Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS-Pasep e da Cofins? Essa decisão tem gerado muitas dúvidas quanto à correta aplicação do novo critério estabelecido na apuração dos tributos.
Continue lendo para entender quem pode excluir o ICMS e como fazer.
O que você verá no artigo:
Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins?
De acordo com a mudança feita pelo STF, todos os contribuintes do regime normal terão seus procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS-PASEP e da Cofins ajustados.
Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo devem se dar a partir de 16/03/2017.
Qual valor do ICMS deve ser excluído?
O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo é o que está destacado nas notas fiscais. Confira os exemplos abaixo:
→ Cálculo do ICMS:
Valor dos produtos = R$ 1.000,00 (sem ICMS)
ICMS incluso no preço = R$ 219, 51 (R$ 1.000,00 / 0,82 = R$ 1.219,51 x 18%)
Total da nota fiscal = R$ 1.219,51
· Cálculo no regime não cumulativo:
PIS-Pasep (1,65%) = R$ 16,50 [(R$ 1.219,51 – R$ 219,51) x 1,65%]
Cofins (7,6%) = R$ 76,00 [(R$ 1.219,51 – R$ 219,51) x 7,60%]
·Cálculo no regime cumulativo:
PIS-Pasep (0,65%) = R$ 6,50 [(R$ 1.219,51 – R$ 219,51) x 0,65%]
Cofins (3,00%) = R$ 30,00 [(R$ 1.219,51 – R$ 219,51) x 3,00%]
O ajuste de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Pasep e da Cofins deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo, pois não existe campo específico para exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS destacado em nota fiscal).
A exclusão deve ser efetuada apenas em relação a operações com documento fiscal e destaque de ICMS. No caso de a pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita.
O ICMS referente a uma receita não tributada, não pode ser excluído da base de cálculo de uma receita tributada.
Como a exclusão do ICMS funciona para empresas do Simples Nacional?
O teor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não compreende empresas tributadas no Simples Nacional. Portanto, empresas deste regime podem desconsiderar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-PASEP e Cofins.
Porém, o empreendedor precisa sempre estar atento às mudanças tributárias que acontecem no país. Dessa forma, é possível se beneficiar com novas legislações ou evitar incoerências com a mudança de regras.