A nota fiscal complementar existe para ajudar o gestor a corrigir ou ajustar valores, produtos ou impostos descritos em uma nota fiscal já emitida. Fazendo com que dessa forma você não precise cancelar a nota anterior em casos de erros e diferentes tipos de problemas.
Assim como o próprio nome diz, ela serve como um complemento à nota fiscal original, portanto é imprescindível que ambas estejam atreladas uma à outra. Mesmo que pareça confuso agora, ao longo deste artigo, vamos explicar como isso deve ser feito.
Diferente do que possa parecer em um primeiro momento, o uso de nota fiscal complementar é simples, e vai se tornar ainda mais fácil depois de ler este guia.
Aqui, você terá acesso às respostas para as principais perguntas e dúvidas relacionadas ao assunto:
- O que é nota fiscal complementar?
- Como emitir uma nota fiscal complementar?
- O que pode ser corrigido na nota complementar?
- Qual o prazo para emissão de nota fiscal complementar?
- Qual é o CFOP de uma nota complementar?
- [Bônus] Como melhorar o preenchimento de notas fiscais e facilitar o dia a dia?
Continue lendo!
O que você verá no artigo:
O que é nota fiscal complementar?
A nota fiscal complementar é um documento fiscal emitido para acrescentar informações em um documento fiscal criado anteriormente, corrigir dados que tenham sido registrados com erro, ou que por algum motivo precisam ser modificados.
Em suma, a nota fiscal complementar funciona exatamente como o nome sugere, complementando uma nota fiscal pré-existente.
Ou seja, ela não serve como substituta da nota anterior. Ambas precisam ser apresentadas juntas para que tenham validade fiscal.
Como emitir uma nota fiscal complementar?
Saber como emitir uma nota fiscal complementar pode variar de sistema para sistema, dependendo da plataforma que você usa. Porém, de maneira geral, algumas etapas são comuns independente da plataforma usada, entre elas:
- confira as informações da sua nota fiscal original para referência;
- use a mesma natureza da operação da NF anterior, apenas modificando a finalidade da emissão complementar;
- preencha o número da NF original, além dos dados básicos da empresa conforme a original;
- no campo de código, use o mesmo código CFOP, CST/CSOSN e NCM da nota fiscal de referência;
- no campo de valores, preencha apenas os valores extras que ficaram faltando na nota fiscal original;
- para complementar valores de impostos como ICMS ou ISS, edite estes mesmos campos correspondentes;
- identifique o motivo da emissão da nota fiscal complementar (complemento de valor, quantidade ou tributo).
Lembrando que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem manter no documento as frases obrigatórias: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.
O que pode ser corrigido na nota complementar?
Para fazer uma correção ou complemento, o sistema de emissão de NF permite os seguintes tipos de nota fiscal complementar:
- nota fiscal complementar de valor;
- nota fiscal complementar de quantidade;
- nota fiscal complementar de imposto.
Uma situação muito comum de uso da nota complementar é a de empresas que trabalham vendendo produtos ou serviços para outros países.
Isso acontece porque, sempre que o Real tem uma mudança brusca em relação à moeda estrangeira utilizada na transação, as empresas precisam fazer uma nota fiscal complementar de exportação para ajustar os valores.
Portanto, as situações que precisam do uso de uma nota complementar incluem:
- mudanças de valores;
- alterações na quantidade de produto;
- modificação do cálculo de impostos.
Qual o prazo para emissão de nota fiscal complementar?
Para reajustes de preços como os que ocorrem em exportações, o prazo para emissão de nota fiscal complementar é de 3 dias corridos após a emissão do documento original.
Já para alterações em quantidades de produtos ou irregularidades tributárias o prazo pode ser maior, mediante algumas ações específicas em cada caso.
O prazo também pode variar dependendo do estado que sua empresa esteja registrada, portanto vale consultar as regras encontradas em seu estado, para que você não seja pego de surpresa.
Qual é o CFOP de uma nota complementar?
CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, que é um conjunto de regras estabelecidas pelo governo para classificar as operações fiscais realizadas por empresas no Brasil.
O CFOP é um código numérico que consiste em cinco dígitos e é utilizado para identificar a natureza da operação ou prestação de serviço realizada pelo contribuinte, bem como para determinar a incidência ou não de impostos sobre essa operação.
O código é utilizado para a emissão de notas fiscais, guias de recolhimento de impostos e outros documentos fiscais.
Na nota complementar, o CFOP é exatamente o mesmo da nota fiscal original. Simples assim.
Se na ocasião o CFOP da nota original estiver errada, você precisará primeiro corrigir este CFOP da nota original, para só depois corrigir fazer a emissão da nota fiscal complementar com o CFOP correto.
Esteja sempre atento aos códigos CFOP de sua cidade ou estado para evitar correções desnecessárias.
[Bônus] Como melhorar o preenchimento de notas fiscais e facilitar o dia a dia?
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