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Novo valor do salário mínimo altera a contribuição do MEI

Empreendedora relaxando em seu escritório, bebendo café enquanto confere o novo valor de contribuição MEI para 2020

Com o reajuste do salário mínimo, datado do início de fevereiro de 2020, o trabalhador passa a receber R$1.045,00, valor fixado pelo Governo Federal. Com esta alteração, o Microempreendedor Individual (MEI) também sofre reajuste na contribuição mensal.

A partir do pagamento que vencerá em março de 2020, o reajuste já aparece na contribuição com os valores reajustados. A contribuição referente a janeiro, com vencimento para fevereiro, permanece com base no cálculo do salário mínimo de janeiro, que era de R$1.039,00. 

Isso se dá pelo fato que a contribuição é calculada em 5% sobre o salário mínimo, e dependendo da atividade prestada, acrescida do valor de ICMS ou ISS. Confira os valores atualizados? 

Importante salientar que quem já imprimiu os boletos com os valores com base no salário mínimo anterior, os mesmos estarão desatualizados, o que poderá gerar pendências. Por isso, imprimir novamente as vias é importante para estar com a situação em dia. 

Declaração de Imposto de renda para  MEI 

Todo o Microempreendedor Individual (MEI) exerce o papel de Pessoa Jurídica (empresário) e Pessoa Física (cidadão). Para estar de acordo com a Lei, o MEI deve estar com os pagamentos mensais do DAS em dia e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Dependendo dos seus rendimentos, o cidadão também pode ter que apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo para fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional é até o dia 31 de maio de cada ano. 

O MEI no e-commerce 

Ter um cadastro de MEI é simples e barato. É de fato um casdatro pouco burocrático e possui suporte pelo Portal do Empreendedor (online). Exercer sua atividade como MEI tem se tornado interessante para muitos brasileiros, principalmente no meio e-commerce, como forma de testar a aceitação do seu produto online. Basta ficar atento ao volume de vendas para não extrapolar o limite da categoria. 

Com o CNPJ, ele está apto a emitir notas fiscais e regularizar a sua situação. Quando aliado a um sistema de gestão como o Bling, essa organização torna-se ainda mais orgânica, e facilita muito na hora de declarar imposto de renda, podendo comprovar seus custos, além dos seus ganhos. 

O fato do faturamento do MEI anual ser considerado baixo – máximo de 81 mil reais por ano – define que o contrato de um contador não é obrigatório. O próprio empreendedor pode fazer a declaração mensal das receitas brutas, assim como a declaração anual de renda.

Para um e-commerce de pequeno porte, o MEI é indicado por não exigir grande demanda de mão de obra, além do mais, dá a segurança ao empreendedor para alçar voos cada vez mais altos no meio e-commerce. Apesar de não ser obrigatório, o MEI pode utilizar notas fiscais eletrônicas. Por isso, caso você opte por utilizá-la, será necessário cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não opta pelo MEI. 

Para quem é MEI, geralmente as opções de serviços, seja em planos com valores diferenciados ou mesmo possibilidade de ingresso como em grandes marketplaces, são mais difíceis. A opção de MEI é bastante comum no meio dos empreendedores de um modo geral, inclusive os virtuais. A modalidade cresce a cada ano e torna os profissionais mais independentes. 

No Bling você pode emitir suas notas eletrônicas com uma Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Após a inscrição, também será necessário ter autorização para emissão de notas fiscais eletrônicas e um certificado digital.

A vantagem disso tudo é que a partir de então se pode realizar negócios B2B – quando sua empresa vende diretamente para outra empresa.

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