Para provar a regularidade fiscal do seu negócio, é possível emitir a chamada Certidão Negativa de Débitos (CND). Ela comprova a regularidade também das contribuições previdenciárias. Neste artigo vamos entender mais sobre o termo e mostrar como emitir. Continue a leitura!
O que você verá no artigo:
O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?
Certidão Negativa de Débitos (CND), que como o próprio nome já diz, indica que o negócio não está com débitos pendentes. O documento prova para em casos de venda do negócio ou de pendências com a justiça a inexistência de dívidas.
Para que serve a CND?
A CND prova a regularidade fiscal de um contribuinte perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Documentos necessários para emitir CND
Para obter a CND é possível solicitar online através do site da Receita Federal. Basta informar seu CNPJ e em segundos terá a certidão detalhada à disposição.
Os documentos necessários para emitir a CND são:
Pessoas físicas:
- CPF;
- Identidade (RG);
- Data de nascimento;
- Informações de filiação.
Pessoas jurídicas:
- CNPJ;
- Razão Social;
- Dados do responsável pela empresa na Receita Federal.
Quais são os tipos de Certidão Negativa?
Os principais tipos de CND são:
- CND Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e é emitida para comprovar a não existência de débitos trabalhistas;
- CND FGTS ou CND INSS (Certidão Negativa de Débito da Previdência Social): é emitida para confirmar a regularidade das empresas com o INSS;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: esta é emitida para comprovar se a empresa está com o pagamento de tributos em dia.
- CND Municipal (Certidão de Regularidade Fiscal Municipal): atesta somente a regularidade com relação ao município;
- CND Estadual (Certidão de Regularidade Fiscal Estadual): atesta somente a regularidade com relação ao estado;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: atesta a regularidade de débitos de tributos sobre imóveis;
- CND de Justiça: que atestam regularidades com a justiça como: Certidão de Execução Criminal, Certidão de Ações Cíveis, Família, Execuções Fiscais, Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, além de Certidões de Distribuição de Ações Criminais.
Versão atual da CND, o que mudou?
A versão atual da CND é uma unificação da CND da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O que mudou foi o prazo de validade da CND, que era de 60 dias (podendo ser ampliado para 180 dias) e agora nos termos da Portaria MF n° 358/2014, a certidão negativa de débitos possui validade de 180 dias, contado a partir da data de emissão.
Posso emitir a CND online?
É possível fazer uma pesquisa da situação fiscal no site do órgão público competente, tendo um código de acesso ou procuração eletrônica.
Na maioria dos casos, se for a própria negativa, é possível emitir a certidão negativa online, informando o CPF ou CNPJ, mas vai depender da situação.
Como consultar a CND da empresa (CNPJ)?
Basta acessar o órgão público competente para consultar através do CNPJ.
Como consultar CND de fornecedores?
Como citamos, para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. E para a consulta da CND pessoa jurídica, basta informar o CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
Em caso de o sistema identificar pendências, será emitida uma certidão com efeitos de negativa (CPEN).