Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, NFC-e, é a mais nova iniciativa do governo que definitivamente coroa a entrada do comércio na era digital.

Os tempos mudaram e a sociedade também. A cibercultura, consequente do advento e expansão do acesso à Internet, trouxe consigo uma revolução cultural que deixa pistas em todos os âmbitos. Os relacionamentos em rede, o marketing digital, o uso cada vez mais indispensável de softwares para a gestão de empresas e o e-commerce são exemplos de uma revolução, pouco ou nada vislumbrada 30 anos atrás. E o controle fiscal não poderia ficar fora disso.

O novo modelo de documento fiscal passa a ser totalmente eletrônico e dispensa a sua emissão através das famosas impressoras fiscais (ECF). Saem de cena os Cupons Fiscais impressos e entram os tablets e smartphones, como ferramentas que possibilitam ao consumidor a posse de sua Nota Fiscal. E você, já conhece o novo formato? Em caso de resposta negativa, leia abaixo alguns detalhes dessa revolução e fique por dentro dessa novidade.

Como surgiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica?

A nova NFC-e é fruto da evolução da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), uma das ferramentas de maior sucesso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Este sistema surgiu em 2007 com o objetivo de unir todas as informações relativas às atividades dos contribuintes com o Fisco, uma forma de sistematizar a gestão do Tesouro Público.

Com a NFE plenamente adotada no comércio nacional, graças ao uso das impressoras fiscais asseguradas por um certificado digital, entra em cena a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, projeto que teve início no ano de 2012 em alguns estados, como Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Sergipe, e que se expande desde março de 2014 para o restante do país, já presente em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Quais são as vantagens?

A primeira grande vantagem é a informatização da emissão do cupom, já que não é mais necessária a emissão do mesmo. Seu cliente pode visualizar o cupom no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado ou pode recebê-la via e-mail ou SMS. Pelo site da SEFAZ o cliente pode ter acesso a todas as suas compras em tempo real, facilitando o controle financeiro pessoal, e claro, a fiscalização do governo. Sim, é o fim da era da sonegação destes impostos. Outra vantagem é a garantia de segurança nas transações comerciais e de autenticidade do documento. A facilidade de integração da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica com o e-commerce é outro ponto a favor para empresários da área.

Para o comerciante, junto com a economia de papel, uma iniciativa absolutamente sustentável, vem a facilidade de emissão do documento, com o surgimento de inúmeros softwares e aplicativos para isso. Mesmo com o projeto em sua fase piloto, empresas como a Samsung já buscaram parceria com o a Secretaria da Fazenda de Manaus e lançaram um aplicativo para emissão da NFC-e através de seus tablets.

Como é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica?

Com um visual diferente, o DANFE NFC-e tem como novidade o uso da tecnologia de QR Code. Isso porque a Nota não terá a discriminação dos itens comprados, somente com a leitura do QR Code o consumidor terá acesso a essa discriminação. Na nota virá um resumo com o valor total da compra e a quantidade de itens. Para aqueles que não possuem a tecnologia de leitura de QR Code em smartphones e tablets, será possível acessar esses detalhes pelo site da SEFAZ, usando uma Chave de Acesso. Apesar de desnecessária, a impressão da Nota pode ser feita, a critério do cliente.

Quando a NFC-e entra em vigor no Rio Grande do Sul?

De acordo com Newton Oller de Mello, líder nacional do Projeto Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica  , a partir de 01 de outubro de 2014 entra em vigor, para alguns estabelecimentos, o programa da NFCe no estado do Rio Grande do Sul. De acordo com Mello, o Decreto 51.245 estipulou um cronograma da obrigatoriedade da emissão da NFCe no estado que determina que: a partir de 1 de outubro de 2014 todos os contribuintes, inclusive do e-commerce, que se enquadrarem na modalidade geral do comércio atacadista e varejista deverão começar a emitir a nota. Demais contribuintes terão entre 01 de junho de 2015 até 01 de janeiro de 2018 para implementarem o projeto, sendo que o prazo específico para o início das emissões varia de acordo com o faturamento de cada contribuinte. Veja aqui o cronograma detalhado.

E você, gostou da novidade? Tem alguma dúvida de como emitir sua Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica?