Além da vontade de abrir uma microempresa e do desejo de empreender, é preciso conhecer bem as diretrizes e regras deste tipo de negócio.

Iniciar uma empresa própria é o sonho de muitos brasileiros e é nesse ponto que a microempresa surge como uma alternativa de negócios em alta no país.

Contudo, são muitas informações e dúvidas que surgem na cabeça do empresário, o que faz muitos desistirem. Pensando nisso, preparamos este Guia Definitivo com o máximo de informações possíveis sobre microempresa e como abrir uma. Continue a leitura e saiba tudo!

Primeiramente, como escolher um tipo de empresa?

Na verdade, uma microempresa se refere a um porte empresarial no qual outros negócios estão inseridos. Os tipos de empresas existentes e mais conhecidos dividem-se em:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Anônima.

Esses tipos de organizações podem ser enquadradas em um limite de faturamento e número limitado de funcionários. Então, com esses critérios definidos, a empresa pode ser uma:

  • MEI: formado por um só empreendedor, sem a possibilidade de sócios e com limite anual de faturamento de R$81 mil;
  • Microempresa (ME): composta de um ou mais sócios, podendo ter até 20 funcionários (dependendo do segmento) e com limite anual de receitas de até R$360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): constituída por sócio, esse porte empresarial abrange negócios de até 100 funcionários e limite anual de ganhos de R$4,8 milhões.

Hoje, nós vamos falar especificamente da Microempresa, trazendo um verdadeiro passo a passo sobre o assunto. Acompanhe os próximos tópicos.

O que é microempresa?

A microempresa (ME) é uma sociedade empresarial formada por um ou mais sócios, que permite a contratação de nove até dezenove empregados e que tem um limite de faturamento anual de até R$360 mil.

Esse modelo pode escolher o regime tributário e tem a possibilidade de optar entre quatro categorias jurídicas, como veremos adiante.

O que difere esse tipo de parceria societária é o número de funcionários e o faturamento anual e total de funcionários, aspecto diferente para cada sociedade empresarial.

A microempresa foi criada através da Lei Complementar nº 123 de 2006, conhecida por Lei do Simples Nacional.

Essa legislação facilitou a vida dos empresários e permitiu a simplificação da burocracia através do enquadramento no Simples Nacional.

Quem pode ter uma microempresa?

Se sua dúvida é saber quem pode abrir uma microempresa, saiba que qualquer pessoa pode alcançar esse objetivo, inclusive quem é sócio de outro empreendimento.

O essencial é respeitar o limite de faturamento anual da ME, bem como o correto enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

A regra vale também para a escolha entre somente uma das 04 sociedades jurídicas permitidas (Sociedade Simples, Sociedade LTDA, EIRELI ou Empresario Individual).

Qual a diferença entre MEI e ME?

Realmente há uma relação entre o MEI (Microempreendedor Individual) e a Microempresa (ME), já que a lei citada anteriormente também é um marco para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Porém, as microempresas e MEIs têm suas diferenças. Vejamos o quadro a seguir.

CRITÉRIOMICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)MICROEMPRESA (ME)
CATEGORIA DE EMPRESAMais específicaMais ampla
LIMITE DE FUNCIONÁRIOSSomente 0109 (para comércio e serviços) e 19 (indústria)
ATIVIDADES PERMITIDASLista limitada de atividades (CNAEs)Lista de atividades extensa
INDICAÇÃOProfissões autônomos, liberais Empresas que apresentam crescimento e profissões intelectuais
FATURAMENTO ANUALR$81 milR$360 mil

Tipos societários da microempresa

Ao abrir uma microempresa, o empresário pode optar por quatro diferentes tipos de empresa, como explicaremos agora. Lembre-se que essa decisão depende do total de sócios e valor investido pelos administradores da empresa.

EIRELI

Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um modelo de negócio formado por apenas uma pessoa.

Esse responsável deve investir o resultado do salário mínimo vigente multiplicado por 100. Ele também não responde pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal.

Empresário Individual

Semelhante à EIRELI, o Empresário Individual não precisa da existência de sócios na abertura.

O interessante é que nesse empreendimento o nome do estabelecimento deve ser o mesmo do dono da empresa — exceto o nome fantasia, é claro.

Uma de suas vantagens é não precisar investir um capital alto na abertura. Entretanto, o EI responde pelas dívidas da empresa com o seu patrimônio pessoal.

