A Secretaria da Fazenda acompanha as necessidades de alterações que serão necessárias até que seja real uma nova versão nacional da nota fiscal. O que resultou neste novo modelo: NF-e / NFC-e 4.00. Que vem para substituir o atual 3.10.
O que você verá no artigo:
Entenda essa mudança:
Como dito acima, durante os anos são acumuladas mudanças necessárias. Mas só é possível fazer a alteração depois que a versão esteja totalmente atualizada, com todos os processos prontos. Feito isso, o layout é apresentado e começam as implantações do novo modelo, neste caso o 4.00.
Prazos para as mudanças:
Faz tempo que é falado sobre a nova versão de NF-e / NFC-e 4.00, mas é preciso saber de fato como acontecerá essa mudança.
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017 (prazo mantido). Notas na versão 3.10 ainda são válidas.
- Ambiente de Produção: 01/08/2017 ( prazo mantido). Nessa etapa o modelo 4.0 começa a valer, mas a versão antiga ainda é aceita.
- Desativação da versão anterior: No primeiro momento a data para o encerramento da 3.10 era 01/06/2017, mas foi estendido e o novo prazo é abril de 2018. Depois dessa data o governo só aceitará a versão 4.00.
Algumas alterações no modelo de NF-e / NFC-e 4.00:
- Retirado o campo indicador da forma de pagamento do Grupo B (id:B05);
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55;
- Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02);
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
- Alteração da descrição do campo alíquota do imposto, tag: plCMS e plCMSST, nos casos em que existe o grupo ‘Sequencia xml’ para informação do FCP;
A última revisão (3.10) foi feita em 2014. Com o novo modelo as empresas precisam estar atentas ao cronograma da SEFAZ para atualização da versão da NF-e / NFC-e 4.00.
Portanto, acesse o link do Edital e fique por dentro das alterações para o novo layout da NF-e / NFC-e 4.00.
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Com o ERP integrado fica mais ágil a emissão de Nota Fiscal, ele armazena as informações de cadastro, clientes e produtos de forma automática. Assim não precisa informar os dados de uma venda duas vezes para emissão. Em menos de 1 minuto você completa o processo. Com o certificado digital em mãos, levará menos de 5 minutos para realizar a operação.
O sistema de gestão online é vantajoso também porque está sempre atualizado quanto às alterações referentes a impostos, sem a necessidade de atualização de sistema ou pagamentos adicionais. Além de liberação de novas funcionalidades decorrentes das demandas do mercado.
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