impostos.
Agora que você já sabe quais os impostos para empreendedores, conheça algumas dicas valiosas para fidelizar seus clientes!