Sociedade Empresária Limitada

A famosa “LTDA” é uma das sociedades mais usadas no Brasil, a qual é composta de dois ou mais sócios, que possuem uma responsabilidade limitada conforme o dinheiro empregado por cada um no capital social.

Um benefício da LTDA consiste na preservação dos bens do empresário das dívidas da organização.

Outro ponto marcante é a viabilidade de incluir mais sócios no negócio, procedimento permitido por meio do contrato social.

Esse mesmo documento pode limitar as cotas de cada sócio no estabelecimento, bem como suas atribuições na instituição.

Sociedade Simples

Existem dois tipos de Sociedade Simples, a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura.

A Sociedade Simples Limitada é formada por dois ou mais sócios, idealizada prestar serviços intelectuais e cooperativos. Não precisa de registro na Junta Comercial.

Já a Sociedade Simples Pura tem um  aspecto diferenciado: a contratação de funcionários é proibida. Bastante adotados por alguns nichos, como médicos e advogados.

Impostos da microempresa (ME)

Uma microempresa (ME) paga os seguintes impostos:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); 
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Quantos funcionários pode ter uma microempresa?

Uma microempresa pode ter até 09 funcionários se o segmento for indústria ou prestação de serviços. Caso seja o setor industrial, o empreendedor pode contratar até 19 empregados.

Lembrando que as MEs podem ter jovens aprendizes, estagiários no seu quadro de funcionários, contanto que a legislação trabalhista vigente seja observada.

Vantagens de abrir uma microempresa

Agora vamos mostrar o porquê muitos empresários escolhem a microempresa entre outros modelos de empresas. Confira só as vantagens de abrir esse tipo de negócio!

Recolhimento simplificado

A Microempresa permite escolher entre os três regimes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Se optar pelo primeiro, ela paga mensalmente os seis tributos em uma única guia, a DAS, ou seja, de maneira simplificada.

Assim, de acordo com o faturamento mensal e setor da microempresa, a DAS mensal será gerada.

Menos burocracia

Você vai notar que a abertura de uma microempresa (ME) tem um processo de abertura menos demorado que outros tipos de negócio.

Sem falar que a geração de todos os impostos são reunidos em um só documento, reduzindo estresse e a necessidade de cálculos específicos.

Obrigações trabalhistas reduzidas

Os deveres trabalhistas e previdenciários da ME são menos burocráticos.

Isso porque não é preciso, por exemplo, que esse tipo de empresa comunique ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) as férias coletivas, o que otimiza tempo em outros afazeres.

Benefícios em licitações

Em algumas ocasiões, os órgãos públicos têm de dar preferência a microempresas no caso de propostas ficarem empatadas.

E o melhor é que esse empate não se refere exatamente ao tamanho da oferta, pois a microempresa pode, por exemplo, lançar uma proposta mais alta e ainda assim ser a escolhida.

Como abrir uma microempresa? Passo a passo

Se você já aprendeu o que é uma microempresa (ME) e descobriu que o formato é o ideal para seu projeto profissional, chegou o momento de saber como abrir esse modelo de empreendimento. Acompanhe os passos seguintes.

1. Contrate o contador

Contratar um contador é o primeiro passo para organizar a abertura da microempresa de forma correta.

Esse profissional orientará você sobre a gestão dos recursos e controle financeiro, assim como serve para todos os tipos de empresários.

O contabilista atua prevenindo erros no cumprimento das exigências legais e acelerando o processo de abertura.

2. Elaborar o contrato social

A criação do contrato social determina a responsabilidade de cada um dos sócios na microempresa, caso existam. 

Esse documento também informa o funcionamento do negócio e as atividades desenvolvidas por ele.

Após escolher um nome e objeto social próprios, é preciso registrá-lo no cartório e assinar a documentação com um advogado.

Caso a microempresa consiga ser enquadrada no Simples Nacional esse procedimento é mais simples, onde o contador pode fazê-lo através da internet.

3. Registrar a empresa na Junta Comercial

O próximo passo é registrar a empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado.

Além de pagar as taxas da Junta, geralmente os documentos solicitados são CPF, RG, Contrato Social e Ficha de Cadastro Nacional (FCN).  Depois disso, aí sim sua empresa vai estar ativa de verdade.

