A emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) será obrigatória no Rio Grande do Norte a partir de janeiro de 2017, mas os estabelecimentos já podem utilizar o documento como padrão nas operações de venda ao consumidor final, substituindo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a nota fiscal em papel. A decisão foi divulgada recentemente pelo governo do Estado, que assinou o decreto Nº 26.002, de 26 de abril de 2016. Quer saber o que muda com essa decisão? Nós explicamos a você aqui neste texto. Confira.

Em 2016 a adesão de todas as empresas do Rio Grande do Norte é voluntária, mas entre janeiro e julho do ano que vem, o decreto prevê a obrigatoriedade gradual da NFC-e. Todos os estabelecimentos comerciais com venda para consumidor final, independente de sua atividade, deverão seguir essa sistemática (exceto micro empresário individual – MEI).

Sobre a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) é um documento que substitui o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal do Consumidor Modelo 2, hoje impressos em papel, e dispensa o uso da impressora fiscal. Emitido e armazenado pelo contribuinte credenciado à Secretaria da Fazenda, o documento é digital, mas ainda assim seguro. A validade jurídica da NFC-e é oficializada pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Sefaz.

O grande diferencial da NFC-e é a possibilidade de o consumidor acessar a Nota Fiscal remotamente, através da simples leitura de um QR-Code impresso no documento da compra, economizando tempo, papel e dinheiro.

O decreto no Rio Grane do Norte visa facilitar o registro das operações realizadas no Estado, assim como padronizar os procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) na venda entre empresas. Assim ficará mais fácil documentar as operações comerciais a consumidor final (pessoa física ou jurídica) nas operações internas.

Por meio da NFC-e, a Secretaria de Estado da Tributação (SET) do RN receberá os dados das compras assim que elas ocorrerem. Tornando o acompanhamento e o controle das operações envolvendo o ICMS mais fácil e objetivo.

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Vantagens da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

A NFC-e funcionava no Rio Grande do Norte desde 2013, mas ainda estava em fase de teste, por isso apenas alguns estabelecimentos estavam autorizados a utilizar o documento fiscal. Agora que a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica já está disponível para adesão voluntária das empresas, é possível ajustar seu software de gestão e aproveitar as facilidades do novo sistema. Confira algumas vantagens que a NFC-e oferece:

– Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
– Redução de gastos com papel.
– Emissão do documento via tablet e smartphone.
– Integração com programas de cidadania fiscal e plataformas de venda física e virtual.
– Maior agilidade nas operações de compra

Emitir NFC-e pode ser ainda mais fácil

Ok, agora que você já conhece os prazos de adesão à Nota Fiscal de Consumidor eletrônica no RN, deixa a gente te mostrar como você pode facilitar ainda mais a emissão do documento.

Com o Bling, você pode emitir NFC-e e enviar o documento diretamente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu Estado, além de efetuar todos os cálculos de impostos de forma automática. Online e integrado, o sistema permite emitir Nota Fiscal de Consumidor eletrônica por um software 100% em nuvem e seguro.

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