A retenção na nota fiscal de serviços corresponde aos impostos que são descontados diretamente na NFS.

Contudo, a retenção na nota fiscal de serviço é uma obrigação do tomador do serviço, ou seja, da empresa ou pessoa que está contratando o serviço. 

Ela é a responsável por efetuar a retenção correta dos impostos na fonte e pelo devido recolhimento à Receita Federal.

Mesmo a retenção sendo uma obrigação do cliente, o prestador de serviços deve ficar atento às obrigações tributárias e cumprir com as exigências previstas na legislação vigente.

Isso inclui a emissão correta da Nota Fiscal de Serviço e a indicação dos valores que devem ser retidos na fonte. 

É fundamental contar com o suporte de um contador qualificado para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Em outras palavras, para não cair em maus lençóis e ter um negócio nos conformes da lei, é importante conhecer alguns conceitos e regras essenciais sobre a retenção fiscal. 

E nós sabemos que a retenção de impostos na nota fiscal é uma obrigação tributária que confunde muitas pessoas. 

Desse modo, neste artigo vamos te explicar o que é, como funciona e como fazer a retenção de impostos na nota fiscal de serviço.

O que é retenção de impostos na nota fiscal?

A retenção de impostos na nota fiscal de serviços corresponde ao pagamento dos tributos relacionados a uma venda. Nesse formato, determinados valores são retidos na fonte pelo tomador de serviços, ou seja, pelo cliente. Logo, são descontados do valor total a ser pago a quem presta o serviço.

Isso significa que, se um serviço foi contratado por R$10.000 e o total de impostos que precisam ser retidos na fonte é de R$1.000, o prestador de serviço receberá R$9.000. 

Os R$1.000 restantes são retidos e recolhidos aos órgãos tributários competentes pelo tomador do serviço, geralmente, a Receita Federal.

Dessa forma, o valor dos tributos será descontado diretamente na NFS-e, logo tanto o contratante quanto o prestador podem recolher os valores.

Nesse cenário, é fundamental conhecer os tributos que, em geral, são:

  • (CSRF) – Contribuições Sociais Retidas na Fonte;
  • (PIS) – Programa de Integração Social;
  • (Cofins) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • (CSLL) – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

Existem outros tributos, como o Imposto de Renda (IR), o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo um tributo municipal e pode variar conforme o município.

A retenção de impostos, com exceção do ISS, não ocorre para empresas optantes pelo Simples Nacional. Sendo assim, a retenção é apenas para aquelas presentes nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Tabela de impostos nota fiscal prestação de serviços

Confira, a tabela de impostos nota fiscal prestação de serviços:

TributosLucro RealLucro Presumido
IRPJ15% sobre o lucro líquido15% sobre o lucro presumido (8% para indústria e comércio | 16% para transportes e passageiros | 32% para prestadores de serviço)
Imposto de renda retido na fonte1,5% e 4,65% sobre o valor da nota fiscal1,5% e 4,65% sobre o valor da nota fiscal
PIS1,65% sobre o faturamento total0,65% sobre o faturamento total
COFINS7,6% sobre o faturamento total3% sobre o faturamento total
CSLL9% sobre o lucro líquido2,08% ou 1,08% sobre o faturamento total. 

Lembrando que o único imposto pago por MEIs é o DAS. A retenção de nota fiscal de serviço, geralmente, acontece em empresas que optam pelo regime de lucro presumido e Lucro real. 

A seguir, apresentamos mais detalhadamente como cada imposto descrito acima funciona, na retenção da nota fiscal. Confira!

Como funciona o imposto de renda retido na fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de FATO GERADOR e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR).

Dessa forma, para o prestador de serviço beneficiado pela retenção, o valor recebido será considerado uma antecipação do Imposto de Renda devido, é descontado na apuração trimestral ou anual, conforme o caso.

Dispensa da retenção do Imposto de Renda

Quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$10,00, tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.

PIS, COFINS e Contribuição Social: como funciona?

Para os casos de retenção de Pis, Cofins e Contribuição Social, O FATO GERADOR são os valores pagos pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços específicos, como:

  • Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela remuneração de serviços profissionais, conforme está listado no Art. 30 a 32, da Lei nº 10.833, de 2003.

