Entenda a suspensão de cobrança do Difal:
A cobrança do Difal (Diferencial de Alíquotas). Instituída pela cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/15 do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz) está suspensa até o final do julgamento. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem efeito retroativo ao dia 19 de fevereiro deste ano e vale apenas para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ou seja:
A decisão determina que a cobrança do Difal está suspenso para optantes do Simples até o final do julgamento. Mas isso não quer dizer que a decisão é definitiva. De modo que o tributo poderá ser cobrado novamente.
Dica:
Consulte seu contador para verificar a necessidade de gerar ou recolher as guias de cobrança do Difal enquanto este processo estiver em andamento.
Se você precisa estar de acordo com a nova regulamentação do ICMS. O vídeo abaixo pode ajuda-lo a configurar a natureza de operação. De acordo com a partilha do imposto entre os estados.