A partir do dia 16 de maio de 2022, a Sefaz começará a aplicar novas regras de validação na nota fiscal eletrônica. As alterações são referente a última versão da Nota Técnica publicada em março deste ano.
Neste post vamos trazer um resumo das mudanças que serão observadas dentro do seu emissor de notas fiscais do Bling. Caso preferir, confira o documento na íntegra NT2021.004.
O que você verá no artigo:
Grupos impactados pela Nota Técnica NT 2021.004
O impacto da nova nota técnica acontecerá apenas para alguns grupos que vamos destacar abaixo:
1. Grupo de Transportes:
Para o grupo de transportes, a nota técnica NT 2021.004 passa a validar a:
- Modalidade do Frete
- Preenchimento correto do transportador ou transporte próprio.
2. Grupo de Medicamentos:
Para quem comercializa produtos do grupo de medicamentos, que tem NCMs que iniciam com 3001, 3003, 3004, 3005 e 3006, passará a ser obrigatório a informação de:
- Código do produto da ANVISA
- Motivo da isenção da ANVISA
- Preço máximo para o Consumidor
Veja como o novo campo será destacado no seu sistema erp Bling:
ATENÇÃO: Os estados de Minas Gerais e São Paulo anteciparam as validações do grupo de medicamentos e já estão obrigando as informações acima no preenchimento da Nota Fiscal. Portanto, até o dia 06/04/22, clientes Bling podem utilizar a versão do sistema em Beta. Para esse acesso, faça login no seu sistema e logo após acesse este link de emissão de notas fiscais.
3. Grupo de Veículos:
Nesse grupo a alteração é referente a necessidade de validação do TIPO e ESPÉCIE do veículo conforme a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.
Dentro do seu sistema Bling, os campos estarão destacados conforme a imagem:
4. Grupo de Serviços:
Na nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), o Código do Item da Lista de Serviços, passa a ser validado conforme a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.
Confira o destaque do campo dentro do sistema:
Portanto, fique atento às alterações caso a sua empresa pertencer aos grupos mencionados acima.
Novas rejeições de nota fiscal
As mudanças poderão gerar novas rejeições de nota fiscal a partir do início da nota técnica NT 2021.004. Confira quais são elas:
- 840 – NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
- 841 – Código do Tipo de Veículo Inexistente
- 842 – Código da espécie de Veículo Inexistente
- 843 – Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo
- 844 – Código de Item da Lista de Serviços inexistente
- 845 – O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
- 846 – Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
- 847 – Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
- 848 – Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário
- 849 – Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
- 941 – Número do Regime especial inválido
- 942 – IE do local de retirada não cadastrada
- 943 – IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
- 944 – IE do local de retirada não vinculada ao CPF
- 945 – IE do local de entrega não cadastrada
- 947 – IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ
- 948 – IE do local de entrega não vinculada ao CPF
- 949 – NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco
- 950 – Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.
O Bling está preparado para essa atualização, oferecendo os novos campos diretamente no sistema para auxiliar no preenchimento da nota fiscal e garantir que nossos clientes estarão de acordo com as diretrizes do Sefaz.
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