O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), regulamentado pelo Convênio ICMS 92/2015, tem o propósito de uniformizar a tributação de ICMS em produtos e serviços. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu adiar o CEST para 1º de julho de 2017, em vez de outubro deste ano. Neste post nós explicamos um pouco sobre o código e como você deve prosseguir para não ter problemas com o fisco.
Leia também: Você sabe o que é o código CEST?
O que você verá no artigo:
Para quem serve o código CEST
Todas as empresas que transacionam produtos sujeitos a substituição tributária deverão informar o CEST específico da mercadoria ou do serviço. Para saber em quais casos utilizar o código, é preciso conferir a tabela publicada pelo Confaz, que aponta o CEST de cada produto (confira o documento clicando aqui).
Mudanças
A partir do dia 1º de julho de 2017, o contribuinte que emite Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) em operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015 deverão informar o código CEST no documento fiscal. Isso vale, inclusive, para operações que não forem de venda e se o Estado do emissor não participar da substituição tributária.
Às vezes há mais de um código CEST para o mesmo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Quando isso ocorrer, o contribuinte deve ler a descrição e escolher o código mais apropriado para o produto que classificará. Mas o ideal é consultar o contador sobre o preenchimento do documento.
Cronograma de obrigatoriedade do código CEST
De acordo com publicação no Diário Oficial da União, fica assim o cronograma de obrigatoriedade de informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária:
➤01 de julho de 2017, para a indústria e o importador;
➤01 de outubro de 2017, para o atacadista;
➤01 de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
A Nota Fiscal eletrônica muda?
Nada muda no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), mas o arquivo XML terá um novo campo informando o CEST de cada produto/serviço. Lembre-se de que o Danfe é o espelho da NF-e não o documento fiscal em si.
Estrutura do código CEST
A tabela do Confaz é meio complicada, pois não traz NCMs precisos. Muitas vezes o empresário precisa procurar por capítulos ou parte deles, além de ler e interpretar a descrição do CEST. O código é composto por sete caracteres numéricos, como neste exemplo:
CSTs com CEST obrigatório:
[10] tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
[30] isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
[60] ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
[70] com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
[90] outros, desde que com a TAG vICMSST.
CSOSNs com CEST obrigatório:
[201] tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
[202] tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
[203] isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
[500] ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
[900] outros, desde que com a TAG vICMSST.
Facilite os preenchimentos
O sistema do Bling já está preparado para as novidades do CEST. O campo está disponível no cadastro dos produtos. Confira o manual e saiba como utilizar o software.
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