O dissídio é uma palavra bastante usada no meio empresarial, principalmente no início do ano, quando os ajustes salariais acontecem. Por isso, há uma dúvida persistente sobre o real significado dessa palavra: seria dissídio uma palavra bonita para aumento salarial? A resposta é não.
Podemos dizer que o dissídio vem sendo praticado desde a Revolução Industrial, momento este de grande expansão das sociedades humanas. Nesse período, haviam reajustes de preços dos produtos e, como forma de contrabalanceá-los, os sindicatos exigiram reajustes nos salários dos trabalhadores – e então foi empregada a palavra “dissídio” pela primeira vez na história.
Neste conteúdo, vamos explorar esse conceito. Aproveite para ler tudo!
O que você verá no artigo:
Qual o objetivo do dissídio?
O grande objetivo do dissídio é ajustar o salário do trabalhador com a realidade do mercado. Portanto, ele deve fazer parte do planejamento financeiro da empresa, dado que é obrigatório por Lei, como veremos mais adiante neste material.
Quando levamos em conta a inflação dos preços, que nem sempre é descontrolada, devemos pensar no poder de compra do consumidor final. De fato, quanto mais caros ficam os produtos, menor é o poder de compra. O dissídio serve como um meio para determinar de quanto será esse aumento.
O que é e como funciona dissídio salarial?
Como ficou claro na seção anterior, o dissídio salarial fará a correção dos salários com base na inflação. Dessa forma, o trabalhador mantém seu poder de compra, evitando aquela sensação de “pagar o mesmo valor por menos produtos”.
Vale lembrar um fato importante: quando o salário é reajustado com base na inflação, o trabalhador não ganha poder de compra. Isso porque os produtos também estão mais caros, e, no fim das contas, temos uma soma zero.
Mesmo “ganhando mais”, o trabalhador mantém seu padrão de vida. Esse assunto será abordado com mais detalhes nas próximas seções.
Como calcular o dissídio salarial?
O cálculo do dissídio salarial é bastante simples: você deve consultar o valor informado pelo sindicato, que vem em forma de porcentagem, multiplicar esse valor pelo seu salário e somar essas quantias.
Só para exemplificar, vamos supor que seu sindicato informou que o “dissídio” será de 10%, sendo que seu salário é de R$ 2.000. Dessa forma, você deve seguir os seguintes passos:
- 10%2000 = 200
- 2000 + 200 = 2000
Portanto, o seu salário será de R$ 2.200, tomando como base os valores informados.
Nem sempre o sindicato usa como base a inflação geral do país. Às vezes pode tomar como métrica outro valor para estipular o reajuste.
Seja como for, é o valor do sindicado que vai valer.
Em que parte da Lei o dissídio se encontra?
Os trabalhadores com carteira assinada estão amparados pela CLT. O dissídio aparece nos artigos 643 e 763 da CLT, deixando claro que é dever da Constituição Federal realizar o processamento dos dissídios.
No entanto, vale uma nota importante aqui: o dissídio é visto pela Justiça como a última opção, à partir do momento em que as negociações salariais se esgotam. É por isso que a inflação é usada como base desse reajuste salarial – que também pode ter as condições de trabalho como referência para a correção.
Qual a diferença entre dissídio e reajuste salarial?
Existem diferenças sutis relacionadas ao reajuste salarial e ao dissídio. Do ponto de vista histórico, o dissídio é usado no Brasil para impedir a perda de poder de compra do trabalhador, tendo como base a inflação.
Nos dias de hoje, isso pode não fazer muito sentido, mas na época das grandes inflações esse conceito era muito importante. Nesses períodos da história, a justiça tinha que atuar para solucionar os atritos entre empresas e sindicatos, surgindo o dito “dissídio coletivo”, que fixava um reajuste igual à inflação – que era muito alta na época.
Já o reajuste é um termo genérico, que pode significar ganho real, ou seja, um aumento salarial acima da inflação.
Quais são os tipos de dissídio salarial?
Existem apenas dois tipos de dissídio salarial: o coletivo e o individual.
O dissídio coletivo é aquele firmado entre os empresários e os sindicatos, dado que o valor passa a valer para todos os trabalhadores cobertos pelo sindicato. Quando um acordo é fechado, acontece uma Convenção Coletiva de Trabalho, onde regras são elaboradas para o trabalho profissional.
Já o dissídio individual acontece geralmente através de reclamação trabalhista, tendo como alvo o empregador. Nessa situação, o caso pode ser resolvido pontualmente, ou ser tratado, por extensão, como um problema coletivo, envolvendo sindicatos.
O que é dissídio retroativo?
O dissídio retroativo é um conceito que causa muitas dúvidas, tanto em colaboradores quanto em chefes. Mas, quando explicado de forma clara, fica fácil de entender.
Em resumo, esse dissídio serve para compensar os trabalhadores em relação a um acordo sobre aumento salarial. Nesse caso, nem sempre o aumento é feito logo no fim das negociações, mas sim de acordo com a data-base de cada categoria.
O intervalo entre o fim das negociações e a homologação do acordo é usado como base para o cálculo desse dissídio.
Quem tem direito ao dissídio?
A legislação que trata do trabalhador obriga o reajuste salarial, que deve ocorrer a cada um ou dois anos, sendo dois anos o prazo máximo.
Se o reajuste for resolvido pelas partes, sem a intervenção da Justiça, temos o chamado Acordo Coletivo de Trabalho; se o sindicato estiver envolvido nas negociações, o nome muda para Convenção Coletivo de Trabalho, que foi citada anteriormente.
Em última instância, ou seja, se não houver uma negociação proveitosa, a Justiça entra com o dissídio salarial.
Para você conseguir exercer seus direitos como trabalhador, é de suma importância saber qual é seu sindicato.
E quem não tem sindicato?
Para os trabalhadores que não tem sindicato, resta a reivindicação por conta própria, denominada de dissídio individual. Nessa ocasião, a empresa e o trabalhador vão negociar o reajuste e, se não haver acordo, o trabalhador pode entrar com uma reclamação contra a empresa, visando o dissídio.Este tema ficou claro para você? Não perca mais conteúdo como este na Bling!