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IRPJ: o que é, quem deve pagar e como calcular

Empreendedor lendo sobre o IRPJ no computador

Você sabe o que é o IRPJ? O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo que pode ser apurado mensalmente, trimestralmente ou anualmente e caso não seja cumprido pode ser passível de juros e taxas. Neste artigo, vamos entender um pouco mais sobre o IRPJ quem deve pagar e como fazer o seu cálculo. Continue a leitura.

O que significa a sigla IRPJ?

A sigla IRPJ significa Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e é um tributo federal pago por empresas com CNPJ ativo. Ele é um tributo de competência exclusiva da União prevista pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, os estados ou municípios brasileiros não possuem competência para exigir o tributo ou alterar as alíquotas deste imposto.

Como o IRPJ é calculado e cobrado?

O IRPJ é cobrado com base no lucro, que pode ser lucro real, presumido ou arbitrado. 

Integram a base de cálculo todos os ganhos e os rendimentos de capital, independentemente da denominação, da espécie ou natureza, ou da condição jurídica e nacionalidade da fonte, origem, forma de percepção ou existência de título. 

Porém o IRPJ é de 6% para empresas que exercem as seguintes atividades: 

Qual a alíquota do IRPJ?

A alíquota na qual está sujeito o IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela, quando exceder R$20 mil por mês. 

Em caso de atividades mistas, a base de cálculo será a soma do lucro real apurado nas atividades urbanas com o lucro real apurado na atividade rural.

Qual o objetivo o IRPJ?

Assim como os tributos aplicados para empresas, o IRPJ visa impulsionar a economia e reverter os valores arrecadados para utilizar em projetos e ações que possam melhorar a vida da população coletivamente.

O que é CSLL

CSLL é a sigla que representa a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Também é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido do período, antes da provisão para o Imposto de Renda.

Quais são os tipos de tributação do IRPJ e CSLL

A tributação do IRPJ e CSLL pode ser nos seguintes formatos:

Lucro Real:

Utilizado por grandes bancos e instituições financeiras e outras empresas que estão obrigadas a este regime de apuração que tiveram lucros acima de R$78 milhões no ano anterior. Neste formato, tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano.

O Lucro Real consiste em um modelo de tributação um pouco mais complexo, pois é considerado o lucro contábil apurado pela empresa e a partir dele são somados os reajustes estipulados pela legislação. 

Ou seja, para chegar ao lucro real ou prejuízo fiscal, são considerados os ajustes positivos e negativos. Caso a empresa aponte prejuízo não há cobrança de IRPJ nem da CSLL.

Lucro Presumido:

O Lucro Presumido, como sugere o seu nome, é um modelo de tributação que presume os lucros de uma empresa. Isso é feito com base na receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.

Este regime pode ser utilizado por qualquer pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 78 milhões e que não se enquadram em atividades do Lucro Real.

Lucro Arbitrado: 

Quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações que determinam seu Lucro Real ou Lucro Presumido, é aplicado o Lucro Arbitrado. Ou seja, esse modelo de tributação é utilizado quando uma pessoa jurídica não tem comprovação de faturamento. As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real mas o cálculo não é feito sobre o lucro mas sim sobre a receita bruta.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o valor a ser recolhido referente ao IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica – já está incluso na sua guia mensal de arrecadação, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para que a gestão do seu negócio, com cálculo de tributos, emissão de notas fiscais e outras burocracias estejam integradas, utilizar um sistema de gestão como o Bling! é fundamental. Contar com tecnologia, otimiza o trabalho e melhora a eficiência da equipe e a experiência do cliente com o seu negócio.

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