CFOP 5101: o que é, quando usar e como dar entrada?

26 novembro, 2025

CFOP 5101

Toda comercialização, seja online ou offline, depende de uma série de códigos para que a venda seja comprovada corretamente. O CFOP 5101, por exemplo, refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e é destinado a empresas que fabricam, industrializam ou produzem mercadorias e as vendem dentro do mesmo estado.

Vale ressaltar que os CFOPs continuarão após a Reforma Tributária, mas atualmente passam por inúmeros ajustes para adaptação ao novo modelo fiscal. Em relação ao código 5101, especificamente, houve uma recente mudança para microempreendedores individuais (MEIs) por meio da Nota Técnica 2024.001.

Para simplificar e adaptar as operações frente às mudanças tributárias, desde setembro de 2025, o MEI não pode mais utilizar o 5101. Em vez disso, deve usar o 5102 para a venda de qualquer tipo de mercadoria, mesmo que seja de produção própria.

Se este não for o seu caso, mas você ainda deseja compreender melhor seu funcionamento, leia este artigo aqui até o fim. Isso porque, por meio dele, você saberá  o que é, quando usar e como dar entrada para uso e consumo com o CFOP 5101. Além disso, vai descobriro os CST e CSOSN ideais para esse código. Vamos lá?

Principais aprendizados

  • O código 5101 é usado para vendas de bens manufaturados dentro do mesmo estado e exige que a empresa destinatária use um CFOP de entrada correspondente;
  • A escolha do CST (para empresas de regime normal) ou CSOSN (para Simples Nacional) para o 5101 depende do regime tributário e da tributação da mercadoria;
  • Dada a complexidade da legislação fiscal, é crucial consultar um contador ou verificar a legislação estadual para garantir a conformidade.

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Quando usar CFOP 5101?

O código é aplicado para a comercialização de bens manufaturados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, desde que a negociação ocorra dentro dos limites do mesmo estado da empresa. Essa classificação é vital para o correto recolhimento de tributos e para a regularidade fiscal das operações.

Leia mais: Tabela CFOP: o que é e qual sua funcionalidade?

Como dar entrada no CFOP 5101?

A empresa destinatária deve utilizar o CFOP de entrada correspondente à finalidade da mercadoria, ao recepcionar uma nota que indica o código 5101 de saída do fornecedor. Se o item for para uso na fabricação ou beneficiamento, usa-se o CFOP 1101 (compra para industrialização), o que garante conformidade no registro.

Quais CFOPs são admitidos para cada CST?

Não existe uma lista única de CFOPs para cada CST. A combinação correta depende da operação (se é venda, compra, devolução), do produto e do regime tributário da empresa. Você deve cruzar as regras do CST com a finalidade do CFOP para encontrar a opção válida para seu caso específico.

Por exemplo: a CFOP 1101 admite as seguintes possibilidades de CST (que indicarão a tributação na saída):

  • 00 – tributação integral;
  • 10 – tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 20 – tributação com redução de base de cálculo;
  • 30 – isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 40 – isento;
  • 41 – não tributado;
  • 50 – suspenso;
  • 51 – diferimento;
  • 90 – outras.

Qual CST usar com o CFOP 5101?

Para o 5101, os Códigos de Situação Tributária (CST) mais frequentes são os que indicam operações de tributação integral, de redução da base de cálculo, de isenção e de não tributação. Estes cenários comuns correspondem, respectivamente, às cifras:

  • CST 00;
  • CST 20;
  • CST 40;
  • CST 41.

Lembre-se de que a escolha de qual CST usar com o CFOP 5101 depende do regime tributário da sua empresa e da tributação específica da mercadoria. A seguir, veja mais detalhes sobre cada um dos códigos.

CST 00 (tributada integralmente)

É o mais utilizado e se aplica quando a operação é totalmente tributada pelo ICMS, sem isenção ou redução de base de cálculo.

CST 20 (com redução de base de cálculo)

Usado quando a legislação estadual permite a redução da base de cálculo do ICMS na venda.

CST 40 (isenta)

Aplicado se a operação for isenta do ICMS, conforme a legislação do seu estado.

CST 41 (não tributada)

Utilizado se a operação não for sujeita à tributação do ICMS.

Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, utilize o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o CST. Os mais comuns para o 5101 são:

  • CSOSN 101: Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS para o adquirente.
  • CSOSN 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
  • CSOSN 103: Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.

Devido à complexidade e às constantes alterações na legislação fiscal, antes de saber quando usar o CFOP 5101 e o seu CSOSN correspondente, é fundamental consultar o seu contador ou verificar a legislação estadual específica para a sua mercadoria e regime tributário.

FAQ

Como o CFOP 5101 é tributado?

Esse CFOP indica venda interna de mercadoria produzida pela própria empresa, logo, é usado para registrar a saída de produtos do estado. Com o CFOP 5101 aplica-se o ICMS normal pela alíquota vigente, e pode haver ICMS-ST de acordo com o produto e a legislação local, sem retenção antecipada obrigatória.

O que significa CFOP 5101?

Esse código indica a venda interna de mercadorias fabricadas pela própria empresa, com emissão de nota fiscal específica e entrega dentro do estado. Cada dígito tem um papel: 5 indica operação interna, 1 se refere à saída de mercadoria e 01 se relaciona a produtos produzidos para comercialização. 

Como dar entrada para uso e consumo com o CFOP 5101?

Para entrada de uso e consumo, o CFOP correto não é o 5101 (saída), mas sim um código de entrada, como 1101 ou 1102. Esses códigos são os adequados para registrar recebimento de mercadoria para produção ou revenda, o que garante controle e obrigações fiscais precisas.

O CFOP 5101 é tributado ou sujeito à substituição tributária?

Esse CFOP tem tributação direta normal de ICMS com sua aplicação em operações comuns. A substituição tributária pode ser aplicada, contudo, varia conforme a legislação estadual e o tipo de produto envolvido. Portanto, não é uma regra automática nem padrão para todas as operações realizadas com esse código específico.

Qual o CFOP 5101 para MEI?

O microempreendedor individual não pode mais usar o código 5101. Agora deve ser usado o CFOP 5102, que serve para qualquer venda feita pelo MEI, seja de um produto próprio ou que foi revendido, com exceção das saídas de códigos 5501, 5502, 5504 e 5505.

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