Para os empresários que estavam receosos com os prazos das novas exigências, uma boa notícia! O CONFAZ adiou para janeiro de 2018 o início da validação do código de barras nas notas fiscais tipo NF-e e NFC-e. O adiamento foi confirmado a partir do lançamento de um novo cronograma.

Todo trâmite oficial sobre a mudança de datas foi publicado no Ajuste SINIEF n° 11 e 12. Assim, a validação, que inicialmente estava marcada para setembro de 2017, foi adiada para iniciar em janeiro de 2018 e se encerrar em dezembro do mesmo ano.

Neste artigo explicaremos como funciona a exigência do código de barras GTIN / EAN e apresentaremos o novo cronograma liberado pelo CONFAZ. Confira!

O código de barras GTIN

As mudanças tributárias exigidas pelo CONFAZ implicam a obrigatoriedade de todas as notas fiscais terem dois campos para validação de códigos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib).

GTIN

É a sigla em inglês correspondente a Numeração Global de Item Comercial. Ou seja, é um número de série que corresponde à mercadoria que é posta para comercialização.

EAN

É a sigla universal para Número de Artigo Europeu. Na prática, ele é um indicador controlado pela GS1 e a sua aplicação é feita tanto em produtos finalizados quanto em matérias-primas.

O EAN é exigido em produtos que utilizam variadas versões padronizadas do GTIN, como:

  • padrão GTIN – 8 (EAN – 8 anteriormente);
  • padrão GTIN – 12 (UPC anteriormente);
  • padrão GTIN – 13 (EAN anteriormente);
  • padrão GTIN – 14 (DUN – 14 anteriormente).

As etapas da mudança

Da mesma forma que aconteceria no processo que foi adiado, a mudança será feita em etapas. A exigência ocorrerá por setores, sendo realizada progressivamente do primeiro grupo até o último da CNAE.

O primeiro a ter validação do código de barras exigido na nota é o de fabricação de brinquedos e jogos recreativos (correspondente ao CNAE 324).

O novo cronograma de validação de código de barras

Abaixo temos o cronograma que havia sido estabelecido. No entanto, em virtude de problemas operacionais que impossibilitaram integrações foi proposto a alterações. Que agora será efetivada apenas depois das análises das sugestões enviadas ao CONFAZ.

  1. CNAE 324 (grupo de brinquedos e jogos recreativos). A partir de 1º de janeiro de 2018.
  2. CNAE 121 a 122 (grupo de processamento de fumo e fabricação de produtos ligados ao fumo). A partir de 1º de fevereiro de 2018.
  3. CNAE 211 e 212 (grupo de produtos farmoquímicos e produtos farmacêuticos fabricados). A partir de 1º de março de 2018.
  4. CNAE 261 a 323 (grupo de itens de informática, materiais elétricos, móveis, entre outros). A partir de 1º de abril de 2018.
  5. CNAE 103 a 112 (grupo de alimentos e bebidas em geral), a partir de 1º de maio de 2018.
  6. CNAE 011 a 102 (grupo de lavouras temporárias, horticultura, floricultura, etc.). A partir de 1º de junho de 2018.
  7. CNAE 131 a 142 (grupo de têxteis e vestuário diversos), a partir de 1º de julho de 2018.
  8. CNAE 151 a 209 (grupo de itens de couro, celulose, papel, madeira, impressões e químicos). A partir de 1º de agosto de 2018.
  9. CNAE 221 a 259 (grupo de fabricação de minerais, borracha, metais, etc.). A partir de 1º de setembro de 2018.
  10. CNAE 491 a 662 (grupo de serviços de transporte, alojamento, TI, telecomunicações, seguros, financeiro, entre outros), a partir de 1º de outubro de 2018.
  11. CNAE 663 a 872 (grupo correspondente a outros serviços financeiros). A partir de 1º de novembro de 2018.
  12. Demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.

É importante ficar atento a todas as mudanças sobre validação do código de barras. Afinal, são questões tributárias, e se forem negligenciadas podem gerar vários problemas com a Receita Federal e influenciar no rendimento de sua empresa.

Confirme em qual grupo CNAE o seu produto se encontra e não perca o prazo para se adequar às novas exigências.

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