Entenda sobre a validação do código de barras para 2018

28 novembro, 2017

validação do código de barras para 2018

Para os empresários que estavam receosos com os prazos das novas exigências, uma boa notícia! O CONFAZ adiou para janeiro de 2018 o início da validação do código de barras nas notas fiscais tipo NF-e e NFC-e. O adiamento foi confirmado a partir do lançamento de um novo cronograma.

Todo trâmite oficial sobre a mudança de datas foi publicado no Ajuste SINIEF n° 11 e 12. Assim, a validação, que inicialmente estava marcada para setembro de 2017, foi adiada para iniciar em janeiro de 2018 e se encerrar em dezembro do mesmo ano.

Neste artigo explicaremos como funciona a exigência do código de barras GTIN / EAN e apresentaremos o novo cronograma liberado pelo CONFAZ. Confira!

O código de barras GTIN

As mudanças tributárias exigidas pelo CONFAZ implicam a obrigatoriedade de todas as notas fiscais terem dois campos para validação de códigos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib).

GTIN

É a sigla em inglês correspondente a Numeração Global de Item Comercial. Ou seja, é um número de série que corresponde à mercadoria que é posta para comercialização.

EAN

É a sigla universal para Número de Artigo Europeu. Na prática, ele é um indicador controlado pela GS1 e a sua aplicação é feita tanto em produtos finalizados quanto em matérias-primas.

O EAN é exigido em produtos que utilizam variadas versões padronizadas do GTIN, como:

  • padrão GTIN – 8 (EAN – 8 anteriormente);
  • padrão GTIN – 12 (UPC anteriormente);
  • padrão GTIN – 13 (EAN anteriormente);
  • padrão GTIN – 14 (DUN – 14 anteriormente).

As etapas da mudança

Da mesma forma que aconteceria no processo que foi adiado, a mudança será feita em etapas. A exigência ocorrerá por setores, sendo realizada progressivamente do primeiro grupo até o último da CNAE.

O primeiro a ter validação do código de barras exigido na nota é o de fabricação de brinquedos e jogos recreativos (correspondente ao CNAE 324).

O novo cronograma de validação de código de barras

Abaixo temos o cronograma que havia sido estabelecido. No entanto, em virtude de problemas operacionais que impossibilitaram integrações foi proposto a alterações. Que agora será efetivada apenas depois das análises das sugestões enviadas ao CONFAZ.

  1. CNAE 324 (grupo de brinquedos e jogos recreativos). A partir de 1º de janeiro de 2018.
  2. CNAE 121 a 122 (grupo de processamento de fumo e fabricação de produtos ligados ao fumo). A partir de 1º de fevereiro de 2018.
  3. CNAE 211 e 212 (grupo de produtos farmoquímicos e produtos farmacêuticos fabricados). A partir de 1º de março de 2018.
  4. CNAE 261 a 323 (grupo de itens de informática, materiais elétricos, móveis, entre outros). A partir de 1º de abril de 2018.
  5. CNAE 103 a 112 (grupo de alimentos e bebidas em geral), a partir de 1º de maio de 2018.
  6. CNAE 011 a 102 (grupo de lavouras temporárias, horticultura, floricultura, etc.). A partir de 1º de junho de 2018.
  7. CNAE 131 a 142 (grupo de têxteis e vestuário diversos), a partir de 1º de julho de 2018.
  8. CNAE 151 a 209 (grupo de itens de couro, celulose, papel, madeira, impressões e químicos). A partir de 1º de agosto de 2018.
  9. CNAE 221 a 259 (grupo de fabricação de minerais, borracha, metais, etc.). A partir de 1º de setembro de 2018.
  10. CNAE 491 a 662 (grupo de serviços de transporte, alojamento, TI, telecomunicações, seguros, financeiro, entre outros), a partir de 1º de outubro de 2018.
  11. CNAE 663 a 872 (grupo correspondente a outros serviços financeiros). A partir de 1º de novembro de 2018.
  12. Demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.

É importante ficar atento a todas as mudanças sobre validação do código de barras. Afinal, são questões tributárias, e se forem negligenciadas podem gerar vários problemas com a Receita Federal e influenciar no rendimento de sua empresa.

Confirme em qual grupo CNAE o seu produto se encontra e não perca o prazo para se adequar às novas exigências.

Se você gostou deste artigo e tem alguma informação a acrescentar ou ainda ficou com alguma dúvida, deixe o seu comentário!

Buscar no Blog