As tecnologias são, na maioria dos casos, aliadas das empresas. Se você trabalha no segmento do consumo e precisa emitir nota fiscal, certamente já ouviu falar na NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica) e das inovações ocorridas com sua implantação.
Porém, você sabe o que ela realmente significa, o que substitui, quais suas vantagens e como emiti-la? No post de hoje, elaboramos um guia definitivo para acabar com todas as suas dúvidas sobre o assunto. Aprenda o que é e como utilizar a NFC-e!
A NFC-e
A NFC-e surgiu a partir de um projeto criado pela Receita Federal em novembro de 2013, com a proposta de implantar um único modelo de documento fiscal que funcione para todas as localidades do país substituindo as emissões – muitas vezes desnecessárias – de papéis, sem perder a validade jurídica.
É, assim, uma nota virtual obrigatória que substituirá os documentos impressos emitidos pelos empreendedores brasileiros (fazendo com que o Danfe torne-se facultativo), assim como cupons emitidos pelo ECF (equipamento de cupom fiscal) e a NF regular (modelo 02).
Possuirá a mesma validade da nota fiscal física, embora no formato digital (XML), contando com a assinatura digital do vendedor sendo enviada por e-mail ao cliente e podendo ser lida por meio de um código QRcode.
Os calendários com publicações oficiais e listas que informam quando será adotada em cada estado brasileiro já estão disponíveis. (olha só colocaram de novo link da concorrência, é pra matar…)Verifique o seu e garanta que sua atuação esteja inteiramente legal.
Quais as suas vantagens?
Por dispensar o papel, a NFC-e, em primeiro lugar, evita o desperdício e promove a sustentabilidade, representando economia tanto para o varejista (ou empreendedor de lojas, mercados, farmácias, dentre outras), que deixa de ter que imprimir diversos documentos, quanto para o meio-ambiente.O ganho de espaço é notável, ainda, já que pode ser armazenada de maneira mais organizada sem risco de seu conteúdo se perder com o passar dos anos.
Também, por ser completamente digital, a NFC-e permite maior facilidade e agilidade na emissão e acesso aos seus dados, que podem ser obtidos por meio de qualquer dispositivo móvel que tenha acesso ao arquivo com o respectivo documento. A possibilidade de acompanhamento da nota em tempo real confere maior segurança a todo o processo – tanto para o fisco quanto para o consumidor.
Apesar da desnecessidade, é possível imprimir a NFC-e, se o varejista ou consumidor assim o desejarem. Porém, se antes esta possibilidade só se tornava realidade com máquinas específicas (como o ECF) e papéis oficiais, ela agora ocorrerá por meio de impressoras e folhas comuns, o que também permite economia, inclusive com técnicos em informática que tinham que instalar programas e softwares, encarecendo todo o processo.
Como se adequar e emitir a NFC-e?
Para se tornar apto a emiti-la, o primeiro passo é adquirir o Certificado Digital de Pessoa Jurídica no padrão ICP-Brasil, que permitirá a assinatura e validação da nota após o cadastro dos dados do vendedor. A SEFAZ admite o uso de certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (token) – verifique o que é mais benéfico e adequado ao seu negócio. Os dados são verificados por meio de senha alfanumérica exclusiva cadastrada para o emissor.
Para a emissão da NFC-e, é recomendada a aquisição de softwares projetados para tanto, a fim de facilitar todo o procedimento como os de gestão ERP. Prepare sua equipe e invista em cursos de capacitação de pessoal, caso julgue necessário. Pessoas preparadas utilizarão o sistema de maneira mais célere e cometerão menos erros, sendo plenamente capazes de operá-lo sem a ajuda de terceiros, futuramente.
Entendeu como funciona e já vai aplicar nossas dicas ao se adequar à NFC-e? Assine nossa newsletter e não perca mais nenhuma delas, garantindo o sucesso do seu negócio!