
NFC-e em Minas Gerais
Através da Resolução 5.234/2019 alterada pela 5.291, de 13/09/2019, ficam obrigados os contribuintes que emitam Nota Fiscal de Consumidor Modelo 2 e Cupom Fiscal ECF, à emissão da NFC-e, nos seguintes prazos: Emitir NFC-e a partir de: Quem deve: 01/03/2019 – Novos contribuintes no estado a contar de 06/02/2019