A proposta da NFC-e surgiu em 2011, mas passou a ganhar embasamento somente no ano seguinte. No entanto, as SEFAZ de alguns estados ainda estão estruturando suas tecnologias para prestar um serviço de qualidade aos varejistas e consumidores.
No dia 14 de Dezembro de 2018, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica trouxe novidades para os estados de Minas Gerais e Bahia. O Bling vai te deixar por dentro de tudo e explicar o que é a NFC-e, como emiti-la e as principais vantagens dessa ação. Confira!
O que você verá no artigo:
NFC-e Minas Gerais: cronograma de adesão voluntária
Minas Gerais já estava há um tempo na expectativa pela validação que permite a emissão de NFC-es. E no dia 14 foi publicado o tão aguardado cronograma de adesão voluntária.
Na previsão anterior, os prazos estabelecidos eram os seguintes:
18 de dezembro de 2018: liberação do ambiente de emissão disponibilizado para os participantes do projeto piloto. É quando os feedbacks recebidos permitem que a SEFAZ ajuste possíveis falhas e execute melhorias no sistema.
02 de janeiro de 2019: a partir dessa data, novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes poderão aderir voluntariamente ao ambiente de emissão da NFC-e. Para isso, é necessário encaminhar uma solicitação de credenciamento ao atendimento da SEF MG.
04 de março de 2019: aqui o credenciamento passa a estar disponível para todos os contribuintes.
As datas ou os critérios de segmentação dos contribuintes para obrigatoriedade ainda não foram definidos. Portanto, os estabelecimentos podem utilizar o ECF nas vendas para o consumidor final até a definição dos prazos.
NFC-e Bahia: prazo para obrigatoriedade do Simples Nacional
Quanto ao estado baiano, a ressalva é referente ao Decreto nº 17.878, que fala das datas de obrigatoriedade da implantação da NFC-e.
Para boa parte dos contribuintes o prazo já foi encerrado. No entanto, para as empresas que optam pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, a data limite é 1º de janeiro de 2019. A partir de então, será obrigatória a emissão da NFC-e.
Se na sua empresa ainda não há um sistema para a emissão da NFC-e, teste o Bling grátis por 30 dias e não perca o prazo!
Relembrando alguns conceitos…
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado apenas eletronicamente, que serve para registro das operações de vendas.
A NFC-e é capaz de substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF, sendo o comprovante direto para o consumidor final.
Ela funciona como uma solução tanto ao arquivamento e registro desses documentos, quanto à simplificação do processo de emissão de notas. Seu intuito é informatizar a emissão do cupom fiscal, efetuando a comunicação com a SEFAZ (Secretaria de Fazenda) para cada venda.
Assim, todas as vendas registradas podem ser facilmente consultadas posteriormente pelo cliente. Da mesma forma que a NFe, a NFC-e é representada por um arquivo XML e possui uma versão legível (DANFE), que é impressa.
Requisitos para a emissão da NFC-e
Para emitir NFC-e, alguns requisitos são necessários. Listamos os principais deles:
- Inscrição Estadual (IE) regularizada;
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
- Credenciamento e permissão na SEFAZ;
- CSC — Código de Segurança do Contribuinte;
- Contar com um software emissor de NFC-e;
Verifique se sua empresa já está apta à emissão da NFC-e.
O Bling e as atualizações da NFC-e para MG e BA
O Bling está antenado à todas as atualizações que envolvem os serviços oferecidos pelo sistema.
Na Bahia, por exemplo, a NFC-e já está disponível para alguns usuários desde Agosto de 2017. Portanto, a emissão de notas para esse estado pode ser feita pelo Bling desde então.
Com a liberação da NFC-e para Minas Gerais, o sistema já foi atualizado e a emissão integrada à SEFAZ já está disponível.
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