Você já ouviu falar de remessa em consignação, mas ficou na dúvida sobre o que isso significa? Essa é uma operação comercial bastante comum no dia a dia das empresas, e em 2025 passou por mudanças importantes que você precisa conhecer.
Com a reforma tributária e a Lei nº 15.179/2025, muita coisa foi modernizada e digitalizada. Processos que antes envolviam papelada e convênios complexos agora acontecem de forma automática, por meio de sistemas digitais integrados ao governo, o que torna tudo mais rápido e transparente.
O Decreto nº 12.415/2025 trouxe regras novas que simplificaram bastante a vida de quem trabalha com essas operações. Logo, para empresas e comerciantes, entender essas mudanças é fundamental para manter tudo em dia e evitar problemas fiscais.
Se você quer saber mais sobre este assunto, neste artigo, descubra o que é remessa em consignação de forma simples, como funciona a emissão de nota fiscal nessas operações, qual CFOP deve ser usado e se há cobrança de ICMS. Vamos lá?
Principais aprendizados
- A remessa em consignação é uma operação comercial onde uma empresa (consignante) envia mercadorias a outra (consignatária) para revenda;
- Para operações de consignação, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) são 5.917 para operações internas e 6.917 para operações interestaduais;
- Empresas do Simples Nacional podem operar em consignação, desde que sigam as regras fiscais específicas. O Código de Situação Tributária (CST) geralmente usado para a remessa sem transferência de domínio é o 41 (não tributada).
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O que é remessa em consignação?
É a operação que ocorre quando uma empresa (consignante) envia mercadorias a outra (consignatária) para revenda. A propriedade permanece com a consignante até que a venda ao cliente seja realizada. Nesse momento, ocorrem duas vendas simultâneas: da consignante para a consignatária e da consignatária para o consumidor final.
Como funciona a remessa em consignação?
O funcionamento da operação ocorre conforme as seguintes etapas:
- Envio dos produtos ao consignatário;
- Exposição e permanência dos itens no ponto de venda;
- Registro das vendas realizadas;
- Devolução das mercadorias não vendidas;
- Faturamento apenas dos itens comercializados.
A seguir, entenda em detalhes cada etapa de uma remessa em consignação.
Envio dos produtos ao consignatário
O consignante envia os produtos ao consignatário com nota fiscal de remessa para consignação e detalha as quantidades e condições acordadas.
Exposição e permanência dos itens no ponto de venda
As mercadorias ficam disponíveis no estabelecimento do consignatário por prazo definido e permanecem sob propriedade do consignante até a venda.
Registro das vendas realizadas
O consignatário registra todas as vendas efetuadas e compartilha essas informações com o consignante para controle e repasse.
Devolução das mercadorias não vendidas
Os itens não vendidos retornam ao consignante ao final do período acordado, acompanhados de nota fiscal de devolução.
Faturamento apenas dos itens comercializados
O consignante emite nota fiscal e recebe pagamento somente sobre os produtos efetivamente vendidos pelo consignatário.
Qual o CFOP de consignação?
São o 5.917 para operações internas e o 6.917 para operações interestaduais. Esses Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) identificam a natureza das operações de circulação de mercadorias ou de prestações de serviços, e é importante para o recolhimento correto dos impostos.
Tem ICMS na consignação?
Depende do momento da operação. É fundamental que tanto empresas quanto comerciantes consultem a legislação do seu estado, pois a cobrança e as regras específicas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de consignação podem variar bastante entre as unidades federativas.
De maneira geral, tem ICMS na consignação por meio das seguintes formas:
Na saída das mercadorias do estabelecimento do consignante
Quando o remetente emite uma nota fiscal de remessa para consignação com a incidência do ICMS, o consignatário (destinatário) não paga o imposto na entrada das mercadorias em seu estabelecimento, mas o consignante (remetente) deve recolher o ICMS correspondente ao valor das mercadorias que foram enviadas para a consignação.
Na venda das mercadorias pelo consignatário
O fato gerador do ICMS ocorre efetivamente quando o consignatário vende a mercadoria ao consumidor final. Aqui, o consignante emite uma nota fiscal com a descrição das mercadorias vendidas pelo consignatário e o valor da venda. O ICMS é cobrado na operação de venda ao consumidor final e deve ser recolhido pelo próprio consignatário, que é o responsável pela emissão da nota fiscal de venda.
Como emitir uma nota fiscal de consignação?
A emissão deste documento exige que você configure o CFOP específico (como 5.917 ou 6.917). Emita o comprovante e indique a natureza da operação como remessa para depósito. Posteriormente, na venda, gere o documento de venda real para o adquirente e ajuste o ICMS conforme a regra estatal.
Felizmente, todo esse processo pode ser mais simples com o uso de um sistema de gestão empresarial como o Bling!
FAQ
Qual a diferença entre consignação e venda normal?
No primeiro modelo, em especial, o fornecedor mantém domínio dos itens até a saída ao consumidor, enquanto o parceiro apenas expõe e registra as movimentações. Na comercialização convencional, a transferência ocorre no ato da nota. Assim, cada estrutura define prazos, riscos, documentos e responsabilidades distintas.
Como faço o controle de estoque de produtos consignados?
A gestão exige registros separados, com entrada específica, posição atualizada por parceiro e baixas conforme cada saída ao cliente. Planilhas ou sistemas permitem conciliações periódicas, asseguram rastreabilidade e evitam divergências. Ao final do período, devoluções e acertos reforçam a precisão fiscal, financeira e operacional entre as partes.
Qual CST (Código de Situação Tributária) usar na remessa de consignação?
Para essa movimentação sem transferência de domínio, utiliza-se normalmente o código 41, que classifica a operação como não tributada. Esse enquadramento reflete ausência de fato gerador, orienta o fluxo documental e garante conformidade nas etapas seguintes, inclusive no faturamento posterior apenas dos itens negociados durante o procedimento.
Empresas do Simples Nacional podem operar em consignação?
As micro e pequenas organizações enquadradas nesse regime podem adotar esse formato sem impedimentos, desde que respeitem regras fiscais específicas. A operação demanda notas adequadas, registros separados e acertos periódicos. Assim, o modelo torna-se viável, preserva simplicidade tributária e possibilita expansão comercial com riscos reduzidos.
Como Bling auxilia nas emissões de NF-e de consignação?
O sistema ERP Bling simplifica e automatiza o processo de emissão de notas fiscais de consignação ao facilitar a configuração fiscal e o fluxo de emissão. Portanto, nosso sistema suporta as principais etapas da remessa de consignação:
- Emissão da NF-e de remessa: permite a criação de Naturezas de Operação específicas (CFOP 5.917/6.917) para indicar corretamente a finalidade e aplicar a tributação adequada (ex: suspensão de ICMS);
- Gestão do fluxo de venda/devolução: oferece a estrutura para configurar Naturezas de Operação para a Venda Efetiva (CFOP 5.113/6.113) e o Retorno Simbólico (CFOP 5.919/6.919), conforme a exigência fiscal.
Além disso, o sistema auxilia na configuração tributária ao associar a natureza de operação correta, o CFOP de consignação e a Situação Tributária (CST/CSOSN) ao produto, o que ajuda no cálculo automático de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) e minimiza erros.Então, não perca tempo! Automatize sua rotina com o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e do Bling!