Aliás, é importante verificar se o nome escolhido para o negócio é único; da mesma forma, atente-se para o fato de que essa solicitação na Junta deve ser realizada antes da obtenção do CNPJ.

4. Dar entrada no alvará de licença e funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento fornecido pelo município em que a empresa está localizada. O mesmo libera a sua instituição de realizar as atividades de forma legal. 

Por isso, confira as exigências de cada cidade e solicite o documento para operar com segurança.

5. Obter a inscrição estadual

Alguns estados possuem um convênio com o Fisco que permite conseguir a Inscrição Estadual através da internet com apenas o CNPJ, por meio de um cadastro.

Nesse caso, o recomendado é falar com o contador sobre o procedimento tomado nos seu estado; ele saberá informar como conseguir o documento e se realmente a empresa precisa dele.

6. Solicitar as devidas licenças

O alvará de funcionamento só é concedido a partir do fornecimento das licenças de determinados órgãos.

Alguns ramos empresariais precisam dessas licenças, como farmácias e venda de alimentos.

Cada licença varia de acordo com o segmento, área de instalação e tamanho do empreendimento. Elas podem ser conseguidas com o município, estado e União.

Gestão de microempresas: 4 dicas

Mais do que abrir uma microempresa, é necessário investir em soluções inovadoras para manter a companhia a pelo vapor e com resultados satisfatórios.

Assim sendo, veja 4 dicas de como gerir melhor o seu negócio!

1. Zelar pelo controle financeiro

Uma das primeiras medidas que você, empreendedor pode tomar é cuidar do controle financeiro do seu estabelecimento, por isso o fluxo de caixa da sua microempresa precisa estar sob controle.

Isso significa pagar os fornecedores e os encargos fiscais em dia, de modo que não falte recursos e o empreendimento tenha lucro.

O uso de aplicativos e sistemas de gestão facilitam esse trabalho, o qual passa a ser feito de forma automática.

2. Investir em ferramentas de gestão tecnológicas

A gestão de uma organização não pode ser feita sem o auxílio da tecnologia para microempresa, a partir da implantação de ferramentas de gestão tecnológicas alinhadas às demandas do cliente atual.

Até porque a tecnologia pode ser uma grande aliada na condução das atividades, já que aumenta a produtividade da equipe, agiliza as tarefas e fornece dados essenciais para a tomada de decisão.

3. Conhecer as necessidades do cliente

Esse ponto é fundamental para gerar um diferencial perante a concorrência. 

Por isso, vale a pena conhecer o seu público, suas dores e dificuldades, para que sejam traçadas soluções que solucionam esses problemas;

4. Apostar no treinamento dos funcionários

A preparação dos funcionários deve ser uma constante da microempresa, uma vez que os clientes esperam profissionais solícitos e bem preparados.

Desse modo, invista em treinamentos para os colaboradores, principalmente porque essas ações incentivam e motivam os funcionários a trabalharem cada vez melhor.

Nova funcionalidade do Bling: Gerenciamento de remuneração e pagamentos automáticos

A nova funcionalidade do Bling apoia os clientes na organização, controle e centralização das informações sobre funcionários e pagamento de remuneração. Ela permite configurar pagamentos recorrentes automáticos de remunerações dos funcionários através da Bling Conta, eliminando a necessidade de intervenção manual do empreendedor.

Com os pagamentos realizados pela Bling Conta, a conciliação financeira é automática, e contadores têm acesso para definir os valores de pagamento.

No entanto, o pagamento automático só pode ser feito via PIX ou transferência pela Bling Conta, não há integração com o eSocial, e o recurso não gera folhas de pagamento completas.

Atualmente, as empresas resolvem essa necessidade cadastrando informações de colaboradores, controlando dados em planilhas, realizando pagamentos manuais, contratando escritórios de contabilidade e gerenciando transações diretamente com bancos. Veja como funciona:

O Bling! é parceiro do Microempreendedor

No conteúdo de hoje, nós falamos sobre o que uma microempresa e suas principais características. 

Também trouxemos várias dúvidas e suas devidas respostas sobre o assunto para que você, empreendedor, comece o seu negócio com o pé direito.

Afinal, aqui no Bling! é assim! Por meio de nosso sistema de gestão online buscamos sempre descomplicar a gestão da sua empresa.

Nosso foco é oferecer soluções práticas, modernas e que realmente atendam as necessidades dos empreendedores brasileiros. Conte com o Bling! hoje e sempre!