A declaração de conteúdo é um formulário bastante conhecido pelas pessoas que vendem pela internet. A palavra “pessoas” foi usada com precisão, dado que empresas, com exceção dos MEIs, devem usar nota fiscal como substituta.
É isso mesmo que você entendeu: a declaração de conteúdo que é entregue aos Correios para que uma mercadoria possa ser transportada, só pode ser usada por pessoas, e não empresas, que vendem na internet.
Isso significa que se você usa um CNPJ para comercializar mercadorias, as mesmas devem ser entregues aos Correios com uma nota fiscal, e não com a declaração de conteúdo.
Mas, afinal, o que é esse documento? Como fazer a declaração de conteúdo? Quando usá-la?
A seguir, apresentamos um guia que explica tudo o que você precisa saber.
O que você verá no artigo:
O que é a declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo é um documento que descreve os componentes e as características de um produto que está sendo enviado pelos Correios ou transportadoras, de uma pessoa para outra. Ela serve para atestar a procedência do pacote e informar sobre o que está incluído, fornecendo informações sobre as características e especificações da mercadoria.
O documento deve ser preenchido com:
- as principais informações de envio, como endereço de destino e origem;
- nome do destinatário e remetente;
- a descrição do produto;
- o valor;
- a quantidade de itens dentro do pacote.
A declaração de conteúdo surgiu em 2018, devido a algumas necessidades observadas pelo Governo, que instituiu que todos os envios precisavam de um identificador, podendo este ser uma nota fiscal ou uma declaração de conteúdo.
Essa medida ajuda tanto na hora de recolher impostos quanto para atestar a procedência do pacote enviado.
Todavia, o envio de um papel similar já era praticado entre os comerciantes, o chamado DANFE.
A novidade veio apenas para as pessoas físicas que usavam o Correios, ou qualquer outra empresa de transporte, para enviar itens pelo país.
Para que serve a declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo serve como uma substituta à nota fiscal, dado que pessoas físicas – e MEIs – não são obrigadas a emitir nota para enviar produtos, tendo em vista que, nessas situações, nem sempre se trata de uma venda.
Na prática, é uma forma de controlar o translado de produtos pelo país quando o remetente não recolhe ICMS.
É possível enviar mercadoria sem a declaração de conteúdo?
O único jeito de enviar mercadorias em solo nacional, sem a declaração de conteúdo ou nota fiscal, é por meios ilícitos. Ou seja, contratar um serviço de frete ilegal ou fazer o translado dos itens com veículo próprio, ignorando o ICMS nessas ocasiões.
Nos demais casos, seja nos Correios ou em empresas de frete legalizadas, sempre será necessário pelo menos a declaração de conteúdo do pacote.
Contudo, se você deseja crescer para alcançar o sucesso, é fundamental que você trabalhe com empresas legais, que cumprem a lei.
Ser um empreendedor de sucesso envolve responsabilidades e cumprimento de obrigações, por isso anda em dia com a lei e faça a sua parte.
Mas, não se preocupe! Se você estiver na fila do Correios enquanto lê este material, fique tranquilo: o atendente vai te fornecer o formulário sem custo adicional.
Quais as diferenças entre nota fiscal e declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo é usada, na maioria das vezes, para enviar itens pelos Correios e demais transportadores quando não há fins comerciais.
Portanto, o remetente, ao preencher esse documento, informa que os itens enviados são isentos de ICMS.
Já a nota fiscal, por outro lado, é um atestado de uma transação comercial. Dessa forma, é um documento que comprova, com muitos detalhes, que houve uma venda.
Quando afixada no pacote, deixa claro que o conteúdo está relacionado com a transação descrita pela nota.
Perceba que não se pode vender produtos e enviá-los usando uma declaração de conteúdo, salvo os MEIs, que não recolhem ICMS.
Leia também: Bling notas fiscais: como emitir? confira o passo a passo
MEI precisa enviar produtos com nota fiscal?
Como dissemos acima, o MEI, por ser a empresa mais simples compreendida no Brasil, não precisa enviar nota fiscal afixada nos pacotes, mesmo em situações onde há transação comercial.
A razão disso está na essência dessa empresa, que visa desburocratizar ao passo que formaliza o trabalho autônomo.
Todavia, o MEI pode sim enviar nota fiscal ao invés da declaração de conteúdo, mas é facultativo quando falamos nos Correios.
Como preencher a declaração de conteúdo?
Mas, afinal, como fazer a declaração de conteúdo? O modelo dos Correios é bastante simples: você vai precisar de alguns dados seus e do destinatário, como nome completo, endereço de entrega, cidade, estado, CEP e CNPJ ou CPF.
Na segunda parte da declaração, você vai informar todos os itens que há no pacote, com uma breve descrição dos mesmos, a quantidade e o valor de cada um deles.
Será preciso somar a quantidade de itens e o valor, colocando na última linha das respectivas colunas.
Por fim, pesa-se o pacote e anota-se o valor na declaração, um procedimento feito na agência de Correios. Em caso de dúvida, consulte o Modelo de Declaração de Conteúdo.
Onde colocar a declaração de conteúdo?
Uma dúvida comum é onde colocar a declaração de conteúdo depois de preenchida, para enviar junto com o produto. A resposta é muito simples: do lado de fora da embalagem, para que seja de fácil acesso a quem precisar ler o conteúdo desse documento, envidando a necessidade de abrir embalagem, o que pode prejudicar a mercadoria e a experiência do cliente.
O ideal é que a declaração de conteúdo fique fixada no pacote, encoberta por um plástico transparente, de preferência expondo algumas informações sobre o conteúdo do pacote.
Prenda-a de forma a não soltar com facilidade, dado que pode causar o impedimento do envio.
É necessário fazer declaração de conteúdo para outras transportadoras?
Sim, como foi dito anteriormente, a declaração de conteúdo é obrigatória quando não há uma nota fiscal afixada no pacote. Portanto, não importa qual é a transportadora: sempre será solicitado ou a declaração ou a nota fiscal associada ao pacote.
Veja as exigências de algumas transportadoras:
- Azul Cargo Express: aceita declaração apenas para envios de pessoas físicas para pessoas físicas;
- FedEx: só aceita pacotes com nota fiscal;
- Braspress: a declaração só é aceita por remetentes isentos de ICMS, ou seja, nem mesmo os MEIs podem enviar sem nota fiscal;
- LATAM Cargo: aceita nota fiscal, exceto para envios com destinos próximos às fronteiras – com o objetivo de evitar contrabando;
- Buslog: aceita declaração apenas para postagens sem fins comerciais.
Como você pode ver, nem todas as transportadoras privadas aceitam a declaração de conteúdo, portanto, verifique se a transportadora escolhida por você faz uso desse formulário.
Logística de entrega para lojas online: como otimizar?
A declaração de conteúdo e a emissão de nota fiscal é apenas uma parte do processo logístico de envio de um produto para um comprador.
Existem muitos outros cuidados que precisam ser tomados para que seu produto chegue em segurança, cumprindo todas as regras, otimizando o custo e melhorando a experiência do cliente.
Para facilitar esse processo, seja você MEI ou empreendedor registrado como ME, EPP e outros tipos de negócio, é possível contar com integrações logísticas como as oferecidas pelo Bling.
Nossa ferramenta permite que você integre e controle melhor a logística do seu negócio, facilitando o envio de dados de suas postagens aos Correios e evitando erros de digitação e atrasos nas entregas.
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