O pagamento aplica-se inclusive para Associações (Sindicatos, Federações, Confederações e Serviços Sociais autônomos), Sociedades Simples e Cooperativas, Fundações de direito privado e Condomínios Edilícios.

Dispensa da retenção de PIS, COFINS e Contribuição Social

Está dispensado da retenção de impostos, as empresas que atuam como: 

  • cooperativas, relativamente à CSLL; 
  • empresas estrangeiras de transporte de valores; 
  • Optantes pelo Simples Nacional (esta também fica dispensada de efetuar a retenção quando contratar serviços de outra empresa mesmo não optante pelo Simples Nacional).

Serviços prestados no valor igual ou inferior a R$10,00, também estão dispensados da retenção, exceto se o DARF eletrônico tenha sido efetuado por meio do Siafi.

Quem paga o imposto da nota fiscal de serviço?

Pagam o imposto da nota fiscal de serviço empresas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, independente do segmento. Esse pagamento ocorre apenas em notas fiscais com valores acima de R$215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS. 

Para aprender um pouco mais sobre o lucro presumido e o lucro real, quais são as obrigações e no que você precisa estar atento, indianos que assista ao vídeo especial que preparamos para te ajudar.

MEI paga imposto para emitir nota fiscal de serviço? 

Sim. Para emitir notas fiscais, o MEI deve estar em dia com seus impostos, por meio do pagamento mensal do DAS-MEI. Entretanto, o valor dos tributos não varia conforme o faturamento, logo, não é necessário o pagamento de taxa extra a cada nota fiscal de serviço emitida. 

Leia mais em: [Guia] Impostos MEI: quais impostos pagar e quanto custa?

Como destacar os impostos na nota fiscal de serviço?

Para o contratante poder cumprir com a retenção e o repasse dos impostos, a empresa prestadora do serviço deverá informar na nota fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

As pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero também devem preencher o campo da nota informando esta condição. Inclusive as empresas no enquadramento legal. 

Se não o fizerem, sujeitam-se à retenção das contribuições sobre o valor total da nota fiscal, no percentual total de 4,65%.

Exemplo de destaque da retenção de impostos

Agora que você chegou até aqui, um exemplo de como funciona a retenção nota fiscal de serviço pode ser muito útil, não é mesmo? 

Então, pense no seguinte: você como empresa contrata outra empresa para a prestação de um serviço enquadrado nos termos da lei para fazer retenção de PIS, COFINS, CSLL E IR.

Sendo assim o valor desse serviço é de R$ 1.000,00 e você precisará destacar os seguintes impostos retidos na nota fiscal de serviço:

  • PIS 0,65% = R$ 6,50 (cálculo a partir do valor do serviço);
  • COFINS 3,00% = R$ 30,00 (cálculo a partir do valor do serviço);
  • CSLL 1,00% = R$ 10,00 (cálculo a partir do valor do serviço);
  • IR 1,5% = R$ 15,00 (cálculo a partir do valor do serviço);

Total da Nota Fiscal: R$ 938,50

O tomador deste serviço pagará ao prestador 938,50 e gerará as guias de recolhimento (DARF) para os impostos retidos. 

Como resultado, totalizará os R$1.000,00 pagos pelo serviço. 

Perceba então que a retenção de impostos nada mais é do que a transferência da responsabilidade de recolhimento para o contribuinte tomador do serviço.

homem prestador de serviço com notebook na mão

Como funciona a retenção dos impostos na nota fiscal de serviço?

Cada tipo de tributo tem suas especificações, e o seu recolhimento deve ser realizado em momentos distintos para cada um deles.

Por exemplo, com o imposto sobre renda o recolhimento ocorre no momento em que há pagamento à pessoa jurídica prestadora.

Já o INSS e ISS são aplicados durante a emissão da nota fiscal. O prazo de recolhimento deles dependerá da data de emissão da nota. Para o INSS é no 20º dia do mês seguinte à operação, e para o ISS depende das regras do município.

Como emitir nota fiscal de serviço?

A NFs-e ou, nota fiscal de serviço, é um documento que valida juridicamente a prestação de um serviço. Nesse sentido, ela é essencial para facilitar os processos e organizar o negócio.

Contudo, o Bling! facilita os processos de emissão e cálculo de tributos que a sua empresa precisa pagar.

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