A nota fiscal é um documento que registra a transferência de posse de um bem ou a execução de um serviço de uma empresa para seu cliente. Não utilizá-las pode caracterizar sonegação de impostos.
E fazer a emissão de notas fiscais de remessa e retorno pode ser uma tarefa difícil nas primeiras vezes para aqueles que não são especializados no assunto. A consulta ao contador é sempre importante e recomendada.
Deseja conhecer melhor sobre a emissão das notas fiscais de remessa e retorno? Confira nosso artigo! Para facilitar o entendimento, iremos dividi-las em grupos e apresentar algumas das principais informações sobre sua emissão.
O que você verá no artigo:
Remessa e retorno de conserto
Esse tipo de nota fiscal é emitida quando algum produto apresenta algum defeito e é enviado a terceiros para reparos. Para esse tipo de movimentação há a isenção de impostos e o prazo máximo de retorno desses bens é de 180 dias.
- Nota fiscal de remessa para conserto: deve conter a natureza da operação, CFOP (5.915 para operações internas e 6.915 para operações interestaduais) e CTS-ICMS (X41, sendo X, 0 no caso de mercadoria nacional, 1 para importada diretamente e 2 para estrangeira comprada no mercado interno.
- Nota fiscal de retorno de conserto: só há incidência de impostos no caso de aplicação de novas peças no conserto. Deverá conter a natureza da operação, CFOP (5.916 para operações internas e 6.916 para interestaduais) e CST-ICMS (igual à de remessa para conserto).
Remessa e retorno de demonstração
Corresponde às operações em que a mercadoria é enviada ao cliente para que o mesmo conheça melhor o produto e avalie seu desempenho. O prazo máximo de retorno também é de 180 dias. Pode não haver retorno caso o produto atenda às necessidades do cliente, então é necessário emissão de nota de retorno e posterior emissão de nota de venda.
- Nota fiscal de remessa para demonstração: não há o destaque do ICMS em operações internas, ocorre o contrário no caso de operações interestaduais. Já o IPI só é suspenso no caso de exposição ao público em geral. Deve conter a natureza da operação, CFOP (5.912 operações internas e 6.912 em interestaduais), CST (código X50), valor do ICMS e IPI quando necessário e em informações complementares deve constar “mercadoria remetida para demonstração”.
- Nota fiscal de retorno de demonstração: deve conter a natureza da operação (Retorno de mercadoria remetida para demonstração), CPOF (X.913, sendo X, 1 para operações internas e 2 para as interestaduais), remetente, CST com código X50 e as informações complementares devem conter número de série, data de emissão, valor do documento original, identificação do remetente e o valor do IPI, caso seja necessário.
Remessa e retorno de armazém
Se aplica aos casos de terceirização de armazém e envolve a remessa e o retorno de mercadoria para armazenamento. Há a suspensão de impostos.
- Nota fiscal de remessa para armazém: deve conter a natureza da operação (Outras Saídas – Remessa para armazém geral), CFOP correspondente a 5.905, CST do IPI (55 – Suspensão), código de enquadramento legal do IPI: 101, valor das mercadorias, a indicação de não incidência de ICMS e suspensão do IPI.
- Nota fiscal de retorno de armazém: nesse caso, quem emite a nota fiscal é a empresa que possui o armazém e não a empresa que possui os produtos. Deve conter: natureza da operação (Outras saídas – Retorno de armazém geral), CFOP 5.906, código de enquadramento legal do IPI equivalente a 101, valor das mercadorias, indicação de não incidência de ICMS e suspensão de IPI.
Leia também: como funciona o processo de troca e devolução de mercadorias?
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