Com o reajuste do salário mínimo, datado do início de fevereiro de 2020, o trabalhador passa a receber R$1.045,00, valor fixado pelo Governo Federal. Com esta alteração, o Microempreendedor Individual (MEI) também sofre reajuste na contribuição mensal.

A partir do pagamento que vencerá em março de 2020, o reajuste já aparece na contribuição com os valores reajustados. A contribuição referente a janeiro, com vencimento para fevereiro, permanece com base no cálculo do salário mínimo de janeiro, que era de R$1.039,00. 

Isso se dá pelo fato que a contribuição é calculada em 5% sobre o salário mínimo, e dependendo da atividade prestada, acrescida do valor de ICMS ou ISS. Confira os valores atualizados? 

  • Para atividades de locação de bens próprios (imóveis) = R$52,25
  • No caso de atividades de Comércio ou Indústria = R$53,25
  • Para prestação de Serviços = R$57,25
  • Caso forem Prestação de Serviços e também Comércio/Indústria é sinalizado como atividades mistas = R$58,25

Importante salientar que quem já imprimiu os boletos com os valores com base no salário mínimo anterior, os mesmos estarão desatualizados, o que poderá gerar pendências. Por isso, imprimir novamente as vias é importante para estar com a situação em dia. 

Declaração de Imposto de renda para  MEI 

Todo o Microempreendedor Individual (MEI) exerce o papel de Pessoa Jurídica (empresário) e Pessoa Física (cidadão). Para estar de acordo com a Lei, o MEI deve estar com os pagamentos mensais do DAS em dia e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Dependendo dos seus rendimentos, o cidadão também pode ter que apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo para fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional é até o dia 31 de maio de cada ano. 

O MEI no e-commerce 

Ter um cadastro de MEI é simples e barato. É de fato um casdatro pouco burocrático e possui suporte pelo Portal do Empreendedor (online). Exercer sua atividade como MEI tem se tornado interessante para muitos brasileiros, principalmente no meio e-commerce, como forma de testar a aceitação do seu produto online. Basta ficar atento ao volume de vendas para não extrapolar o limite da categoria. 

Com o CNPJ, ele está apto a emitir notas fiscais e regularizar a sua situação. Quando aliado a um sistema de gestão como o Bling, essa organização torna-se ainda mais orgânica, e facilita muito na hora de declarar imposto de renda, podendo comprovar seus custos, além dos seus ganhos. 

O fato do faturamento do MEI anual ser considerado baixo – máximo de 81 mil reais por ano – define que o contrato de um contador não é obrigatório. O próprio empreendedor pode fazer a declaração mensal das receitas brutas, assim como a declaração anual de renda.

Para um e-commerce de pequeno porte, o MEI é indicado por não exigir grande demanda de mão de obra, além do mais, dá a segurança ao empreendedor para alçar voos cada vez mais altos no meio e-commerce. Apesar de não ser obrigatório, o MEI pode utilizar notas fiscais eletrônicas. Por isso, caso você opte por utilizá-la, será necessário cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não opta pelo MEI. 

Para quem é MEI, geralmente as opções de serviços, seja em planos com valores diferenciados ou mesmo possibilidade de ingresso como em grandes marketplaces, são mais difíceis. A opção de MEI é bastante comum no meio dos empreendedores de um modo geral, inclusive os virtuais. A modalidade cresce a cada ano e torna os profissionais mais independentes. 

No Bling você pode emitir suas notas eletrônicas com uma Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Após a inscrição, também será necessário ter autorização para emissão de notas fiscais eletrônicas e um certificado digital.

A vantagem disso tudo é que a partir de então se pode realizar negócios B2B – quando sua empresa vende diretamente para outra empresa.