A Secretaria da Fazenda de São Paulo ampliou a exigência para a emissão de NF-e para as empresas do Simples Nacional, começando a valer a partir de 1º de outubro deste ano.
Com a obrigatoriedade, cerca de 300 mil microempresas e empresas de pequeno porte do estado de SP não poderão mais emitir nota fiscal em modelo de papel.
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O que você verá no artigo:
O Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional contam com um regime diferenciado de tributação, que foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Quem opta pelo regime obtém benefícios como a arrecadação unificada de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Que abrange os seguintes tributos: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI e a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Para se enquadrar: É preciso ser definido como ME ou EPP (no caso dos MEI a opção é automática), além de atender os requisitos legais, formalizando sua opção do Portal do Simples Nacional: https://goo.gl/BAuKtn
Os contribuintes registrados como MEI – Microempreendedor Individual – não estão incluídos na exigência. A regra só vale para as empresas do Simples Nacional do estado de São Paulo.
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