Quando ocorre um erro ou a nota fiscal por algum motivo precisa ser alterada, é possível fazer uma Carta de Correção (CC-e).
Mas para realizar este processo é preciso entender as possibilidades e quando utilizá-la. Neste artigo, vamos entender o que é e como fazer uma carta de correção. Saiba mais continuando a leitura.
O que você verá no artigo:
Carta de correção nota fiscal: saiba o que é e como fazê-la
Como citamos, a carta de correção de nota fiscal eletrônica serve para corrigir dados nos documentos, tanto para erros de inserção, quanto para adição de faltantes ou subtração de informações que não deveriam ter sido preenchidas.
É importante entender que o erro pode determinar a elaboração de uma carta de correção ou o cancelamento da nota, por isso deve-se entender caso a caso.
Quais informações podem ser alteradas ou adicionadas?
O contribuinte deve informar no campo justificativa os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados.
Alguns itens podem ser alterados:
- dados da mercadoria referentes ao transporte, como peso e embalagem; datas de emissão e saída, porém o período de apuração dos impostos não pode ser alterado;
- informações de destinatário ou remetente;
- dados adicionais, como, por exemplo, alterar o que foi escrito sobre a concessão ou não de crédito tributário;
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), mas apenas se não for mudar natureza e valor de impostos.
- Descrição da Mercadoria e dados de saída e do transportador;
O que não pode ser alterado na carta de correção?
Os elementos que que não podem ser alterados na carta de correção são:
- valores fiscais;
- período ou localidade de tributos;
- emitente ou destinatário;
- descrição da mercadoria que altere a alíquota;
- outros dados que alterem o cálculo do imposto.
Corrigir ou cancelar: qual é a melhor alternativa?
A correção é possível em alguns casos, mas em outros não. Ou seja, caso não possa alterar algo na carta de correção, o melhor caminho é cancelar a NF-e.
Não tente corrigir qualquer preenchimento não permitido, pois as multas do Fisco são bem altas. O cancelamento é indicado para situações em que o cliente desiste da compra. Esta alternativa pode ser realizada no prazo de 24 horas, contando a partir da autorização da nota.
Qual é o prazo para emitir a carta de correção?
Assim que for verificado a necessidade de correção do documento, já se pode iniciar o processo. O prazo para correção é de 30 dias, a contar da data de emissão. O Fisco estabeleceu esse período para que, em caso de emissão no primeiro dia do mês, possa ser feita a correção dentro dele todo, não mudando o período de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No período de 30 dias, até 20 cartas de correção de NFe são permitidas.
Como emitir uma carta de correção de Nota Fiscal Eletrônica?
O processo de emissão de carta de correção é bastante simples, quando feito através do seu sistema de gestão.
Basta encontrar no menu a nota fiscal emitida e clicar na opção “Carta Correção”, como mostra a imagem abaixo:
Após isto, será mostrado um campo de texto livre para você preencher o que deve ser alterado em sua nota.
Agora é só clicar em “Enviar” e pronto, a sua carta de correção já foi emitida!
Quando a carta de correção não pode ser emitida? O que fazer?
Nos casos em que uma carta de correção não pode ser emitida por algum dos motivos listados acima, é momento de fazer o cancelamento da NF-e. Porém, esse processo deve ser identificado rapidamente, já que o prazo é de 24 horas a partir da autorização da nota.
Como descrever corretamente as alterações da CC-e?
Na nota fiscal, as correções devem ser realizadas em um campo de descrição textual. Para evitar possíveis problemas na hora das alterações, escreva todas as correções de forma clara e objetiva.
Como corrigir uma CC-e?
Quando a carta de correção também sai com algum erro, é preciso fazer o processo novamente. E é isso que basta para corrigir uma CC-e, pois a última emitida substitui as anteriores quando as informações alteradas são as mesmas.
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