A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados e o Distrito Federal.
O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%.
Para emissão correta dos documentos fiscais e a GNRE, o Bling já estará atendendo a nova legislação e irá alterar automaticamente os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS.
O diferencial de alíquota (DIFAL) foi criado pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015. O DIFAL, em vigor desde 1º de janeiro de 2016 prevê que as operações realizadas com o consumidor, que não contribui com o ICMS, tenham parte do imposto reservado ao estado de destino.
A partilha entre os estados irá mudar progressivamente até o ano de 2019, conforme a tabela abaixo:
Ano | Estado de origem | Estado de destino |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 | 0% | 100% |
O que você verá no artigo:
Optantes pelo Simples Nacional
Em razão da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL instituído pela EC 87/2015 não aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Como facilitar este cálculo
Tantos cálculos, números e taxas podem embolar a contabilidade da empresa. Para simplificar a emissão de notas fiscais, o Bling já está de acordo com as regras da Nota Técnica (NT) 003/2015, assim você descomplica os cálculos e economiza seu tempo. Além disso, está disponível no site um manual que esclarece as novas diretrizes para calcular o ICMS.
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Fonte: Siga o Fisco