O ano inicia com movimentação no âmbito fiscal das empresas que realizam operações interestaduais, como os e-commerces ou vendas por marketplaces. Confira abaixo o que mudou para o recolhimento do DIFAL em 2022.

Antes de começar, você sabe o que é DIFAL?

O Difal é um método de cálculo de imposto que visa trazer maior justiça aos estados envolvidos em uma transação de venda, onde incidem alíquotas diferentes.

Para saber mais sobre essa contribuição obrigatória aos empresários contribuintes do ICMS, consulte este post com todas as informações sobre DIFAL.

O que mudou no DIFAL para 2022?

Em 2021 o STF, Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL para as empresas do Simples Nacional. Ou seja, a partir de 2021 as empresas do SN não eram mais obrigadas a pagarem o imposto do DIFAL em operação entre estados que têm como destino a pessoa física.

Porém a cobrança deste imposto para as empresas que se encaixam em outros regimes tributários dependeria de uma Lei Complementar que foi publicada em 2022, no dia 05 de janeiro, e que busca regulamentar o pagamento do DIFAL para essas empresas. A Lei Complementar nº 190/2022 possui noventa dias para entrar em vigor, dessa forma a data prevista para essas empresas começarem a pagar o DIFAL seria abril de 2022.

Teoricamente nesses primeiros meses (janeiro a março) os contribuintes não deveriam ser obrigados a pagar esse imposto, mas vale destacar que é preciso observar a manifestação de cada estado destino das suas vendas. Pois, cada um deles vem se baseando em uma tese, e por isso, alguns estados permanecem com a cobrança e outros adiaram.

O recomendado é acompanhar o prazo para a Lei complementar começar a funcionar em cada estado destino, além de que, em caso de dúvidas, buscar mais informações com o seu contador. Dessa forma você evita pagar o DIFAL indevidamente.

Mas, como fica por enquanto?

A partir de 1º de janeiro de 2022, está no ar o Portal Nacional do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), disponibilizado no site do Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. O portal tem o objetivo de reunir todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias.

O portal apresenta:

  1. A legislação aplicável à operação ou à prestação específica, incluídas soluções de consultas e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
  2. As alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou à prestação;
  3. As informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;
  4. As obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.
  5. Ferramenta que permite apurar o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da Unidade da Federação (UF) de destino e a interestadual da operação ou da prestação pelo contribuinte;
  6. A emissão das guias de recolhimento, para cada UF.

Portanto, fique atento a essas mudanças e, em caso de dúvidas, consulte o seu contador!